ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09112 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TÍTULO V, CAPITULO IV:
DO JUDICIÁRIO
Art... - O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. - Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) - dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) - três serão Ministros do Superior
Tribunal de Justiça;
c) - três serão escolhidos dentre uma lista
séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze
anos de exercício da profissão; e
d) - três serão Desembargadores de Tribunais
de Justiça dos Estados.
§ 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. - O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art... - Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. - O Conselho poderá determinar a
disponibilidade de magistrados, como também
condená-los.
§ 2o. - Todas as votações, durante as Sessões
do Conselho serão secretas.
§ 3o. - Aos magistrados acusados, caberá
ampla defesa.
§ 4o. - As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09113 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 249 passa a ter a seguinte redação:
Art. 249 - Não caberão recursos aos órgãos do
Poder Judiciário, nas punições aplicadas em
decorrência de transgressões disciplinares
militares. | | | Parecer: | Consideramos que a forma dada ao Projeto atende melhor a
tradição constitucional e brasileira.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09115 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Título VI, Capítulo IV, onde couber:
Art... - Os órgãos de segurança pública serão
organizados em carreira, devendo os seus membros
serem concursados e habilitados, através de
cursos, para o desempenho de suas atividades
profissionais. | | | Parecer: | A emenda propõe dar organicidade aos órgãos de Segurança
Pública.
Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09116 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO
O artigo 95 e seus parágrafos, passam a ter
as seguintes redações:
Art. 95 - As patentes e as graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude,
aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados, das forças armadas, polícias militares
e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos, postos, graduações e uniformes militares.
§ 1o. - Os uniformes serão usados na forma
que a lei dispuser.
§ 2o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil permanente, será transferido para a
reserva.
§ 3o. - A lei disporá sobre os cargos ou
funções públicas temporárias que os militares da
ativa poderão desempenhar, pelo prazo máximo de
dois anos, sem que sejam transferidos para a
inatividade.
§ 4o. - Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a Partidos
Políticos e, consequentemente, candidatar-se a
cargo eletivo.
Suprima-se o artigo 250 do Projeto. | | | Parecer: | O projeto não faz discriminação, porquanto não pode igua-
lar o graduado ao oficial. Assim como existe uma hierarquia,
existem também prerrogativas daí decorrentes.
Quanto aos cargos e funções públicas que os militares da
ativa poderão desempenhar, entendemos que devem ser explici-
tado imediatamente, uma vez que, tecnicamente, interessa o
Estado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09119 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 358 passa a ter a seguinte redação:
Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 87
e nos casos do beneficiário participar, através de
contribuições, de planos de previdência supletiva. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09122 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Disposições Transitórias, onde couber:
Art... - Os atuais integrantes da Polícia
Rodoviária Federal são incluídos no quadro em
extinção do Ministério dos Transportes, devendo os
seus membros serem empregados nos locais em que
estejam sendo construídas ou recuperadas estradas
federais.
Parágrafo único - Os integrantes do quadro em
extinção referido no "caput" deste artigo, farão
jus a todas as promoções e aumentos salariais,
como se as atribuições normais do órgão não
houvessem sido extintas por esta Constituição. | | | Parecer: | A Polícia Rodoviária Federal deverá ser integrada ao Mi-
nistério da Justiça por ser mais apropriado à sua natureza.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09126 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se no Projeto o artigo 429 e seus
incisos I e II. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,
especialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09127 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO
O artigo 424 passa a ter a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças, tradições e seus direitos sobre as terras
que ocupam, conforme delimitações previstas em
leis.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
Suprimam-se os artigos 425, 426 e 427. | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09129 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Título IX, Capítulo II, Seções I e II, onde
couber:
Art... - Os cidadãos que contribuem para a
previdência social, poderão optar pela previdência
privada, no que concerne aos serviços hospitalares
e médicos, de natureza preventiva, curativa e de
reabilitação.
§ 1o. - A opção referida no presente artigo
dar-se-á através de escolha voluntária do
trabalhador, feita ao seu sindicato ou associação
de classe.
§ 2o. - Somente a contribuição do segurado à
previdência social, é que será utilizada para os
serviços médicos - hospitalares, ficando a parte
relativa ao empregador destinada aos demais planos
do seguro social que os segurados têm direito e
que são encargos da União.
§ 3o. - A lei regulamentará as normas para a
adoção da previdência privada prevista neste
artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09132 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Art. 86......................................
..................................................
XI - possibilidade de mudar de carreira, se
aprovado em concurso específico ou tenha
adquirido, através de curso, as habilitações
necessárias e exigidas para o desempenho de
atividades de outra profissão. | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais afeta à lei ordinári, pois versa
sobre regulamentação do serviço público. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09133 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Art. 88 - ..................................
..................................................
b) - compulsoriamente, aos setenta anos de
idade;............................................ | | | Parecer: | Efetivamente não há porque se diferenciar a aposentado-
ria entre o homem e a mulher, principalmente em se tratando
de compulsória. | |
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