ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05396 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: parágrafo 1o. do art.
197.
Suprima-se do parágrafo primeiro do art. 197,
a expressão:
"habilitação". | | | Parecer: | Não há o que adequar.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05399 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO
1 - Suprimam-se as expressões "bem como
prestações de serviços", do item III, do art. 277
e "e das prestações de serviços", do item IV, do é
11, do art. 277.
2 - Acrescente-se um item IV ao art. 278 do
Anteprojeto, do seguinte teor:
"IV - Serviços de qualquer natureza." | | | Parecer: | Defende o nobre Constituinte a posição da Comissão II, que
colocou o Imposto sobre Serviços na competência dos Municípi-
os e não na dos Estados, como fez a Comissão "V".
Fundamenta a ementa com a alegação de que os Municípios
continuarão a ser menos aquinhoados nas receitas tributárias.
Ora, é sabido que o Imposto Sobre Serviços não vem tendo
arrecadação expressiva, a não ser nas capitais e cidades de
grande porte. Na grande maioria dos Municípios, ele é mal ad-
ministrado e quase nada representa em termos de receita.
Por outro lado, os recursos dos Municípios provenientes de
transferências e partilhas de impostos são consideráveis na
forma do que está disposto no Anteprojeto da Comissão "V", a-
colhido pela Comissão de Sistematização. Pode-se afirmar com
segurança que a perda do Imposto Sobre Serviços está plena-
mente compensada no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05013 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Adequação e Compatibilização
Suprima-se o art. 358 do anteprojeto.
Este dispositivo veda a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 183.
Ocorre que o art. 183 cuida da competência do
Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada
cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer
Ministério.
Por outro lado, está se inovando no mérito,
pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs
esta restrição e sua deliberação não foi
respeitada.
Sala das Sessões, em | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05015 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Suprima-se o § 3o. do art. 349 do
anteprojeto.
O parágrafo que se visa suprimir é
incompatível e atenta contra o disposto nas letras
a, c e d, do item XIII; do art. 12, ao "caput" do
art. 300 e seu item II, ao art. 303 e mais ao art.
54, todos do anteprojeto.
Pelos dispositivos citados, assegura-se a
propriedade privada e a desapropriação apenas para
utilidade pública ou fim social, mas, sempre
mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o
direito de intervenção em empresa ou serviços
privados, como poder da União ou do Estado.
Abusrdo admitir-se intervenção e
desapropriação gratuitas. O nome é outro:
confisco, espoliação.
Não se compreende que exatamente numa área
carente e tão fundamental quanto à saúde, se
desestimule o investimento privado, quando o poder
público não tem meios ou recursos para o
atendimento da população.
Não pode prosperar a dicotomia e a
contradição. Impõe-se a supressão.
Sala das Sessões . | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação são medidas de aceita -
ção jurídica, usualmente empregadas no País e consideradas ne
cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde,
eventualmente.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05016 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Suprima-se o § 1o. do art. 349, do
anteprojeto.
O referido dispositivo colide e se
incompatibliza com os §§ 3o. e 1o., bem como o
"caput" do art. 303, do anteprojeto, que proíbem
inclusive privilégios a fundações e empresas
públicas.
Não se concebe a estranha discriminação de se
impedir a distinção de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde.
Não poderão recorrer à Caixa Econômica, ao
BNDES, FASS, SUDENE, SUDAM, EMBRATUR ou outras
entidades. Mas, a General Motors, a Krupp ou
qualquer cadeia de motéis, bordéis ou boites
poderão se valer destes créditos públicos para
investimento em suas áreas!
Absurdo impedir-se que hospitais,
ambulatórios, laboratórios de análise e outros não
possam se valer de créditos, incentivos ou
recursos públicos para sua aplicação, modernização
ou até compra de equipamento essenciais à
coletividade em regiões onde só existem
estabelecimentos de saúde privados.
Sala das Sessões, em . | | | Parecer: | O dispostivo coíbe abusos na utilização de recursos, por
definição, escassos, no sentido de aumentar a eficiência dos
serviços prestados pelos órgãos do sistema nacional único de
saúde, não devendo, portanto ser suprimido.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05021 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO
1 - Suprimam-se as expressões "bem como
prestações de serviços", do item III, do art. 272
e "e das prestações de serviços", do item IV, do §
12, do art. 272.
2 - Acrescente-se um item IV ao art. 273 do
Projeto, do seguinte teor:
"IV - Serviços de qualquer natureza." | | | Parecer: | O eminente constituinte Gastone Righi quer preser -
var na competência dos Municípios o imposto sobre serviços,
que o projeto transfere aos Estados mediante fusão do ICM.
Justifica o autor que o Projeto abandonou a propos -
ta oriunda da Comissão dos Municípios, onde foram aprovados'
a manutenção do ISS e acréscimo de outros impostos ( sobre
locação, propriedade territorial e venda a varejo de combus-
tíveis e lubrificantes); que os Municípios realizam a qua-
se totalidade das obras e serviços de que se servem os
cidadãos.
A decisão sobre o assunto é essencialmente política.
Mas deveria prevalecer a opinião da maioria dos Municípios,
pois eles é que serão mais afetados com a retirada do ISS.
Todavia, a nova versão do Projeto de Constituição re -
pete o ICMS, na órbita dos Estados, causando a rejeição de
emendas contrárias. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05023 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda da Adequação e Compatibilização
O art. 313 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 313 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro brasileiros e do país exportador um
importador, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade"
A presente emenda adequa a redação do artigo
ao objetivo visado.
O que pretendeu a Comissão Temática foi
beneficiar a marinha mercante nacional e a balança
cambial brasileira.
Todos os países exigem equivalênica no
direito ao transporte marítimo da mercadorias que
exportam e importam, Nós não o fazemos. Por isso,
pagamos perto de 4 bilhões de dólares, por ano, só
de fretes a navios estrangeiros, enquanto nossa
frota permanece ociosa e vem diminuindo dia a dia,
com desemprego crescente na categoria dos
marítimos.
Perfeita a iniciativa. Só que ao redigir o
dispositivo, o Sr. Relator conferiu a
predominância ou reserva "dos armadores nacionais
do Brasil" neste transporte. Não se atingiu o
objetivo colimado. Os transportadores estrangeiros
continuarão a usar seus navios e tripulações,
bastando-lhes afretar suas embarcações, a uma
armador nacional do Brasil.
Continuaríamos a usar navios e tripulações
estrangeiros e permaneceria a sangria em nossas
divisas, pois, teríamos de pagar, em dólares, os
afretamentos e não, em cruzeiros, o frete da
mercadorias.
A redação proposta adequa o dispositivo e lhe
dá efeitos concretos, evitando que se torne uma
norma írrita e anódina".
Sala das Sessões, -------/-----------/87
Constituinte Gastone Richi
Líder do PTB | | | Parecer: | A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba-
seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e
em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a
dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e
suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex-
pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do
projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge-
raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria
sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis-
torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela
rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05156 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva de Adequação e
Compatibilização
Dispositivo emendado: art. 253, III
Acrescente-se ao art. 253, III, o dispositivo
correspondente ao inciso II, do artigo 23, do
Anteprojeto da Comissão VI e que foi suprimido, no
atual projeto dessa Egrégia Comissão de
Sistematização, por evidente lapso, desde que não
há qualquer incompatibilização com outras
disposições, seja da mesma Comissão ou de outras.
É o seguinte o teor do dispositivo a ser
restaurado, que estabelece como competência da
União; através da Polícia Federal:
" II - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte eferente a crimes
contra a vida e o patrimônio.""
O presente dispositivo ainda merece reparo,
de modo a ter melhor adequação, acrescentando-se
que esses serviços são executados pela Polícia
Federal, também nos portos e aeroportos; de fato,
a polícia marítima e área é nesses locais que é
exercida e a polícia de fronteira, na maioria das
vezes, também aí o é. Para melhor adequação a
redação do dispositivo deve ser a seguinte:
"Art. 253 ..................................
............................................
III - exercer a polícia de minas e a
marítima, aérea e de fronteiranas rodovias e
ferrovias federais, nos portos e aeroportos, na
parte referente a crimes contra a vida e o
patrimônio." | | | Parecer: | A Emenda trata de dispositivo não constitucional.
A matéria deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25774 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 262
Exclua-se do § 2o. do art. 262 as expressões:
"... de direito público.."
O dispositivo emendado passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 262 ..................................
§ 2o. : O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em contrato, tendo
preferência e tratamento especial as entidades
filantrópicas." | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25775 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao art. 265 o seguinte
parágrafo:
"§ Sobre os proventos de aposentadoria ou
pensão até vinte salários mínimos não incidirá
qualquer imposto direto ou contribuição para a
previdência social." | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25776 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 265 o § 3o. com o
seguinte enunciado:
§ 3o. Os proventos de aposentadoria
concedidos anteriormente à promulgação desta
Constituição serão atualizados, no prazo máximo de
um ano, de acordo com os reajustes efetivos do
salário minímo desde a concessão do benefício. | | | Parecer: | Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ-
dência social.
Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi-
lidades financeiras da Previdência Social.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25777 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 263 a seguinte redação:
"Art. 263 - Ao sistema nacional único de
saúde compete, além de outras atribuições que a
lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de equipamentos imuno-
biológicos, hemo-derivados e outros insumos, bem
como além destas, na distribuição e fornecimento
gratuito de medicamentos: disciplinar ."."."."."." | | | Parecer: | A emenda propõe a adição no Art. 263, da distribuição e
fornecimento gratuito de mediamentos.
Apesar de a intenção da emenda ser bastante filantrópi-
ca, não parece ao relator pertinente sua colocação no texto
constitucional, pois a obrigatoriedade de fornnecimento gra-
tuito de medicamentos pode gerar injustiça, uma vez que os
ricos poderão ser mais beneficiados que os pobres pelo maior
acesso aos serviços de saúde.
A matéria pode ser disciplinada em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25778 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 297.
Acrescente-se ao § 1o. do art. 297 as
expressões: "para os comprovadamente carentes". O
§ emendado passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - O casamento será civil e gratuito o
seu processo de habilitação e celebração, "para os
comprovadamente carentes". O casamento religioso
terá efeito civil, nos termos da lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25779 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o § 5o. ao art. 295
Art. 295 - ..................................
§ 5o. - Em caso de manifesta necessidade, as
Forças Armadas poderão, convocadas pelos Poderes
Constituídos, atuar na defesa dos recursos
naturais, do meio ambiente e da ecologia. | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional. Con-
cluímos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25780 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 300.
Inclua-se, no texto do art. 300, as
expressões "..., sua origem, natureza ou ..."
O artigo emendado ficará com a seguinte
redação:
"Art. 300: Os filhos, independentemente da
"sua origem, natureza ou" condição de nascimento
têm iguais direitos e qualificação." | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25783 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 281 a seguinte redação:
Art. 281 - Os recursos públicos, salvo bolsas
de estudos, serão destinados às escolas públicas,
podendo, em casos excepcionais e na forma da Lei,
ser aplicados em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos devidamente cadastradas como
de utilidade pública. | | | Parecer: | A Emenda anexa infringe o principio de exclusividade de
aplicação de verbas públicas no ensino público para isentar
as bolsas de estudo e as entidades sem fins lucrativos devi-
damente cadastradas como de utilidade pública.
A proposta amplia o leque de alternativas possíveis e
transforma a educação em atividade assistencial.
Pela rejeição | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25785 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto constitucional, onde
couber, na Seção I, do Capítulo VIII, do Título
IV:
"Art. : Os Ministros de Estado, os Ministros
do Supremo Tribunal Federal e os Membros do
Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e
vantagens que serão fixados por lei ordinária e
não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente
da República." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda à inserção de um artigo no texto
do Projeto estabelecendo a equiparação dos vencimentos e van-
tagens atribuídas aos Ministros de Estado, aos Ministros do
Supremo Tribunal Federal e aos Membros do Congresso Nacional,
fixados mediante lei.
No Projeto optamos, consoante a tradição brasileira, pe-
la fixação dos subsídios dos congressistas através de Decre-
to Legislativo, da mesma forma como se legisla, aliás, a re-
muneração do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Anteriormente, como é sabido, os subsídios dos parlamen-
tares eram fixados ao final de uma Legislatura, para vigora-
rem na seguinte, evitando-se, em tese, legislarem os congres-
sistas em causa própria, consoante a crítica do nobre autor
da Emenda e por isso que sugere que os subsídios sejam fixa-
dos por lei, o que, afinal, não afastaria o inconveniente da
legislação em causa própria criticada, desde que aceite a mo-
dificação dos subsídios para vigorarem na mesma legislatura.
Infelizmente vivemos, há longos anos, sob o impacto de um re-
gime inflacionário que torna inviável a previsão de legis-
lar-se sobre valores monetários para vigorarem por toda uma
nova Legislatura. Em face disso o Projeto optou por ensejar a
fixação dos subsídios em cada exercício financeiro, evitando,
assim, com a transparência da preceituação, as práticas
irregulares de reajustes, através de subsídios in-
diretamente pagos e com afronta à vedação constitucional.
Por essas razões mantemos a forma de fixação dos subsí-
dios dos parlamentares, e do Presidente e do Vice-Presidente
da República, deixando apenas ao Judiciário a iniciativa da-
lei de fixação dos vencimentos dos seus membros.
Pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25786 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no artigo 17 das Disposições
Transitórias § único.
§ único. Fica assegurado aos atuais
substitutos das serventias judiciais, notariais e
registrais, na vacância, o acesso, ao respectivo
cargo de titular, desde que, investidos na forma
da Lei, contem 5 anos de exercício nessa
condição, à data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25787 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 59 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator por entender que a extinção da en-
fiteuse acarretaria perda considerável para o patrimônio da
União. Consideramos que argumentos desta natureza são ponde-
ráveis, mas ainda o são mais aqueles oferecidos pelos juris-
tas favoráveis à extinção do instituto feudal, obsoleto e
inibidor do exercício pleno do direito da propriedade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25788 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte, no Capítulo I, do Título IV e às
Disposições Transitórias, Título X, onde
Art. - O Brasil é uma República unitária, com
três esferas de administração Pública: União,
Regiões e Municípios.
Art. - A União é o governo central da
República, cabendo-lhe o planejamento nacional de
todos os setores e a execução e administração das
obras e serviços inter-regionais.
Art. - As Regiões serão Geoeconômicas e
Metropolitanas, dependendo suas criações e
alterações de lei complementar.
Art. - As Regiões terão por competência o
planejamento regional, obedecidos os planos
nacionais, e a execução ou administração de obras
e serviços intermunicipais.
Art. - Os Municípios serão a unidade
administrativa básica da República, cabendo-lhes o
planejamento municipal, atendido o plano regional,
e a execução ou administração das obras e serviços
dentro de seu território.
Art. - À União estão subordinadas as
administrações do Distrito Federal e dos
Territórios que serão criados ou alterados por lei
complementar.
Art.- As Regiões serão administradas por uma
Comissão de 3 a 7 membros, presidida pelo
Governador regional e eleita bienalmente, por um
Conselho composto, metade, por um representante de
cada município integrante da Região, e a outra
metade, por representantes, destes municípios, na
proporção do número de seus eleitores, em relação
ao eleitorado regional.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho
terão mandatos concomitantes e serão eleitos pelas
Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes
escolher bienalmente o seu presidente que
acumulará, durante o período, as funções de
governador regional, com direito à reeleição, por
uma vez.
Disposições Trasintórias
Art. - A divisão territorial do Brasil, em
Regiões, e a instalação dos respectivos regionais
se processarão no prazo maximo de doze anos, a
contar da promulgação da presenta Constituição.
Art. - Com a instalação dos governos
regionais, estarão extintos os Estados,
transferindo-se àqueles os tributos e competências
que constitucionalmente lhes sejam atribuídos, bem
como os bens, haveres e servidores, na forma que
vier a ser estabelecida em lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora válida a argumentação, colide
com a orientação adotada pelo Substitutivo cuja posição é to-
talemente contrária à propositura do autor da Emenda. | |
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