ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 10 da redação final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o § 4o., a seguinte
redação:
"Art. 10. .
§ 4o. Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos durante o período de serviço militar
obrigatório." | | | Parecer: | O esboço do anteprojeto, no capítulo que trata dos Direitos
Políticos, estabelece as condições de alistamento e voto
permitindo aos militares, policiais militares e bombeiros mi-
litares o pleno exercicio de seus direitos políticos.
A democracia participativa deve ser abrangente, e o que a
emenda do nobre Constituinte Homero Santos propõe é uma limi-
tação.
Pelas mesmas razões expostas "que a permanência na caserna é
muito breve" e as eleições não são anuais, entendemos perfei-
tamente cabível o alistamento extensivo também aos conscri-
tos.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Adicione-se ao inciso V do art. 24 da redação
final da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais, a alínea
"d", que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. .
V - .
"d") requisições civis e militares em tempo
de guerra." | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda proposta não se inclui na compe-
tência desta Comissão, tanto que não foi ela tratada no esbo-
ço de anteprojeto que será apresentado à Douta Comissão da
Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o art. 28, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 28. É assegurado o direito de
manifestação coletiva, na forma da lei." | | | Parecer: | O direito à manifestação é premissa de liberdade, instrumen-
to "imprescindível à efetiva participação dos vários grupos e
movimentos sociais" na vida do País e sua concessão deve ser
extensiva a todas as categorias de cidadãos.
Remeter sua regulamentação, à forma da lei, conforme emenda
do ilustre Constituinte Homero Santos é a negação desse mes-
mo direito, conforme a prática tem demonstrado.
Atribuir responsabilidades aos manifestantes é o justo, razão
pela qual rejeitamos a emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o parágrafo único do art. 26, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 26. .
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares, de indústrias poluentes e de
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente ficará
condicionada ao que dispuser a lei." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Homero Santos pretende, ao invés de
submeter à consulta popular a instalação de usinas, idústri-
as e outras grandes obras que impliquem dano à vida e ao
meio-ambiente, remeter à lei ordinária a regulamentação da
matéria. Argumenta que a consulta prevista poderia barrar o
desenvolvimento industrial e tecnológico.
Esquece o nobre autor que o mundo inteiro oferece inúmeros
exemplos de como o crescimento perseguido tem redundado em
vários desastres que colocam em risco a própria vida da espe-
cie. O desenvolvimento industrial e tecnológico devem estar
a serviço do bem-estar de todos, não sendo um fim abstrato.
Por essas razões, entendemos que manter a obrigatoriedade da
consulta popular para os casos previstos, não apenas democra-
tiza o processo decisório, mas obriga os poderes públicos a
informar a comunidade sobre os riscos e vantagens envolvidos,
além de cercar o empreendimento de todas as garantias possí-
veis.
Nosso voto é pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 24 da redação final da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o inciso V, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24. .
V - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico." | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda foge à competência desta Comis-
são, motivo porque, inclusive, não foi ela tratada no esboço
de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Adicione-se, à redação final da Subcomissão
da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, ao art. 16 o número IV, que passa
a ter a seguinte redação:
"IV - recusa, baseado em convicção religiosa,
filosófica ou política, a prestação do serviço
militar ou de outro encargo ou serviço impostos
aos brasileiros em geral." | | | Parecer: | O substitutivo a ser apresentado à Douta Comissão prevê di-
reitos. As obrigações aí mencionadas são apenas as que garan-
tem o exercício desses direitos. Por isso não podemos acatar
proposição que preveja a perda dos direitos políticos nos
casos de recusa à prestação do serviço militar ou de outro
cargo ou serviço imposto a qualquer brasileiro, já que, nes-
ses casos, há apenas uma pura obrigação sem nenhum vínculo
com algum direito.
Por outro lado, estaríamos sendo contraditórios, tendo em
vista que o capítulo Dos Direitos Políticos do esboço do an-
teprojeto, veda a cassação direitos políticos, exceto nos ca-
sos de cancelamento da naturalização por sentença judicial e
de incapacidade civil absoluta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do art. 28 da redação final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, os §§ 1o. e 2o. | | | Parecer: | Discordamos do nobre Constituinte Homero Santos, que oferece
emenda supressiva de dispositivos inseridos no capítulo dos
Direitos Individuais, que, no primeiro caso, estabelece que
são iguais os benefícios concedidos a apenados de ambos os
sexos, e que, no segundo, dispõe que é dever do Estado asse-
gurar às mães presidiárias condições adequadas à permanência
de seus filhos, durante o período da amamentação. Quanto à
primeira restrição do ilustre Deputado, somos pela manutenção
do dispositivo, por coerência com a nossa posição de que são
iguais os direitos do homem e da mulher; e no que respeita à
segunda, por entendermos que a permanência do filho junto à
mãe, no período da amamentação, é, além de um dever de huma-
nidade, direito à saúde, à alimentação e à vida que a Consti-
tuição assegurará a todos.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o § 6o. do art. 1o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. .
§ 6o. São símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino e as Armas da República, vigorantes na data
da promulgação desta Constituição e outros
estabelecidos em lei." | | | Parecer: | No art. 10 do nosso esboço de Anteprojeto, definimos como
símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da
República, adotados na data da promulgação da Constituição. A
Emenda modificativa do nobre Deputado Homero Santos propõe a
mesma definição acrescida da expressão "e outros estabeleci-
dos em lei". A modificação proposta, a rigor, nada acrescen-
ta de substantivo.
Pela rejeição. | |
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