ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28962 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inlclua-se no artigo 228 do Substitutivo do
Relator um parágrafo com a seguinte redação:
"Art.
..................................................
"§ ... O Estado não constituirá entes de
qualquer espécie para competir com a empresa
privada." | | | Parecer: | O dispositivo sugerido além de desnecessário é redundan-
te, pois, o caput expressa claramente as condições em que o
Estado intervirá no domínio econômico.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28963 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto no art. 66 das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28965 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o Art. 293 e seus §§ 1o, 2o, 3o,
4o, e 5o, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de te
xto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou a
concenso das opiniões a ele apresentadas. No cômpto geral des
sas regociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apre
sentado no substitutivo a a ser divulgado. Essa forma, no en-
tanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emen-
da. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28966 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os arts. 258, 259 e 260 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A emenda fundamenta-se em enfoque da Seguridade Social
que consideramos excessivamente restrito, a ponto de o autor
rejeitar o conceito em favor da concepção previdenciária
clássica. Por entender que o projeto de Seguridade Social es-
boçado no Substitutivo fundamenta-se em relavantes imperati-
vos sociais e políticos, o Relator não pode acolher a emenda
em questão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28967 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dê-se ao artigo 268 a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 269 a 272 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 268. A assistência social, destinada às
pessoas que não disponham de meios próprios de
sustento e de acesso aos demais direitos sociais,
será prestado por entidades públicas e privadas,
na forma prevista em lei." | | | Parecer: | O autor propõe a supressão de quatro artigos da seção
referente à Assistência Social, preservando somente um arti-
go. Considerando as caracteristicas sócio-econômicos do país
em especial os vastos bolsões de miséria que compreendem par-
te significativa da população o Relator optou por manter três
dos artigos em questão, por entender relevante a definição
dos deliniamentos programáticas fundamentais do segmento as-
sistencial da Seguridade Social. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28968 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA (art. 23, § 2o. do
Regimento Interno da ANC).
Dê-se aos art. 258, 259 e 260 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 258. A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos e instituições públicas, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social dos
trabalhadores.
Art. 259. Incumbe à União organizar o
sistema público de previdência social, com base
nos seguintes princípios:
I. uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes; urbanos e rurais;
II. equidade na forma de participação do
custeio;
III. distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV. diversificação da base de financiamento;
V. preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI. democratização e descentralização da
gestão administrativa.
Art. 260. O Sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I. contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração percebida;
II. contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III. dotação orçamentária da União, Estados e
Municípios, calculada com base na Receita dos
impostos respectivos." | | | Parecer: | A emenda fundamenta-se em enfoque da Seguridade Social
que consideramos excessivamente restrito, a ponto de o autor
rejeitar o conceito em favor da concepção previdenciária
clássica. Por entender que o projeto de Seguridade Social es-
boçado no Substitutivo fundamenta-se em relavantes imperati-
vos sociais e políticos, o Relator não pode acolher a emenda
em questão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28969 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 201.
Suprima-se o Art. 201 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o art. 201, que trata
das contribuições parafiscais.
Sem embargo das razões apresentadas a favor da Emenda, é
de se reconhecer que as contribuições acima referidas consti-
tuem valioso instrumento para o atendimento de necessidades
sociais e econômicas que não podem ser satisfeitas pela re-
ceita dos tributos.
Buscou-se, no Substitutivo, disciplinar tais contribui-
ções de forma que possam servir à realização daqueles objeti-
vos, e colocando a sua criação sob a égide dos princípios da
legalidade e da anterioridade, conforme preceitua o supraci-
tado art. 201.
Pela rejeição. | |
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