ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29470 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74, § 3o.
O § 3o., do art. 74, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 74 - .................................
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá seis Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29471 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 186, inciso III
Suprima-se a redação do inciso III, do art.
186, do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais inciso. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item III do art. 186 do
Substitutivo.
Inobstante os argumentos contidos na justificação, opi-
namos pela a manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30292 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 1o. do Título X -
Disposições Transitórias o seguinte parágrafo:
§ 2o. - A anistia abrange aqueles que foram
atingidos com motivação exclusivamente política,
por declaração de incapacidade física ou mental,
sendo-lhes assegurados os direitos e vantagens
previstos no caput deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocistico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
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