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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (17)
PDS (1)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda ao Parágrafo Único do Art. 139, do Projeto de Constituição (A): Parágrafo Único - Os Juízes Classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes constantes de listas tríplice, formadas pelos Sindicatos da Jurisdição, através de eleição direta. 
 Parecer:  A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento. Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi- mento, cremos que se esse juízes em sendo eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen- tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente democrática pelo órgão que representa, e não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí- plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00793 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 1o. do art. 14 do Projeto de Constituição (A) passa a ter esta redação: "Art. 14 § 1o. - Aos nacionais de países de lingua portuguesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de direito e deveres com os brasileiros, mediante tratados onde se estabeleça a reciprocidade". 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do §1o. do art. 14 para estabelecer que aos nacionais de países de língua portu- guesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de direitos e deveres com os brasi - leiros, mediante tratado onde se estabeleça a reciprocidade. Ao contrário do que afirma seu autor, julgamos absoluta- mente necessário que se expresse de forma clara poderem os portugueses, com o tratamento da reciprocidade, exercer quaisquer direitos inerentes aos brasileiros natos, com as exceções previstas no próprio texto constitucional. Do con - trário, poder-se-á interpretar que os impedimentos previstos na Carta atingem todos os estrangeiros, com exceção dos portugueses, quando houver tratamento de reciprocidade. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Introduza-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização as seguintes alterações: I - Dê-se ao item x e à alinea a do item XI do art. 23 a seguinte redação: "Art. 23. Compete à União: X - manter o correio aéreo nacional, explorar diretamente o serviço postal e os serviços públicos de telecomunicações, inclusive transmissão de dados, e permitir a execução dos serviços privados de telecomunicações; XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de rádio e televisão;" II - Acrescente-se ao art. 207 o seguinte item: "Art. 207. Constituem monopólio da União: VII - a exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de telecomunicações, inclusive transmissão de dados."" III - Dê-se ao § 2o. e ao § 4o. do art. 256 a seguinte redação: "Art. 256. É assegurada aos meios de comunicação ampla liberdade, nos termos da lei. § 2o. Os meios de comunicação de massa não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, público ou privado. § 4o. É assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito proivado, através de rede pública."" IV - Acrescente-se ao ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte artigo: "Art. As concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor ficam mantidas nos termos fixados, pelos prazos nelas estabelecidas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte modificar a redação dos incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons- tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de telecomunicações e transmissão de dados. O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da matéria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00802 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA, TÍTULO VI, CAPÍTULO I, DO SISTEMA TRIBUTÁRIO (ONDE COUBER) Art. Em tudo que interessar à Fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre as demais. § único - A precedência de que trata este artigo implica que as autoridades fiscais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário á efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. 
 Parecer:  Visa a Emenda à inserção, no capítulo relativo ao Sistema Tributário, de dispositivo onde se estabelece que "em tudo que interessar à Fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre as demais". Sem embargo das razões expostas na justificação da Emen- da, entendemos que o assunto nela tratado deve ser objeto de norma infraconstitucional, considerando que se refere a pro- blema de caráter essencialmente administrativo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00900 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Transforme-se o parágrafo único do art. 255 em art. 226, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é transformar em art. 226 o pará- grafo único do art. 225 do Projeto de Constituição, renume- rando-se o atual art.226 e seguintes. Justifica o Autor, alegando a incompatibilidade entre o caput e o parágrafo único do art. 225, por tratarem de assun- tos diversos. Realmente a boa técnica legislativa exige que o artigo, seus parágrafos, itens e alíneas contenham um mesmo assunto. No caso, consideramos pertinentes o caput do art. 225 e seu parágrafo único, pois ambos tratam de fixar o homen no meio rural, através de política havitacional e de assentamento. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Imprima-se ao art: 56 do Projeto de Constituição a redação infra: "Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema majoritário."" 
 Parecer:  A Emenda propõe que os representantes do povo à Câmara dos Deputados sejam eleitos através do sistema majoritário baseado em distritos eleitorais. Pela rejeição. na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 56 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-sede representantes do povo, eleitos em cada Estado e Territórios e no Distrito Federal; através de sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, conforme disposto em lei."" 
 Parecer:  A Emenda propõe que os Deputados Federais sejam eleitos "através de sistema eleitoral misto, majoritário e proporcio- nal, conforme disposto em lei". Alega que é "o que melhor se adapta ao sistema parlamen- tar de governo". Pela rejeição, na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 120 Suprima-se do Projeto de Constituição, o Art. 120. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01348-1. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01044 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Dispositivo emendado: Disposições transitórias Acrescente-se onde couber: "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação, orçametária de no mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da União, durante 12 anos a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária não parece pertinente via norma constitucional, mas através de lei orçamentária específica. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01045 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Dispositivo emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no mínimo 4% da receita prevista no Orçamento da União, durante 12 anos a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda proposta não tem natureza de matéria Constitucional. O objetivo perseguido bem pode se concretizar via lei ordinária especifica. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Dispositivo emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no mínimo 3,5% da receita prevista no Orçamento da União, durante 12 anos a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária não parece pertinente via norma constitucional, mas através de lei orçamentária específica. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o., mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado Federal. § 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo alienações ou concessões para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do texto do Projeto de Constituição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01107 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 224 e seu Parágrafo Único, a seguir: Art. 224 - A lei limitará a aquisição e transferência dos poderes inerentes ao domínio sobre imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira dependerá de autorização do Senado Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria proposta foi satisfatoriamente contemplada no artigo 224 do Projeto de Constituição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01108 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  O "caput" do Art. 222 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação, mantido o seu Parágrafo Único: Art. 222 - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociável pelo prazo mínimo de cinco anos. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a redação do "caput" do art. 222 do Projeto de Constituição (A), com vistas a reduzir para 5 (cinco) anos o prazo de inegociabilidade do título de domínio ou de concessão de uso recebido pelo beneficiário da reforma agrária. No nosso entender, o prazo de 10 (dez) anos, constante do Projeto, é mais compatível para se avaliar a efetiva uti- lização do imóvel pelo beneficiário. A emenda, portanto, não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01111 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 219 do Projeto de Constituição e seu Parágrafo 3o., mantidos inalterados os Parágrafos 1o. e 2o: Art. 219 - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, mediante indenização pelo justo valor em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatávis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1o. - .................................... ............................................ § 2o. - .................................... .................................................. § 3o. - São isentos de tributos federais, estaduais e municipais, as operaçãos de transferência dos imóveis desapropriados para fins de Reforma Agrária. 
 Parecer:  A Emenda, ora em exame, pretende explicitar que a indeni- zação do imóvel rural desapropriado, por interesse social, para fins de reforma agrária, seja calculada pelo "justo valor". Segundo interpretação do TFR, "na desapropriação, o pro- prietário há de receber indenização justa, pela perda do bem expropriado, inclusive em se tratando de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária" (Revista do TFR no. 82, de 6/12/79). Torna-se, pois, desnecessário expli- citar que a indenização será pelo "justo valor". Um aspecto importante, e não contemplado pela emenda, é a referência a áreas prioritárias. A emenda, no nosso entender, não aperfeiçoa o texto do Projeto. Somos pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01382 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 218 do projeto de Constituição, a seguir Art. 218 - Ao direito de propriedade da terra rural corresponde uma função social. § 1o. - A função social é cumprida quando, simultaneamente, a terra rural: a) - é racionalmente aproveitada; b) - tem assegurada a conservação e preservação dos recursos naturais renováveis e ambientais; c) - nela, são observadas as justas relações de trabalho e das normas previdenciárias; d) - favorece o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias. § 2o. - A Lei estabelecerá os critérios referentes: a) - ao cumprimento da função social da terra rural; b) - às limitações e exclusões de áreas a serem desapropriadas; e c) - ao tratamento a ser dado às áreas de minifúndio. 
 Parecer:  A presente emenda pretende aperfeiçoar o texto do Proje- to, compatibilizando-o com os objetivos propostos no Estatuto da Terra. No nosso entender, as alterações propostas não aperfei- çoam o texto do Projeto. No que se refere à introdução do § 2o., observamos que: - o disposto na alínea "a" já está devidamente contem- plado no § 1o. do art. 218 do Projeto de Constituição (A). - O proposto nas alíneas "b" e "c" já está devidamente contemplado nos arts. 219 e 220 do Projeto. Somos pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01627 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 155 e seu Parágrafo único - defensoriaspúblicas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De- fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó- rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen - soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério Públio. Modificar o critério traçado parece inconveniente. Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten- de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a suspres- são do art. 155 e seu parágrafo único. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01697 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 203, in fine, a seguinte expressão: "inclusive mediante concessão de incentivos fiscais". 
 Parecer:  A inclusão da expressão "inclusive mediante concessão de incentivos fiscais"", em nosso entendimento não é oportuna. A extensão ou não de incentivos fiscais ao apoio e estímulo da- do pelo Estado ao associativismo deverá ficar a cargo da pró- pria lei ordinária a qual, no momento de sua elaboração, exa- minará a oportunidade e a necessidade disso. Pela rejeição.