ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24642 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PTB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 142.
No art. 142 do projeto de Constituição,
substitua-se a expressão "poderá instalar" por
"instalará". | | | Parecer: | A emenda, ao propor forma imperativa para o verbo "insta-
lar", no artigo 142, torna obrigatório o que deve ser deixado
ao alvedrio dos tribunais estaduais.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação às letras "a" e "b"
do item III, do Artigo 46 do Projeto de
Constituição:
"Art. 46 ....................................
............................................
III - ......................................
a) após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco, se do feminino;
b) aos sessenta e cinco anos de idade, se do
sexo masculino ou sessenta anos se do feminino,
porporcionalmente ao tempo de atividade na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer a aposentadoria do servidor
público após trinta e vinte e cinco anos de serviço, para o
homem e a mulher respectivamente, e, por idade, 65 e 60 anos
para o homem e mulher respectivamente. Das inúmeras emendas
encaminhadas emergiram muitas propostas sugerindo vários
limites de tempo de serviço e idade para fins de
aposentadoria. Pudemos concluir que, em relação à questão,
não há pleno consenso entre os ilustres constituintes. Por
outro lado, não podemos negar que a fixação de limite de
tempo ou idade é, de certo modo, subjetiva.
Em que pese a argumentação de quantos apresentaram
sujestões a respeito, optamos por manter o que já está
consagrado no nosso direito positivo, o qual subsiste
por justas razões sociais e econômicas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se art. 24, item XXV, a seguinte redação:
Art. 24
XXV - atividades nucleares de qualquer natureza,
inclusive sobre regulamento e normas de segurança,
fiscalização e proteção relativas:
a) ao uso de instalações e de materiais nucleares;
b) ao transporte, ao manuseio, ao tratamento, à
posse e à elimninação de materiais nucleares;
c) ao tratamento e a eliminação de rejeitos
radioativos;
d) à construção e à operação de estabelecimentos
destinados a produzir materiais nucleares e a
utilizar energia nuclear. | | | Parecer: | O acréscimo proposto peca, malgrado louvável intenção do
nobre Constituinte, pelo excessivo detalhamento colidindo com
o princípio de concisão que deve predominar no texto consti -
tucional. A matéria deve ser disciplinada no ámbito da legis-
lação ordinária.
O parecer é pela rejeição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso do artigo 228 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
"Art. 228
VI - os critérios restritivos:
a) da transfrência de poupança de regiões com
renda inferior à média nacional para outros de
maior desenvolvimento;
b) do fechamento de agências de instituições
financeiras instaladas em áreas de exploração
econômicas recente. | | | Parecer: | A Emenda proposta prevê o estabelecimento, na Lei do
Sistema Financeiro, de critérios que restrinjam o fechamento
de agências de instituições financeiras instaladas em áreas
de exploração econômica recente, resultantes principalmente
da expansão de fronteiras agrícolas.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da Emenda, porquanto, se aprovada,
poderia trazer consequências e resultados negativos para
essas regiões, uma vez que limitaria também a abertura de
agências de instituições financeiras nestas "áreas
pioneiras ".
Pela rejeição | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O artigo 63do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 63 - Excluindo-se os casos de criação
de Estado, previstos nesta Constituição, é vedado
à União, direta ou indiretamente, assumir, em
decorrência da criação de Estado, encargos
referentes a despesas com pessoal inativo e com
encargose amortização da dívida interna ou externa
da administração pública, inclusive da indireta."" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda em exame alterar a redação do art. 63
do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição para excluir os casos de criação
de Estado da vedação imposta à União de assumir encargos com
pessoal inativo e amortização da dívida pública, interna ou
externa.
Na justificação, o Autor alega que o texto aprovado pela
Comissão de Sistematização atinge apenas o Estado de Goiás,
com a criação do Estado de Tocantins, pois em relação aos
outros dois-Roraima e Amapá - a União não tem como se furtar
daquelas responsabilidades.
Redigida como está, a Emenda está ininteligível, pois
excluindo-se "os casos de criação de Estado", fica vedado à
União assumir "em decorrência da criação de Estado os
referidos encargos, o que nos leva a crer que não ficam
excluídos os casos de criação de Estado.
Além disso, entendemos que a União não pode arcar com
gastos adicionais, quando a pretensão é diminuir-lhe a
participação na distribuição dos recursos públicos.
Diante do exposto somos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 19 do Capítulo V - dos
Partidos Políticos - o seguinte paragráfo:
"§ 5o. - É assegurada a participação de todos
os filiados na escolha dos candidatos dos
respectivos Partidos para Presidente da República,
Governadores de Estado, Senadores, Prefeitos e na
elaboração das listas partidárias para as eleições
proporcionais." | | | Parecer: | A emenda pretende inserir na Constituição a obrigatorie-
dade de eleições prévias para a escolha dos candidatos parti-
darios à Presidência da República,à governadoria dos Estados,
ao Senado e às Prefeituras, assegurando-se ainda aos filiados
participação na elaboração das listas de candidatos às elei-
ções proporcionais.
"O processo de escolha que preconizamos - justifica seu
ilustre autor - apenas reconhece a quem de direito cabe tomar
as decisões dentro dos partidos políticos". A nosso ver, a
proposição não se caracteriza como matéria constitucional, já
que à Carta não incumbe o papel de ditar princípios de demo-
cracia interna aos partidos políticos. Às bases partidárias
cabe empunhar essa bandeira.
Pela rejeição é o nosso parecer | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 237 o seguinte parágrafo:
Art. 237
Parágrafo: A aposentadoria rural dar-se-á
voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de
idade, de modo que o trabalhador não tenha menos
de vinte anos de trabalho, sendo-lhe assegurado o
piso mínimo regulamentado em lei. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que pretende acrescentar parágrafo
ao art. 237 do Projeto de Constituição com o objetivo de
estabelecer que a aposentadoria do trabalhador rural ocorrerá
aos cinquenta e cinco anos de idade, sendo-lhe assegurado o
piso mínimo regulamentado em lei.
Ao emitirmos parecer à emenda de no. 2P01815-7,
aprovamos a redução do limite de idade para a aposentadoria
por velhice do trabalhador rural, que está previsto pelo
Projeto de Constituição em sessenta e cinco anos de idade,
para o homem, e, sessenta, para a mulher, fixando-o, pois, em
sessenta e cinquenta cinco anos de idade, respectivamente.
A redução ora pretendida pela presente emenda para
cinquenta e cinco anos de idade, extensiva a ambos os sexos,
parece-nos demasiada e descabida.
Pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 7o., parágrafo 3o.
Texto
Suprima-se do Porjeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o. do
artigo 7o. | | | Parecer: | A emenda, sob análise , visa suprimir o parágrafo 3o. do
artigo 7 que trata da proibição da intermediação remunerada
de mão de obra permanente, ainda que mediante locação. Enten-
de o autor que o referido dispositivo gerará desemprego e di-
ficuldade de formação de mão de obra qualificada para substi-
tuir o "staff" já existente. Julgamos, porém, improcedente
tal raciocínio. Na realidade, a aludida proibição atinge uma
classe de trabalhadores com pouquissima ou nenhuma qualifica-
ção. Por outro lado, a hipotese do desemprego inexiste. Seria
ridículo pensar que a necessidade dos serviços hoje realiza-
dos mediante locação, desaparecessem com a proibição da in-
termediação. Essa necessidade, simplesmente passará a ser sa-
tisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de em-
prego entre trabalhadores e usuários do serviço. A nova norma
Constitucional, longe de prejudicar o trabalhador, visa pro-
tegê-lo da exploração que muitas vezes é vitima.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir a expressão sistema único de
saúde, contida no caput, do artigo 233 e seu
parágrafo primeiro, bem como no parágrafo primeiro
do artigo 234 e caput do artigo 235, do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização
pela expressão sistema unificado de saúde. | | | Parecer: | Propõe-se na emenda, a substituição da expressão Sistema
único de saúde por unificado, para afastar a idéia de exclu -
são de outras formas ou sistemas de prestação de serviços mé-
dicos.
Ora, toda forma ou sistema de prestação de serviços
médicos estará automaticamente no Sistema Único de Saúde, uma
vez que será ele único. Não se trata de exclusão ou de
unificação mas de somação de esforços, de união, com a meta
comum - a saúde do brasileiro.
Aliás, a questão é tão - somente de impressões
particulares, uma vez que ambas as palavras - unir e unificar
- são dicionarizadas como sinônimas.
pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
20 das do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias:
"Art. 20. ..................................
............................................
II - pensão integral correspondente aos
proventos de segundo-tenente das Forças Armadas, a
qual poderá ser requerida a qualquer tempo, sem
prejuízo de direitos adquiridos, e estará isenta
do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer
Natureza;" | | | Parecer: | Emenda ao art. 20 do ato das disposições gerais e tran -
sitórias, que isenta de imposto de renda a pensão especial do
ex-combatente.
O princípio geral instituído no Projeto é o da efetiva
universalização dos tributos, evitando-se o vício em que foi
mergulhada a política tributária nacional, que privilegiou
determinados segmentos da sociedade brasileira com a isenção
do imposto de renda. Essa universalização lastreia-se no uni-
versal e salutar princípio da igualdade perante a lei - mor -
mente em questões relativas a impostos em geral.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | No capítulo IV, "Dos Direitos Políticos",
Art. 16, § 9o., do Projeto de Constituição,
substitua-se a redação pelo texto:
§ 9o. - "São inelgíveis para qualquer cargo,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge
ou os parentes até segundo grau, por
consaguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito que
tenham exercido mais da metade do mandato,
ressalvados os que exercem ou hajam exercido
mandato eletivo." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda, acrescentar a expressão "ou Ha-
jam Exercido", ao Parágrafo 9o. do Art. 16 do Projeto de
Constituição.
Ao nosso ver a matéria conflita com os critérios já ana-
lisados em fases anteriores para a elaboração do referido
projeto.
Portanto, somos pela sua rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 18, que diz:
"A lei que alterar o processo eleitoral só
entrará em vigor um ano depois de sua
promulgação". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 18, que fixa em um ano
o prazo para a entrada em vigor de lei que altere o processo
eleitoral. Somos contrário à supressão proposta, embora este-
jamos convencidos de que esse prazo pode ser reduzido para a
metade. Daí nossa aprovação à emenda 2P01999-4, que rejeita
a presente proposta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | é 23 do art. 6o., suprimam-se as expressões:
...... de caráter perpétuo, de trabalhos
forçados ou ...... | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Luiz Soyer, em exame,
pretende a supressão no § 23 do art. 6o. da expressão "... de
caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...".
Pretende, por conseguinte, o Autor que o dispositivo
disponha apenas que não haverá pena de morte nem de
banimento.
A aplicação da pena de morte, em qualquer tempo, traz,
sempre, como consequência a irreparabilidade de eventuais
injustiças e o banimento, constituído na proibição de
residência no país, durante um tempo determinado, pressuporá,
sempre suspensão ou cassação da cidadania; com o quê
concordamos conste do texto constitucional.
De outra parte, todo nosso ordenamento jurídico penal é
avesso à aplicação da pena de prisão perpétua, tanto que o
atual Código Penal Brasileiro estabelece como pena máxima o
período de trinta (30) anos, para crimes dolosos qualificados
com suas diversas formas de agravantes.
Admitirmos, agora, a adoção da pena de trabalhos forçados
será regredirmos no tempo, negando todos os progressos da
ciência penal.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | O inciso I do é 22, do art. 6o. passa a ter a
seguinte redação:
Privação de liberdade, com trabalho
obrigatório. | | | Parecer: | Ao nosso exame vem a Emenda de autoria do ilustre
Constituinte Luiz Soyer, objetivando alterar a redação do
item I do § 22, para que a lei ao assegurar a
individualização da pena, adotará, entre outras, a privação
de liberdade, com trabalho obrigatório.
Ao participar a sua alteração o ilustre Constituinte
enfatiza que o trabalho é a melhor das terapias, sendo
necessário que o presidiário preste serviço durante o tempo
em que estiver recolhido, pois neste período o Estado o
mantém às custas dos cofres públicos.
A sugestão proposta já é adotada na maioria dos
estabelecimentos penais do país, razão porque somos pela sua
aprovação.
De outra parte, porém, entendemos que o mesmo art. 22
necessita de reparos no item II, já que o termo jurídico
correto é "perdimento de bens" ao invés de "perda de bens"
que não alcança a intenção do legislador constitucional, e,
no item V, necessário se faz melhor conceituação já que
"suspensão ou interdição de direitos", como está é muito
vago, trazendo muito perigo à interpretação jurídica presa às
emoções de momento político, pela sua grande amplidão.
No que concerne à Emenda apresentada por seu ilustre
autor contraria o nosso sistema penal que proibe o trabalho
obrigatório como consectário da pena pelo crime cometido,
razão por que somos por sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | O ítem XVII, do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"licença remunerada à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, com duração mínima de
noventa dias, ficando as despesas por conta da
Previdência Social." | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao item XVII do art.
7o. O estabelecimento da duração mínima de 120 dias de licen-
ça remunerada à gestante é decorrência da necessidade natural
do processo procriativo. É o período ideal para que tanto a
mãe quanto o filho possam desfrutar a tranquilidade e o re-
pouso que a situação exige. As empresas hoje não podem igno-
rar a grande contribuição que as mulheres vêm dando ao seu
crescimento e bom funcionamento. Por outro lado, há que se
tratar da maneira mais adequada possível a maternidade que
tem seus aspectos próprios. Quanto à argumentação de que 4
meses seria um ônus para a empresa, convém lembrar aqui que
ela tem também uma função social, não se restringindo somente
a uma atividade econômica.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo
Da Educação, da Cultura e do Desportos
Art. 242
Incluir a expressão "com autonomia
administrativa e da gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas
e"", redigindo-se assim o "caput" do artigo:
"Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa
privada com autonomia administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, desde que não receba
verbas públicas e atendidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Pedro
Canedo, pretende aditar ao Art. 242 do Projeto que consa-
gra a liberdade do ensino, um condicionamento,segundo o qual,
além da autonomia administrativa e de gestão financeira e pa-
trimonial, aquela liberdade presumiria o não recebimento de
verbas públicas. Argumenta o Parlamentar que o recebimento de
recursos públicos pela escola particular constituiria uma
"ingerência" do poder público na empresa privada, com o que
não concorda. Em se acolhendo a redação proposta,revogaríamos
o disposto no Artigo 247 que admite a destinação de recursos
públicos às escolas comunitárias, confissionais e filantró-
picas definidas em lei, unidades, portanto, particulares. So-
mos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo II - Artigo 231
Parágrafo 2o.
Acrescenta ao parágrafo o seguinte:
e as entidades sindicais de trabalhadores
passando a ter o parágrafo a seguinte
redação:
§ 2o. São isentos de contribuições para a
seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social e as entidades sindicais de
trabalhores que atendam as exigências
estabelecidas em lei. | | | Parecer: | A presente emenda pretende dar nova redaçao ao parágrafo
2o. do art. 231 do Projeto de Constituição para isentar as
entidades sindicais de trabalhadores da contribuição para a
seguridade social.
O projeto de Constituição, no parágrafo 2o. do art. 231,
isenta de contribuição para a seguridade social apenas as en-
tidades beneficentes de assistência social que atendam às
exigências estabelecidas em lei. E é justo que assim aconte-
ça, pois se trata de entidades que, além de prestarem rele-
vantes serviços à coletividade,nada recebem pela sua atuação.
Além do mais, a Previdência Social está dimensionada
para este aspecto, podendo abrir mão de tal contribuição.
Entretanto, se a inúmeras outras entidades com finalidades
distintas, embora louváveis, for concedido idêntico
privilégio, a receita da Previdência Social estará
seriamente comprometida.
Pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altera a redação do art. 39 e seus
parágrafos.
Art. 39 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara de Vereadores.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Vereadores,
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Vereadores corresponderá
ao triplo da representação do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que
couber, o art. 153 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal,
vedada a divisão deste em Municípios. | | | Parecer: | Emenda ao art. 39 e seus §§, no sentido de fazer coinci-
dir a eleição e o mandato do Governador do DF com o do Presi-
dente da República, e de criar ali câmara de vereadores em
vez de câmara legislativa.
O Projeto procurou corresponder às expectativas políticas
e sociais do Distrito Federal, atribuindo-lhe virtudes dos
Estados da Federação no que respeita ao aspecto institucio-
nal. Desse modo, o referencial para duração de mandato há de
ser sempre o de Governador de Estado e respectivos deputados,
nunca o Presidênte da República. Por outro lado, o argumento
também serve para repudiar a idéia da Câmara de Vereadores ,
acrescentando-se que, no caso, a Câmara Legislativa já supre
papel dos edis e dos deputados estaduais.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título VII, Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, o seguinte
Artigo:
"Art. - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos." | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo assegurar a
compatibilização das múltiplas oportunidades de
aproveitamento dos recursos hídricos. A falta desse tipo de
planejamento no passado tem causado enormes prejuízos soci-
ais, econômicos e ambientais ao País. Como diz o constituinte
autor da emenda, é preciso analisar o curso d'água como um
todo, reconhecendo sua utilização para navegação, irrigação,
equilíbrio ambiental, fonte de alimentação, geração de
energia etc...
A obediência a esse princípio já está prevista no
Projeto da Comissão de Sistematização, no artigo 23, inciso
XVIII, que estabelece que a União deverá instituir um sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios de outorga de direitos de seu uso.
Concluímos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 234 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao § 3o. do artigo 234 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 234 - ..................................
§ 3o. - São gratuitamente disponíveis, para
transplantes, pesquisa ou qualquer finalidade
terapêutica, órgãos, partes, tecidos e substâncias
de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida,
não se manifestaram expressamente contra a sua
remoção, conforme se dispuser em lei. | | | Parecer: | A emenda substitui o texto do § 3o. do art. 234, defi-
nindo a gratuidade de órgãos, partes, tecidos e substâncias
de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se ma-
nifestaram expressamente contra sua remoção para fins de
transplante, deixando apenas a sua regulamentação para legis-
lação posterior. A justificativa se fundamenta na verificação
de indisponibilidade de cadáveres passíveis de retirada de
órgãos e na constatação de que familiares autorizam mutila-
ções ou destruição total do corpo, nos casos de embalsama-
ção e incineração.
A respeito do assunto, em verdade, o único ponto consen-
sual é com relação à não-tolerância de comercialização. Tra-
ta-se de matéria polêmica ainda, na sociedade brasileira,
tanto a nível popular como científico, envolvendo o próprio
conceito de morte: cardíaca, cerebral?
O rim é o órgão mais comumente transplantado. Mas tam-
bém se fazem transplantes cardíacos, hepáticos, de pulmão, de
pâncreas, de pele, de tecido hematopoiético, de córnea, de
tecido nervoso, músculo-esquelético, autotransplantes de ar-
térias e veias. O número de candidatos a transplantes é cada
vez maior. Os órgãos devem ser obtidos em condições circula-
tórias ideais, ou dito de outra maneira, antes que ocorra a
parada circulatória.
Ademais, as necessidades se duplicam ou triplicam quando
se observa que um mesmo paciente tem direito e condições
fisiológicas potenciais para um segundo e terceiro transplan-
te quando falha o anterior.
Trata-se de problema de massa que exige solução ampla.
Portanto, uma medida precipitada pode pôr tudo a perder, e
levar a um retrocesso científico. A gratuidade geral proposta
teria implicações religiosas, entre outras, difíceis de con-
tornar, problemas de competência para a manifestação contrá-
ria sugerida e de seu controle: onde ficaria a informação,uma
vez que o prazo para a remoção é tão exíguo?
Por tudo isso, não parece ser este o caminho para a so-
lução, ainda mais num país de dimensões continentais como o
Brasil.
Pela rejeição. | |
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