ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01342 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
O art. 13 terá a seguinte redação:
Art. 13 O Poder Executivo é chefiado pelo
Presidente da República, com a colaboração dos
Ministros do Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01343 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Suprimir o ítem XI do art. 10 | | | Parecer: | Rejeitada. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01344 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Suprimir o inciso X do Art. 10 | | | Parecer: | Rejeitada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01345 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Suprimir o ítem VII do art. 10. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01346 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Suprimir inciso V. do art. 10. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01347 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O inciso IV do art. 10 terá a seguinte
redação:
IV - Nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, o Procurador Geral da
República, os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente, o Presidente de os diretores
do Banco Central do Brasil, os juízes dos
Tribunais Federais, o Consultor Geral da República
e os Governadores de Territórios; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
O inciso II do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
II - elaborar e submeter à aprovação do
Congresso Nacional o Plano Nacional de
Desenvolvimento, com o Orçamento Programa
correspondente; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O inciso do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
I - Estabelecer as diretrizes da política
administrativa federal e exercer a sua direação
suprior, dispondo sobre a estrutura, as
atribuições e o funcionamento dos órgãos da
administração federal; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O Art. 5o. - terá a seguinte redação:
Art. 5o. - o mantado do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Acrescente-se o art. 50
Art. 50 - Até seis meses após a promulgação
desta Constituição, realizar-se-ão eleições para a
presidência da República, bem como para o
Congresso Nacional, de acordo com esta
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
No art. 12, substitua-se a expressão "Senado
Federal"" pela expressão "Congresso Nacional" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Dê-se ao inciso XIV do art. 10 a seguinte
redação:
XIV - Celebrar tratados, conveções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional | | | Parecer: | Rejeitada. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 1o.
"Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é
direto, secreto e facultativo". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar o voto facultativo.
Entendemos que ainda não chegou o momento para a insti-
tuição do voto facultativo no Brasil. Vivemos num País em de-
senvolvimento e grande parte do eleitorado ainda não esta e-
ducado politicamente para exercer seu direito de voto.
Tal como interpretado pelos legisladores da maioria das
nações, entendemos ser o voto obrigatório uma característica
dos regimes representativos, devendo ser mantido em nossa le-
gislação eleitoral, inclusive na Carta Magna, como dever cí-
vico de todos os cidadãos.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ==.
==.
§ 1o. É obrigatório o alistamento de todos
brasileiros com dezesseis anos completos.
==.
==. | | | Parecer: | O deputado Paulo Delgado renova emenda que, apresentada
na Subcomissão, não alcançou aprovação. Deseja que o alista-
mento eleitoral se faça a partir dos dezesseis anos de idade.
Renova o nobre Constituinte Emenda já apresentada e não
aprovada na Subcomissão. Deseja que o alistamento eleitoral
se faça a contar dos dezesseis anos de idade.
Sinceramente, não vejo ocnveniência nessa antecipação da
maioridade política.
Aos dezesseis anos, o adolescente brasileiro não tem ma-
turidade política, como de resto, nem é criminalmente respon-
sável, faltando-lhe, afinal, condições plenas para o exercí-
cio da cidadania.
Pesquisa de opinião, levada a cabo, recentemente, revelou
o desinteresse dos adolescentes pelo exercício do voto: "Em
Nas Américas apenas a Nicaraguá confere o direito de vo
tar aos dezesseis anos. A medida proposta certamente aumenta-
ria consideravelmente o eleitorado, mas não nos convencemos
de que a melhoria qualitativamente. Sem isso, o autor nos re-
vela em relação ao prazo de dezesseis anos preocupação em as-
segurar-lhe a legibilidade, o que representa tratamento dis-
crimatório.
A medida proposta - nada nos convence em contrário - au-
mentaria consideravelmente o elitorado, mas não incrementaria
o grau de consciência, a maturidade e a qualidade do voto.
Por fim, o Autor não revela a mesma preocupação antecipa-
tória em relação à elegibilidade dos adolescentes, o que re-
presenta tratamento discriminatório inaceitável.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao § 2o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ==.
==.
§ 2o. Nenhum brasileiro será excluído do
alistamento eleitoral por razões de sexo, raça,
grau de instrução, fortuna, convicção política, fé
religiosa, profissão e condenação criminal.
==.
==. | | | Parecer: | O Deputado Paulo Delgado quer se explicite no texto consti
tucional que "nenhum brasileiro será excluído de alistamento
eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, convi
cção política, fé religiosa, profissão e condenação "criminal
". O principio constitucional que se está adotando e o da uni
versalidade, para o voto e para o alistamento. Quanto a este
ultimo a unica exigência é que o alistando esteja no pleno go
zo de seus direitos políticos. quanto a figura da condenação,
será matéria para a legislação complementar. Atualmente (Lei
Complementar N. 5) somente é inelegível quem esteja condenado
com sentença transitada em julgado. Como não existe no Ante-
projeto qualquer tipo de descriminação, não tem sentido a
da a emenda.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta parágrafo ao art. 2o., suprimido o
atual § 1o.:
"é Os militares são alistáveis". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte Paulo Delgado, pretende
estender, também aos conscritos, o alistamento eleitoral, lo-
go a elegibilidade. O Anteprojeto avançou, na questão dos mi-
litares, até ao ponto desejável. Permitiu o alistamento e a
elegibilidade, em condições específicas, a todos os milita-
res, sendo que a elegibilidade só alcança aqueles com mais de
dez anos de serviço ativo. Sabiamente, excluiu os que estão
no serviço inicial, para preservar os quartéis da politiza-
ção. Além disso, os conscritos são, exatamente, aqueles que,
na eventualidade da intervenção das Forças Armadas para a ma-
nutenção da ordem, durante o processo eleitoral, por solici-
tação da Justiça Eleitoral, serão mobilizados para cumprir
interesse nas eleições.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os
parágrafos 1o. e 2o. do art. 4o.:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário
nas eleições para o Poder Executivo e para o
Senado e proporcional nas demais eleições
legislativas". | | | Parecer: | A Emenda cuida de assegurar a manutenção do sistema elei
toral proporcional para as eleições legislativas.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta Parágrafo único ao art. 3o.:
"Art. 3o. ==.
==.
Parágrafo único. Nas eleições proporcionais
os parlamentares serão eleitos diretamente pelo
povo com base em listas de candidatos apontados
pelos partidos políticos". | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que nas eleições proporcio-
nais os parlamentares serão eleitos diretamente pelo povo com
base em listas de candidatos apontados pelos partidos políti-
cos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta Parágrafo único ao art. 7o.:
"Art. 7o. ==.
==.
Parágrafo único. É proibida a reeleição para
o mesmo cargo no período imediato." | | | Parecer: | O Deputado Paulo Delgado propõe a inclusão de paragráfo
ao art. 7. do Anteprojeto, proibindo a reeleição. A proposi
ção aprovada na Subcomissão não autoriza a reeleição. Não nos
parece necessário proibí-la.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 19
"Art. 19. Os partidos políticos são
obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas
públicas recebidas, ao Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | Pretende o nobre Deputado Paulo Delgado, ao propor Emen-
da ao art. 19 do Anteprojeto, que a prestação de contas de re
cursos financeiros arrecadados pelos partidos, e feita pe-
rante o Tribunal de Constas da União, se restrinja às "verbas
públicas recebidas". A Emenda é um retrocesso, comparada
ao texto que se pretende modificar. Temos sustentado que os
partidos políticos não podem continuar na indigência finan-
ceira em que vivem, se o desejarmos com vida permanente e
atuação continua da.
Defendemos, pois, a criação de novas fontes de receita
para os partidos, maiores e melhor definidas. Ao Estado cabe
seja na declaração das fontes de receitas, seja na demons
O pior da política e dos partidos é o dinheiro secreto que en
tra pelas caixas tesourarias sem que se saiba exatamente a
sua origem. Por isso, somos contrários à restrição contida na
emenda. Todo dinheiro recebido pelo Partido deve ser revela
do aos seus filiados como à opinião pública em geral.
Pela rejeição. | |
|