Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
"Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados
Brasileiros, fundado em 1843, para construção de
sua sede, o remanescente do terreno situado na
cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal
Câmara, do lado direito da Casa do Advogado,
designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da
Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao
Domínio da União, transcrito em nome do Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no
Livro 3-V, fls 154, sob no. 11.363, no Cartório do
7. Ofício de Reistro de Imóveis da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Governo da República
providenciará para a execução do disposto neste
artigo. | | | Parecer: | A proposta consignada pela emenda é matéria de lei ordinária,
além de estar restrita à iniciativa, de economia interna, do
Executivo federal.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Texto
Constitucional, onde couber:
"Art. A representação por
inconstitucionalidade, a que se refere o art. ...,
não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da
República, sem prejuízo do seu parecer contrário,
quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de
qualquer dos Poderes da União ou dos Estados,
pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos
Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em
consequência de deliberação tomada por maioria de
dois terços de seus membros". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no
substutivo.
Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da União, Distrito Federal e Territórios.
Dê-se ao artigo 23 a seguinte redação:
"Artigo 23 a União destinará ao Distrito
Federal os recursos financeiros necessários ao
desempenho de atividades de interesse comum, ao
exercício das atribuições inerentes a competência
prevista no artigo 8o. desta Constituição, a
manutenção efetiva e armamentos de sua Polícia
Militar, sendo estes recursos financeiros da ordem
de, pelo menos um por cento de toda a Receita da
União. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No Capítulo V, art. 14, item II, suprima-se a
expressão "no território do Município", dando-se
ao referido dispositivo a seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
I - ........................................
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, por suas opiniões, palavras e
votos;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 32 -
VI - A locação de bens móveis e arrendamento
mercantil, sendo isentas as pequenas e micro-
empresas, conforme definidas em legislação
específica. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 30 - ..................................
Suprima-se o § 1o. que trata da abertura e
conservação de estradas | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 31. ....................................
II - A lei de uso do solo disporá sobre os
loteamentos e outras expansões urbanas prevendo a
criação de contribnuição de custeio de obras e
serviços nestas áreas a ser paga pelos
responsáveis ou proprietários da área loteada,
podendo a sua execução ser feita diretamente pelo
Município ou empresas concessionárias ou ainda
pelos requerentes do loteamento, sob fiscalização
municpal.
Suprima-se as letras a) e b) e os parágrafos
1o. e 3o. remunerando o § 2o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 15
§ 1o. - Nas Capitais o número de Vereadores
será acrescido de 1/3 do némro fixado a respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 8o.
XIX
b - Desapropriação, através de Proejto de
Lei. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA
Art. 3o. - A organização politico -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Autonômos. O Distrito Federal e os Municípios.
CAPÍTULO VII
DISTRITO FEDERAL e TERRITÓRIOS AUTÔNOMOS
Art. 21 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia politica,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territorial - e disporão de Câmara Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomo, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao dobro da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, os parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 13.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmara Legislativa, disporá
sôbre a organização dos Poderes Legislativo e
Executivo.
§ 4o. - É vedada a divisão do Distrito
Federal em Municipios.
§ 5o. - Às representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-à a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
Estados e Municipios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
& 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe pertençam na data da
promulgação desta Constituição e entre os dos
Territórios Autônomos, todos aqueles, referidos no
art. 10, seus incisos e paragrafo único.
Art. 22 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 23 - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Autônomos, as
disposições do artigo 11, inciso I, III e IV e
artigo 20 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. ... Os atuais Territórios de Roraima e
Amapá serão convertidos em Estados, observando-se
em lei os mesmos critérios seguidos na criação dos
Estados de Mato Grosso do Sul e Acre.
§ 1o. - Noventa dias após a criação desses
Estados, o Tribunal Superior Eleitoral designará
data para a eleição de Governador e Vice-
Governador e de três Senadores, cabendo ao menos
votado destes, exercer o restante do mandato de
quatro anos, e os demais o de oito anos.
§ 2o. - O Governador e o Vice-Governador
terminarão seus mandatos com os dos demais
Governadores, facultada a reeleição nas condições
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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