ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo o
seguinte Capítulo:
"CAPÍTULO VI
Do Serviço Jurídico da União
Art. 110. A lei organizará o Serviço Jurídico da
União junto à Administração Federal, direta, indi-
reta e para-estatal.
Parágrafo único. Os membros do Serviço Jurídico da
União, com atribuições próprias, denominar-se-ão
Procuradores Federais, assgurando-lhes os mesmos
direitos, vantagens e garantias deferidos ao Mi-
nistério Público.
Art. 111. A chefia do Serviço Jurídico da União
será exercida pelo Consultor-Geral da República". | | | Parecer: | A matéria deixou de ganhar importância face à regulamentação
do Ministério Público.
Rejeitada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezesseis Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da Carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores, nomeados
pelo Presidente da República.
Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo nas
comarcas onde não forem constituidas. Atribuir sua
competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observando o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários; entre os Juízes togados observa-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juizes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aponsentadoria dos juizes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Deve ser mantida a estrutura constante do Substitutivo, que -
não acolheu a representação classista nos Tribunais do Traba-
lho. Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 47, e ao Parágrafo
1o. do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo:
Art. 47 - O Presidente da República somente
poderá destituir o governo quando indispensável
para assegurar o regular funcionamento da
administração e das instituições democráticas
mediante aprovação de proposta de voto de
desconfiança pela Câmara dos Deputados.
"§ 1o. - A proposta do Presidente da
República será precedida de audiência do Conselho
da República".
"§ 2o. - A exoneração de Ministro somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | Contrário. Deve-se manter pelo menos um mínimo de capacidade
do Presidente para a superação de crises. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao artigo 55 do Substitutivo
do Relator da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistema de Governo, os seguintes parágrafos:
"Art. 55. ..................................
§ 1o. Os Ministros de Estado serão auxiliados
em sua administração, e poderão se fazer
representar perante a Câmara dos Deputados, por
Secretários-Gerais dos Ministérios, que
substituirão os Ministros em seus impedimentos.
§ 2o. Os Ministros de Estado serão julgados,
por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 3o. Constituem crimes de responsabilidade
dos Ministros de Estado:
I - desatender a convocação de qualquer Casa
do Congresso Nacional;
II - atentar contra:
a) a Constituição nacional;
b) a segurança nacional;
c) a probidade de administração:
d) o sistema parlamentar de governo". | | | Parecer: | Contrário. É importante a presença do próprio Ministro na
Câmara dos Deputados. Quanto ao julgamento, seria diminuir
a importância entregá-los, em todos os crimes, ao Supremo
Tribunal-Federal. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, como artigo 10, remunerando-se
os seguintes, o dispositivo abaixo e seus
respectivos parágrafos, ao Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
"Art. 10. O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramo do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo. | | | Parecer: | Contrário. Amplia demasiadamente o poder de dissolução da
Câmara dos Deputados. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 52 do Substitutivo
do Relator da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistema de Governo, o seguinte parágrafo único.
"Art. 52 ....................................
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
decide por maioria absoluta de votos e, em caso de
empate, preponderá o Voto do Presidente." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria pode ser objeto de regulamento. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Introduza-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de
Governo as seguintes alterações:
I - Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte item
XII:
"XII - autorizar ou vetar previamente
empréstimos, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II - Suprima-se o inciso IV do art. 10. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo sugerido já consta como atribui-
ção do Senado. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 5o. do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
dos Poderes e sistemas de Governo a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
..................................................
VIII - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à administração direta
e indireta da União, autarquias, empresas de
economia mista, empresas públicas e fundações, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos
planos de Governo." | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo emendado já é suficientemente
claro. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substituam-se, no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, os artigos 38, e seu parágrafo único, 39,
seus itens e parágrafo único, 52 e 54, pelos
seguintes:
"Art. 38. Compete ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
mediante o voto da Câmara dos Deputados;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estadoa, e os Secretários Gerais dos Ministérios,
devendo necessariamente exonerar os primeiros
quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua
confiança;
III - receber o compromisso dos Minisrtros e
Secretários Gerais dos Ministérios;
IV - prover, com as ressalvas da Constituição
e na forma da lei, os cargos públicos federais;
V - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
VII - determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência;
VIII - remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor.
§ 1o. Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. Os decretos de exoneração de Ministros
e os de nomeação do novo Presidente do conselho
serão referendados pelo Presidente do Conselho
demissionário e, se este se recusar, pelo novo
Presidente do Conselho.
Art. 39. Mediante acusação votada por maioria
absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da
República será julgado perante o Supremo Tribunal
Federal por atos que atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente:
I - ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
II - ........................................
III - ......................................
IV - a segurança interna do País;
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - o sistema parlamentar de governo.
Parágrafo único. Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso de suas funções.
Art. 52. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
§ 1o. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada." | | | Parecer: | Contrário. A harmonia entre as funções de Chefe de Estado e
Chefe de Governo se dá com o bom delineamento de suas atri-
buições, o que já ocorre no Substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se aoa rt. 113 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo a seguinte redação:
"Art. 113. As Constituições dos Estados e as
Leis Orgânicas dos Municípios fixarão o sistema de
Governo Estadual, e da Administração Municipal com
livre opção quanto à adptação ao Sistema de
Governo instituído por esta Constituição, no prazo
e na forma que a Lei fixar, e que não poderá ser
anterior ao término do mandato dos atuais
Governadores e Prefeitos, respectivamente." | | | Parecer: | Contrário. O artigo 113, com alteração introduzida pela Emen-
da no. 3S0770-0 trata de forma adequada do problema. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Elimine-se o inciso II do art. 16 e
parágrafos do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, passando a
constar a seguinte redação:
"Art. 16. Compete aos Municípios instituir
imposto sobre propriedade predial e territorial
urbana." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o
seguinte art. 12, renumerando-se os seguintes:
"Art. 12. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam o seu objetivo social." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c", do item II do art. 8o. do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças a seguinte redação:
"Art. 8o. ..................................
II - ........................................
"c") patrimônio, renda de serviços de
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais, das instituições de educação
e de assistência social, diretamente relacionados
com os objetivos que lhes definem a natureza e das
entidades fechadas de previdência privada,
observados os requisitos fixados em lei
complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 48 no Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, renumerando-se os seguintes:
"Art. 48. Os membros do Tribunal de Contas da
União comparecerão perante sessão especial do
Congresso Nacional para apresentação das
conclusões e parecer do órgão sobre as contas da
União e órgãos da administração direta e indireta.
§ 1o. O relator geral e os relatores parciais
do Tribunal de Contas da União ficarão à
disposição das Comissões Técnicas das duas Casas
do Congresso Nacional para explicitação do parecer
respectivo sobre as contas da União, da
administração direta e indireta, autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas ou mantidas, total ou
parcialmente, pelo Poder Público.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se
igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados e dos Municípios." | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 7o. de
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | No art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à
alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o.
e renumere-se os seguintes:
"§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
item III:
I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação;
II - nas operações e prestações internas,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do
Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea
"g" do item II do é 11, nenhuma Unidade da
Federação estabelecerá, direta ou indiretamente,
alíquota inferior às que o Senado Federal fixar
para as interestaduais;
III - nas operações e prestações
interestaduais a alíquota interestadual
corresponderá sempre a parcela do tributo
atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado
de destino a tributação da diferença resultante da
aplicação da alíquota interna;
IV - nas operações e prestações
interestaduais realizadas diretamente para
consumidor final e em outras indicadas em Lei
Complementar, será aplicada, para efeitos de
cobrança do imposto, a alíquota interna.
"h") disciplinar a aplicação de alíquotas nas
operações e prestações interestaduais." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é
11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes,
todos do art. 15:
"§ 6o. As alíquotas internas e de exportação
de que trata o item III serão fixadas pelo Senado
Federal e serão uniformes em todo o território
nacional. Nas operações e prestações
interestaduais a alíquota será repartida entre os
Estados de origem e de destino.
II - quanto ao imposto de que trata o item
III:
"a") regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais terão
sua concessão autorizada;
"b") disciplinar a aplicação das alíquotas em
operações e prestações interestaduais e a
respectiva repartição entre os Estados de origem e
destino;
"c") dispor como, mediante deliberação dos
Estados e do Distrito Federal, regionalmente,
definirão mercadorias e serviços que estarão
sujeitos às alíquotas fixadas." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e
acrescente-se o é 12 ao art. 15:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 15, é 12).
§ 12. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13,
V)." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao
seu § 1o.:
"Art. 12. Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o primeiro ano de cada legislatura.
§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente." | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no Art: 5o.,
passando o parágrafo único para § 1o.:
§ 2o. A devolução do empréstimos compulsório
será efetuado em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que o instituir. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
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