ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea a) do inciso III do art. 46 do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
a) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço.
b) após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo
exercício em funções de magistéri. | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria
previsto no art. 46.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P01563-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 219
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 219 ...
§ 4o. - Os proprietários de terras que
oferecerem, expontaneamente, o todo ou parte de
suas propriedades à desapropriação amigável, no
prazo de 120 (cento e vinte)dias, a partir da
promulgação desta Constituição, receberão os
valores das avaliações ou acordos em títulos da
dívida agrária. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar § 4o. ao art. 219 do Projeto
de Constituição (A).
Em relação ao já disposto no art. 219 e seus parágrafos,
a emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. do Ato das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Parágrafo 2o. - Os mandatos dos atuais
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, terminarão
no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos
novos eleitos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 2o. do Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Ge-
rais e Transitórias do Projeto de Constituição.
Os atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores estão
exercendo mandatos com a duração de seis anos. A ampliação de
seus mandatos, além de se constituir em medida discriminató-
ria, é inconstitucional.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso I, do artigo 237, do Projeto de
Constituição; da Comissão de Sistematização; passa
a ter a seguinte redação:
Art. 237. Omissis
I. após trinta anos de trabalho ao homem, e,
após vinte e cinco, à mulher, desde que tenham
contribuindo pelo mesmo período, para a seguridade
social, facultado àquele requerer, nos termos da
lei, aposentadoria proprocional aosvinte e cinco
anos de trabalho e a esta, aos vinte anos; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 219, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 219.....................................
§ 2o. A União destinará 3% (três por cento)
de seu orçamento, para o Fundo nacional de Reforma
Agrária, a ser regulamentado, em Lei Ordinária, no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar redação do § 2o. do art. 219 do
Projeto de Constituição (A), determinando a criação do Fundo
Nacional de Reforma Agrária, a ser formado por 3% (três por
cento) dos recursos orçamentários.
No nosso entender, não é recomendável a fixação no texto
constitucional de percentuais da receita para a formação de
fundos e programas. Compete, sim, ao Poder Legislativo - como
órgão responsável pela aprovação do Orçamento - determinar,
em cada exercício, o montante de recursos necessários à exe-
cução de cada programa e atividade.
Somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 246 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
parágrafo 3o.:
§ 3o. Fica permitido a todos os brasileiros
que, por motivos diversos, foram obrigados a
suspender seus estudos superiores, o retorno às
suas respectivas Faculdades, a qualquer tempo,
assegurando-se a cada um as vagas e os créditos
nas matérias já cumpridas e a obrigação de
cumprimento dos créditos de novas cadeiras. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Aureo Mello propõe emenda no sen-
tido de permitir a todos os brasileiros que, por qualquer ra-
zão, foram forçados a suspender os estudos superiores, o re-
torno às suas respectivas faculdades, a qualquer tempo, asse-
gurando-se a cada um as vagas e os créditos nas matérias ja
cumpridas.
Justifica a proposta destacando o caráter abrangente,
progressista e justo que tem pautado a ação da Assembléia Na-
cional Constituinte, que concedeu anistia ampla a vários seg-
mentos em diferentes áreas.
Pela rejeição, considerando que, vencido o prazo fixado
em lei, o estudante, se realmente estiver preparado, poderá
submeter-se a novo processo de seleção. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se ao artigo 237 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
VI - Após trinta anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco anos para a mulher, quando
prestados a estabelecimentos de crédito. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 206 do projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados mediante autorização ou concessão da
União, no interesse nacional; quando essas
atividades se desenvolverem em faixas de fronteira
ou em terras indígenas, a autorização ou concessão
será dada exclusivamente a brasileiros ou empresa
nacional, na forma da lei.
§ 1 - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia eletrica
existentes no seu território, obedecidas as normas
deste artigo.
§ 2 - É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra, na forma e
valor estabelecidos em lei.
§ 3 - As autorizações e concessões previstas
neste artigo, não poderão ser cedidas ou
transferidas, total ou parcialmente, sem prévia
anuência do poder concedente.
§ 4 - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 5 - Ficarão sem efeito as concessões de
lavra cujo trabalho de implantação não seja
iniciado, injustificadamente, no prazo de doze
meses, contados da publicação, na imprensa
nacional, do respectivo título de concessão"". | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos e
prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação
do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a impo-
sição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a elimi-
nação de restrições ao capital estrangeiro porque nosso País
é carente de capitais e não tem como desenvolver sozinho todo
o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos
para a exploração baseia-se na previsão de que tal imposição
induziria as empresas a embarcarem em estratégias
imediatistas de produção.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o
espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização.
Foi considerado prioritário exercer o maior controle possível
sobre a exploração mineral e concentrar a exploração nas mãos
de brasileiros.
A emenda também propõe acrescentar alguns dispositivos
como, por exemplo, o que dá aos Estados o direito de dar
concessões para uso de potenciais de energia elétrica em seu
território. Consideramos que tais matérias caberiam melhor
à legislação ordinária.
Concluimos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I do artigo
7 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 7 -
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável após 2 (dois) anos de
serviço prestados ao mesmo empregador,
ressalvadas:
a - Ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, na forma
estabelecida em lei, a critério do empregado;"" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto da Constituição, ou onde couber, o
seguinte Art. , renumerando-se os subsequentes:
"Art. Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional Eleitoral dos Amazonas realizará
plebiscito na área descrita no § 1o., resultando o
pronunciamento favorável na criação do Estado do
Juruá e sua instalação até quarenta e cinco dias
depois.
" § 1o. O Estado do Juruá será compreendido
pelos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte,
Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira,
Ipixuna, Itamaratí, Jutaí, São Paulo de Olivença e
Tabatinga, sendo designada a cidade de Carauari
como sede da Capital.
" § 2o. O Presidente da República nomeará,
até trinta dias após resultado favorável do
plebiscito, o governador "pro tem pore",
resultando sua posse, perante o Ministro da
Justiça, na instalação do novo Estado.
"§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação do
novo Estado do Juruá, no que couber, as normas
disciplinadoras da divisão do Estado do Mato
Grosso.
" § 4o. A Assembléia Constituinte, os
Deputados Federais e Senadores do Estado do Juruá
serão eleitos a 15 de Novembro de 1988.
" § 5o. A superfície territorial do Estado do
Juruá será definida pelos limites externos dos
respectivos municípios constantes no " 4 1o. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito
objetivando a criação do Estado do Juruá, a ser integrado por
municípios do atual Estado do Amazonas.
Opinamos pela rejeição da propositura, nos termos da
Emenda Coletiva, que trata da matéria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescente-se à Seção I, Capítulo I, Título
VI, após o artigo 175, o seguinte artigo:
"Art. - É facultado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, suspender, por
tempo determinado, no caso de a empresa comprovar
estado de necessidade financeira, a cobrança de
tributos, que poderão ser capitalizados o
convertidos em participação no capital, conforme
dispuser a lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe seja facultada a suspensão pelo Poder
Público, por tempo determinado, da cobrança de tributos, que
poderão ser capitalizados ou convertidos em participação no
capital, no caso de a empresa comprovar estado de necessidade
financeira.
Primeiramente, vago e impreciso é o delineamente da hi-
pótese que ensejaria a suspensão do pagamento de tributos.
Quer-se crer que a maioria das empresas nacionais está, hoje,
em "estado de necessidade financeira", que se pode traduzir
na mera constatação da insuficiência de recursos próprios pa-
ra ampliar sua produção, sua capacidade instalada, enfim, pa-
ra aumentar sua participação no mercado, como desejariam seus
proprietários. A atual estagnação do setor industrial decor-
re, sem dúvida, da precariedade da situação financeira das
empresas, denunciada em seus balanços de final de exercício.
Tal "necessidade financeira" não justifica, evidentemente, a
suspensão do recolhimento dos tributos devidos aos cofres
públicos, medida que agravaria irremediavelmente a combalida
economia nacional.
É de se lembrar, também, decorrer frequentemente a "ne-
cessidade financeira", pura e simplesmente de uma gestão em-
presarial incompetente, traduzida pela má administração e a-
plicação dos recursos disponíveis pela empresa. A medida pro-
posta viria premiar a incompetência, penalizando, em contra-
partida, o empresário capaz e eficiente.
Finalmente, cumpre lembrar que o Código Tributário Na-
cional já autoriza a utilização dos seguintes institutos tri-
butários, nas formas e condições nele previstas: moratória,
anistia e remissão de tributos, sendo, portanto, descabido o
disciplinamento da matéria no texto constitucional, quando
se trata de regulação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda ao parágrafo único do art. 139
Parágrafo único - Os juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplices, formadas pelos
sindicatos da Jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas cremos que se es-
ses juízes, em sendo eleitos pelo voto direto dos associados
do sindicato, seriam os reais representantes de suas classes,
bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente demo-
crática pelo órgão que representam, e não seriam apenas nome
ados, ou seja, indicados em lista tríplice, para que a esco-
lha caiba ao Presidente-do Tribunal Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 12 o seguinte Parágrafo
3o., renumerando-se os demais: - Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
"A apuração das eleições se fará através de
computadores, salvo em localidades que não
apresentem condições mínimas". | | | Parecer: | Objetiva a r. Emenda que na Constituição se disponha que
a apuração de eleições "se fará através de computadores, sal-
vo em localidades que não apresentem condições mínimas". A
matéria se inscreve na esfera da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao ítem II, do Artigo 229 do
Substitutivo do Projeto de Constituição a redação
seguinte:
.....II - Aposentadoria por tempo de serviço,
observadas as peculiaridades de cada Região de
acordo com a lei. | | | Parecer: | A autora desta emenda propõe que, ao se dispor sobre a
aposentadoria por tempo de serviço, sejam observadas as pecu-
liaridades de cada Região.
Em sua justificação, a autora alega que a expectativa de
vida não é a mesma nas diversas Regiões do País.
Entendemos que, se tivéssemos, realmente, de estabele-
cer, no plano previdenciário, diferenças de tratamento, em
razão dos fundamentos acima assinalados, deveriamos, então,
ser mais abrangentes e não nos limitarmos, exclusivamente, à
aposentadoria por tempo de serviço.
Por considerarmos, pois, discriminatória e injusta a
presente emenda, opinamos pela sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 263, o seguinte
parágrafo 3o.:
"Não será permitido o aborto como método de
planejamento familiar, cabível apneas nos casos de
estupro, gravidez de alto risco e má formação
fetal que possa levar a uma vida vegetativa". | | | Parecer: | A presente Emenda, relativa ao § 3o. do Artigo 263 visa
a proibir o aborto como método de planejamento familiar.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00070-3. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 47, das Disposições
transitórias, a seguinte redação:
Artigo 47 - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, que, à data da promulgação desta
Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de
serviço na Administração Direta, nas Autarquias e
nas Fundações instituídas ou mantidas pelo poder
Público.
Parágrafo único - Os servidores de que trata
este artigo, na hipótese de se encotrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01943-9. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01751 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso I, do Parágrafo primeiro
do Artigo 256, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do inciso I do § 1o. do art.
256 do Projeto de Constituição.
Determina este dispositivo que a lei criará instrumentos
para defender a pessoa contra a exibição e veiculação de
programas e mensagens comerciais que utilizem temas ou
imagens que atentem contra a moral, os bons costumes e
incitem à violência.
Considera o Autor que não compete ao Poder Público
decidir e ou selecionar as informações que chegarão à
sociedade.
É grande a influência que programas e mensagens
comerciais veiculadas sobretudo pela televisão exercem sobre
o comportamento das pessoas. Deste modo, é imprescindível que
a lei estabeleça critérios para sua divulgação a fim de
evitarmos abusos que só trazem prejuízos para a sociedade.
Pela rejeição | |
|