ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01307 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Executivo
"Art. O art. 5o. da Seção I, do Capítulo II, do
Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5o. Será proclamado eleito Presidente o
candidato que obtiver maioria absoluta de votos -
excluídos os brancos e os nulos - dos eleitores
legalmente cadastrados em metade e mais uma das
unidades federadas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas
"Dispõe sobre instituição de impostos".
Modifica a alínea "d" do item II, do art. 8o.
do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas.
a) livros didáticos | | | Parecer: | A imunidade tributária vigente, relativa ao livro, ao
jornal, e aos periódicos, assim como ao papel destinado à sua
impressão, sofreu, no Anteprojeto da Subcomissão de Tribu-
tos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8o., II,
"d"), uma pequena alteração, limitando a não tributação rela-
tiva aos periódicos aos que sejam de interesse cultural ou e-
ducacional.
Expressivo número de emendas contrárias à inovação le-
vou-nos a optar pelo retorno ao texto vigente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas
Dispõe sobre distribuição do imposto de
Renda."
Dá nova redação ao item I do artigo 18 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
participação e Distribuição das Receitas:
"Art. 18 - ..................................
I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou
suas entidades". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas
"Dispõe sobre distribuição do Imposto de
Renda".
Acrescenta ao artigo 17, da Subcomissão do
Sistema Financeiro:
"Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da Arrecadação do imposto da
União sobre a renda incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou
suas entidades". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 31, do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação:
"Art. 31 - ..................................
§ 4o. - O Poder Executivo poderá propor
modificação aos projetos de lei previstos no
"caput" deste artigo e os Poderes Legislativo e
Judiciário poderão alterar os projetos de lei de
seus respectivos orçamentos, enquanto não estiver
concluída a votação, na Comissão Mista, da parte
cuja alteração for proposta." | | | Parecer: | Não obstante a relevância da matéria, como bem justificado
pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de
norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu
tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre-
coce.
Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que a lei
complementar
disporá sobre matérias análogas à da objeto da Emenda.
Assim sendo, deixamos de acolher a proposição.
Rejeitado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao item V do do artigo 50 a seguinte
redação:
"V - A fiscalização da aplicação dos recursos
transferidos pela União a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios"". | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 28, restabelecendo a idéia da
redação do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento
e Fiscalização Financeira e seus princípios.
"Art. 28 - Os orçamentos e planos do setor
público compatibilizar-se-ão com os planos globais
elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pelo
Congresso Nacional.
§ 1o. - Os Ministros de Estado e os
representantes do Poder Legislativo e dos
Tribunais Federais poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de
suas Comissões para prestar esclarecimentos e
sustentar as propostas dos respectivos órgãos.
§ 2o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 3o. - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) Manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciário; e
d) Dívida pública." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Altera a redação do art. 38 do anteprojeto da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças."
Dê-se ao artigo 38 a seguinte redação:
"art. 38. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para acompanhamento,
relatórios circunstanciados da execução físico-
financeira e avaliação econômica e social dos
planos e orçamentos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o texto do Substituti-
vo, objetiva os mesmos resultados. A redação atual permite a
utilização de instrumento já existente, e solene, para exigir
do Poder Executivo a compatibilização entre as metas previs
tas no plano plurianual e orçamento, em confronto com as rea
lizações durante a execução orçamentária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Suprimam-se os artigos 41, 42, 43, 44 e 47 | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Restaura e modifica a redação dos artigos 2,
3 e 4 do anteprojeto apresentado pela Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira e por ela
aprovado por unanimidade, cuja idéia, no
substitutivo, figura no artigo 29.
Art. 29. Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa, explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados e proporcionarão
os elementos para verificar sua integração com os
planos.
Parágrafo Único. São orçamentos do setor
público:
I - O Orçamento da União que compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos seus
Poderes e aos orçamentos das entidades que não se
enquadrem como empresas estatais, devendo incluir
também demonstrativo dos valores das isenções
tributárias, inclusive anistia, subsídios e
incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem
renúncia da receita ou acréscimo da despesa.
II - O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá todas as receitas e despesas de cada
uma das empresas, individualmente, onde o setor
público, direta ou indiretamente, mantenha a
maioria do capital, e será apreciado pelo
Congresso Nacional da seguinte forma:
a) O orçamento de operações e transações
financeiras, para informações;
b) O orçamento de investimentos, para
aprovação; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | "Suprime o § 1o. do art. 34 do Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, e dá nova redação ao artigo 45."
Suprima-se o § 1o. do art. 34.
"Art. 45. Lei Complementar disporá sobre
normas gerais de organização, elaboração, execução
e acompanhamento do planejamento e dos orçamentos
públicos em termos reais, inclusive sobre os
prazos de vigência e apresentação dos planos ao
Poder Legislativo." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificativa leva-nos a con-
cluir pela manutenção do texto do Substitutivo, porque com
excesso de arrecadação que, em grande parte, decorre de va-
riação de preços, proporcionalmente em cada projeto ou ativi-
dade, preserva-se a decisão das metas previtas no orçamento
aprovado pelo Congresso Nacional.
Nessas circunstâncias, a autorização concedida pelo Poder Le-
gislativo, com base no inciso II do artigo 33, deverá ser
bastente diminuto, para poder contemplar qualquer ajustamento
decorrente de eventuais falhas de projeção de necessidade de
recursos.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03612 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 133
Compatibiliza a idéia do dispositivo com o de
outras Comissões.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhes forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei relativos à diretriz orçamentária,
orçamento e planos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
À guisa de compatibilizar o disposto no caput do art. 33
da Comissão no. V com o art. 39, § 1o. da Comissão III, suge-
re-se nova redação para o § 1o. do art. 133 do Anteprojeto.
A redação proposta apenas difere da constante do respecti-
vo parágrafo do Anteprojeto, ao aludir a "outras atribuições"
que forem conferidas à Comissão em causa.
A inclusão de tal previsão é indevida, tendo em vista que
a atribuição desta Comissão Mista é específica, ou seja,
"examinar e emitir Parecer sobre os Projetos de lei relativos
à diretriz orçamentária, orçamento e planos". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03615 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 310.
Modifica a redação do artigo 310 do
Anteprojeto:
"Art. 310 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos ao
setor público, representativos do planejamento
imperativo e os instrumentos de política
econômica, controle e fiscalização de indução do
setor privado." | | | Parecer: | A proposta estipula nova redação para o art. 310; difere da
constante do Anteprojeto, sobretudo por restringir, de forma
inadequada, a função normativa e reguladora do Estado ao exer
cício do processo de planejamento. Ademais, define um detalha
mento para esta atividade não recomendável a um texto consti-
tucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 250. do capítulo
III - das forças armadas do Título VI - da defesa
do Estado e das instituições democráticas, nos
termos seguintes:
"Art. 250 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigida por lei". | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 250 do proje-
to, que dispõe sobre a elegibilidade do militares. A matéria
ficou suscinta no artigo 95 do substitutivo. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88, § 2o.
Suprima-se do projeto o § 2o. do Art. 88. | | | Parecer: | Ambos são servidores públicos e recebem dos mesmos cofres pú-
blicos e consequentemente, devem ter tratamento igual. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 476, nos seguintes
termos:
"Art. 476 - Ao civil, ex-combatente da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Forças do Exército, são assegurados os
seguintes direitos:
I) estabilidade, se funcionário público;
aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso;
II) aposentadoria com proventos integrais,
aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor
público da administração direta ou indireta ou
contribuinte da Previdência Social;
III) pagamento de pensão, na forma da lei
dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte
do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou
excepcionais dele, após o falecimento da
destinatária do benefício;
IV) assistência médica, hospitalar e
educacional, nos casos de carência de recursos. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 476, Inciso II e
IV
O Art. 476 e seus incisos II e IV do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 483 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
............................................
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviços efetivo, se
funcionário público da administração direta e
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
............................................
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e
............................................ | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01874 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 475.
Suprima-se do Anteprojeto o Artigo 475. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Dê-se ao Art. 464 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 464 - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03382 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 463
O artigo 463 passa a ter a seguinte redação:
Art. 463. - O cumprimento progressivo do
disposto no § 3o. do artigo 287 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987. | | | Parecer: | Irrelevante, a nosso ver, conste no texto do artigo
463 o prazo de "até dez anos", em lugar de "dez anos", por-
quanto nada impedirá se concretize a redução das desiguadades
regionais, segundo o critério populacional, antes de decorri-
do esse prazo, conforme anseio não só das populações benefi-
ciadas, como de todo o Brasil.
Pela rejeição. | |
|