ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos dar a seguinte
redação ao art. 2o.
Art. 2o. São eleitores, brasileiros que já
tenham completado 16 anos e que estejam alistado
na forma da lei.
Suprimir no § 1o. as expressões: "exceto os
conscritos durante o período do serviço militar
obrigatório".
Suprimir o § 2o. do art. 2o., renumerando-se
o § 3o., que passará a ser § 2o. | | | Parecer: | Pelas razões expostas no parecer à Emenda do nobre consti
tuinte Paulo Delgado, somos contrários ao que propõe igual-
mente o ilustre constituinte Antero de Barros. Devemos conti
nuar limitando o alistamento eleitoral aos dezoito anos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos dar a seguinte
redação ao art. 3o. passa ter a seguinte redação:
Art. 3o. O Sistema eleitoral é proporcional.
Suprimir o art. 4o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | Propõe o nobre deputado Antero de Barros que se mantenha
o sistema proporcional puro para as eleições para a Câmara
dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereado-
res, para garantir, segundo diz na justificativa, " a sobrevi
vência dos partidos considerados pequenos e os de natureza
ideologica". Em parecer dado à Emenda No....analisamos as van
tagens e desvantagens dos dois sistemas - proporcional e majo
ritário. O que está adotado no Anteprojeto é exatamente a uti
lização dos dois sistemas. O sistema misto mantendo o voto
proporcional assegurará a representação das minorias.
Ora, segundo nossas análises, figura entre as vantagens
do voto majoritário o fato de permitir a eleição de maiorias
sólidas, assim como pesa em favor do sistema proporcional, a
garantia que oferece à presença das minorias no Parlamento.
É, pois, o sistema que melhor atende às condições políticas
de nosso País.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Nas disposições transitórias o art. 22 é
suprimido e os arts. 20 e 21 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 20. Haverá eleição em 15 de novembro de
1988, para Prefeitos, Vereadores Presidente da
República;
Parágrafo único. Os eleitos em 1988 terão
excepcionalmente um mandato de sete anos; tomando
posse no dia 1o. de janeiro de 1989.
Art. 21. Haverá eleição no dia 15 de novembro
de 1990, para Deputados Estaduais, Deputados
Federais, Senador e Governador;
Parágrafo primeiro. Os eleitos em 1990, terão
mandato de cinco anos; tomando posse no dia 1o. de
janeiro de 1991.
Parágrafo segundo. A partir de 1995, haverá
eleições gerais e realizar-se em 15 de novembro,
com os eleitos possuindo mandato de cinco anos; e
com posse sempre no 1o. dia do ano. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Antero de Barros, do Estado
de Mato Grosso, que se modifiquem os artigos 20 e 21 do Ante-
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políti
cos, para que seja determinado o esgotamento do mandato do a-
tual Presidente da República no mesmo instante em que ocorrer
o termo do mandato dos atuais prefeitos municipais, isto é,
no dia 1. de janeiro de 1989 e que antes, em novembro de 1988
se realizem eleições presidenciais municipais.
E para que no futuro tenhamos todas as eleições coincidin
do numa mesma data e também para que seja modificada sua dura
ção de todos os mandatos, o ilustre Constituinte propõe que
os prefeitos e o Presidente da República a serem eleitos em
1988 tenham mandato de sete anos e os Deputados Estaduais, De
putados Federais e Vereadores e Governadores a serem eleitos
em 1990 tenham mandato de cinco anos. Com isso, a partir de
1995 haverá eleições gerais, a realizar-se em 15 de novembro,
com os eleitos adquirindo mandatos de cinco anos, inclusive
os Senadores e todos tomariam posse "sempre no 1. dia do
ano".
Para tudo isso que propõe o ilustre Constituinte faz uma
longa justificativa. Diz, por exemplo, que ao propor a elei-
ção do Presidente da República em 1988 "estamos honrando com-
promissos que nós do PMDB e a Aliança Democrática fizemos em
praças públicas".
Sem desejarmos uma discussão jurídica sobre o mandato do
Presidente da República fixado na Constituição vigente, com
base na qual foi convocada a Assembléia Nacional Constituin-
te, aspecto a que aludimos mais detidamente no parecer à Emen
da do eminente Deputado Paulo Delgado gostariamos de
insistir nas conveniências políticas da separação da eleição
presidencial de quaisquer outras. A coincidência dessas elei-
ções não seria útil ao País na medida em que levaria fatalmen
te a uma municipalização do pleito para Presidente da Repúbli
ca. A próxima eleição presidencial será a primeira a realizar
-se pelo sufrágio direto e secreto em mais de vinte anos. É
importante que ela se faça autonomamente para permitir a
mais irrestrita discussão dos problemas nacionais, sejam os
de natureza política, como, e principalmente, os de caráter
econômico e social. É preciso favorecer a que a eleição do fu
turo Presidente da República se faça mediante uma opção níti-
da do eleitorado em torno de propostas doutrinárias, econômi-
cas e sociais. Certamente que uma campanha presidencial reali
zada simultâneamente com a de Prefeito não permitiria essa
discussão. A política municipal é muito forte. As posições
alí são bastante radicalizadas. Os interesses muito localiza-
dos. As motivações vinculadas à problemática paroquial. De re
pente muitas decisões sobre a eleição do Presidente passariam
a depender de questiúnculas, querelas e pendengas locais.
Uma das maiores discussões que hoje se fazem no âmbito da
Assembléia Nacional Constituinte, é quanto à duração do manda
to Presidencial. É quase unânime o entendimento de que um man
dato de seis anos é longo demais. E que um Mandato de quatro
anos é pequeno demais para o cumprimento de um programa de go
verno, considerando-se que o primeiro ano será ocupado com a
instalação do Governo; o último com a preparação da sucessão,
restando apenas dois anos para a efetiva ação administrativa.
Daí se estar firmando o consenso em torno do mandato de cinco
anos. Sete anos de mandato para o futuro Presidente da Repú-
blica seria,"data vênia" do ilustre proponente, um absurdo. A
opinião pública, que tanto reage ao de seis anos, por achá-lo
demasiadamente longo, não aceitaria o de sete, jamais.
A fórmula do nobre Deputado parece-nos muito complicada
para atingir a coincidência com a qual, aliás, concordamos,
desde que restrita às eleições Municipais e Estaduais, para
Prefeito, Governador, Deputados, Senadores e Vereadores. A
proposta conclui com mandato de cinco anos para os executivos
e legislativos, inclusive para os Senadores, o que contraria
frontalmente a nossa tradição nesse campo.
Podemos chegar à coincidência parcial, que é a que convém
atribuindo aos Prefeitos a serem eleitos em 1988 um mandato
de dois anos, permitida a estes, e excepcionalmente, a reelei
ção. Assim, em 1990 teriamos eleições para Governador, Prefei
tos, Senadores, Vereadores e Deputados.
Pelas razões aqui expostas, opinamos pela rejeição da
Emenda. Aproveitando aulgumas outras Emendas e incorporando
idéias do relator, estamos propondo redações diferentes aos
art. 5., 6., 7., 20., 21., e 22. do Anteprojeto, o que se po-
derá verificar no Substitutivo que acompanha parecer final
sobre o Anteprojeto e as Emendas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 4o., 5o., 6o., 7o. e
8o., pelo seguintes artigo a ser renumerado:
"O Supremo Tribunal Federal elegerá, dentre
os seus componentes 5 membros, com rodízio anual,
para formarem uma Corte Constitucional, para
julgamento expedito e prioritário das arguições de
inconstitucionalidade.
§ 1o. - Das decisões da Corte Constitucional
caberá recurso ao plenário do STF, sem efeito
suspesivo. | | | Parecer: | O Constituinte Roberto Campos propõe emenda substituindo
todo o conteúdo dos artigos 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o. por um
único artigo do seguinte teor:
"O Supremo Tribunal Federal elegerá, dentre os seus
componentes, 5 membros com rodízio anual, para forma-
rem uma Corte Constitucional,para julgamento expedito
e prioritário das arguições de inconstitucionalidade.
Parágrafo Único - Das decisões da Corte Constitucio-
nal caberá recurso ao plenário do Supremo Tribunal
Federal, sem efeito suspensivo".
Reconhece, o ilustre autor, o assoberbamento do Supremo
Tribunal com o julgamento de variadas causas, em detrimento ,
até, da agilização que deveria merecer o desate das questões
constitucionais. Inobstante, invectiva a criação de novos ór-
gãos judiciários, repudiando, assim, a orientação do Antepro-
jeto quanto à implantação do Tribunal Constitucional.
Concordes neste último aspecto, divergimos, entrentanto ,
quanto à maneira de suprir as lacunas apontadas pela Subco-
missão. Assim, no Substitutivo que apresentamos, fruto do
acolhimento da emenda formulada pelo Constituinte Daso
Coimbra, sugerimos a ampliação do número de membros do Supre-
mo Tribunal, de envolta com o acréscimo do rol de questões a
ele submetidas, objetivando caracterizá-lo como Corte eminen-
temente constitucional. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Nos Artigos (é e 13o., 15o. e 16o.,
substituir a expressão "Tribunal Constitucional"
pela expressão "Corte Constitucional". | | | Parecer: | Emenda da lavra do Constituinte Roberto Campos propõe a
substituição da expressão "Tribunal Constitucional" por "Cor-
te Constitucional", nos artigos que menciona.
Fundamenta sua proposição na pretensão, externada em
emenda anterior, de destacar uma Turma especializada do Su-
premo Tribunal Federal para cumprir a função de Corte Consti-
tucional.
Invocando os fundamentos expostos para rejeitar a emenda
400468-0, pedimos vênia para concluir este parecer de forma
análoga. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | O Autor propõe a supressão do artigo nono do Anteproje-
to, por discordar de candidatura a dois cargos eletivos.
Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo
Ramos.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | TEXTOqc
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objetivo social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Onde couber: Do capítulo: Sub Comissão do
Orçamento e Fiscalização Financeira.
(........) - Fica prorrogado por 5 anos, a
partir de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77,
que cria o Estado de Mato Grosso do Sul,
desmembrado do Estado de Mato Grosso, corrigindo o
apoio financeiro da União ao Estado remanescente a
nível de 1979. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que ,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do País, à qual os fatos específicos relati-
vos a orçamento, fiscalização-financeira, se acham intimamen-
te ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e socias.
Agiu acertadamente a Subcomissão de Tributos, Perticipação e
Distribuição de Receitas ao deixar de incluir em seu antepro
jeto norma específica, própria de legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Art (...) - A União Federal, os Estados,
Territórios e Distrito Federal e os Municípios,
exceto as capitais e aqueles integrantes das
Regiões Metropolitanas, destinarão, anualmente,
recursos financeiros suficiente e necessário, para
aplicação específica em Extenção Rural, através
dos Sistemas Governamentais de Assistência Técnica
e Extensão Rural. | | | Parecer: | Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Capítulo: Tributos e Distribuição de Receitas
Artigo 19 - A União distribuirá:
§ 1o. - Dos produtos de arrecadação dos
impostos sobre renda e proveitos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados artigo
12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma
seguinte:
a -
b -
c -
d - quatro por cento para aplicação do
Programa Nacional de Reforma Agrária. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Art. 4o.
.............................................
I -
.............................................
II -
..................................................
III - autorizar e aprovar empréstimos, ope-
rações, acordos e obrigações internas e externas
de qualquer natureza, contraídas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. | | | Parecer: | A competência exclusiva do Congresso Nacional nesse
caso conforme caput do Artigo 4. do Anteprojeto, não seria
conveniente para o pais. Entendemos que, na matéria, a compe-
tência do Congresso deve ser a de legislar, com a sanção do
Presidente da República. Ademais, a lei deve fixar os limites
globais e condições das operações referidas na Emenda, e não
caso a caso.
Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do
nobre Constituinte.
Pela Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 34
do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Art. 34
..................................................
§ 1o. - O Banco Central do Brasil somente
poderá operar com instituições financeiras, sendo-
lhes vedado, contudo, a concessão de aval de
qualquer natureza, bem como realizar operações de
dívida pública, sem a expressa autorização do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons -
tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera-
ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao
Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
----------Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Texto:
"A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. ... Compete à União instituir um
imposto único sobre minerais, relativo à extração,
beneficiamento, circulação, distribuição e consumo
dos bens minerais de qualquer natureza.
Art. ... O Produto da arrecadação do imposto
único sobre minerais será distribuído entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, da seguinte forma:
a) dez por cento para a União==
b) setenta por cento para os Estados e o
Distrito Federal==
c) vinte por cento para os Municípios.
Parágrafo Único - As cotas da União e dos
Estados serão, obrigatoriamente, aplicados
diretamente no setor mineral. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. ... A lavra dos bens minerais será
objeto de contrato, por tempo determinado, nunca
superior a 25 anos, assinado entre a União e as
empresas de mineração, obedecidas as disposições
da lei.
Parágrafo Único. A lei definirá as condições
para a renovação do contrato.
Art. ... A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. ... A União, tendo em vista o interesse
do País, e no exercício da soberania nacional
sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a
assinar contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então neste caso, a indenização prevista no artigo
anterior.
Art. ... A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do Estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. ... Tendo em vista o interesse
nacional, os contratos de lavra com empresas de
mineração que tenham a participação de capital
estrangeiro serão, previamente, submetidos ao
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. ... A exploração e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem,
respectivamente, de autorização federal e da
assinatura de contrato de lavra, na forma da lei
dada a brasileiros ou a sociedade organizada no
País, autorizada a funcionar como empresa de
mineração, que primeiro requerer a obra
objetivada.
Parágrafo Único. Somente será autorizada a
funcionar como empresa de mineração a sociedade
que tenha, no mínimo, 51% do seu capital
pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas
de capital inteiramente nacional, não podendo, os
acordos de acionistas ou contratos sociais,
transferir poder decisório aos eventuais sócios
estrangeiros e/ou assegurar aos mesmos a sua
direção administrativa e técnica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Proposta de Emenda
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. Compete à União legislar sobre a
geologia, as riquezas do subsolo e as atividades
do setor mineral.
Art. Independentemente da autorização, os
Estados podem legislar, no caso de haver Lei
Federal sobre a matéria, para suprir-lhe as
deficiências ou atender às peculiaridades
estaduais, desde que não dispensem ou diminuam as
suas exigências ou, em não havendo legislação
federal e até que esta as regule, sobre a
geologia, as riquezas do subsolo e as atividades
do setor mineral.
Art. Independentemente de autorização, os
Municípios podem legislar, no caso de haver leis
federais e estaduais sobre a matéria, para suprir-
lhes as deficiências ou atender às peculiaridades
locais== desde que não havendo legislação federal
e/ou estadual e até que esta as regule, sobre a
geologia e as atividades minerárias relativas aos
materiais de construção de uso imediato na
construção civil. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Proposta de Emenda
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. As empresas transformadoras de bens
minerais primários de qualquer tipo, anualmente
aplicarão parte dos lucros obtidos com esta
atividade industrial em empreendimentos
diretamente relacionados com o setor mineral,
conforme dispuser a Lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Proposta de Emenda
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. Satisfeitas as condições estabelecidas
em lei, entre as quais a de possuírem os
necessários serviços técnicos e administrativo, os
Estados passarão a exercer, dentro dos respectivos
territórios, a atribuição de fiscalização das
atividades minerárias, em caráter supletivo e
complementar aquela realizada pela União. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Proposta de Emenda
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. Compete à União instituir um imposto de
importação sobre minerais e seus respectivos
produtos metalúrgicos e químicos.
Parágrafo único. O produto da arrecadação do
imposto referido no "caput" deste artigo será
utilizado pela União, visando aprofundar o
conhecimento geológico do País e a geração de
novas reservas minerais. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
|