ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o art. (...), onde couber, com a
seguinte redação:
"Art. Os funcionários contratados pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado Federal, sob o regime
da Consolidação das Leis do Trabalho, e os
assessores que prestam serviços durante os
trabalhos de elaboração desta Constituição, devem
ser aproveitados em suas funções, no quadro
permanente, mediante aprovação em concurso de
provas e títulos." | | | Parecer: | Esta emenda contraria o preceito do ítem II do An-
teprojeto, no sentido de que "a admissão em toda a adminis-
tração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso
público geral, em contraposição àquele endereçado apenas a
determinado grupo.
Opinamos pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. (...) onde couber o item
(...) com a seguinte redação:
"Art. "(...)
(...) Direito de creche para os filhos de
todos os trabalhadores, gratuito, mantido pelo
Estado e pelos empregadores, sob o controle dos
trabalhadores." | | | Parecer: | A emenda pretende que as creches funcionem sob o controle dos
trabalhadores.
O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' já
contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda,
inclusive estabelecendo á faixa etária de atendimento, bem
como a extensÃo dos benefÍcios até as escolas maternais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. (...) esta redação:
"Art. A ordem social tem por fim realizar a
justiça social e ordenar as relações entre o
Estado e a Sociedade, garantindo a participação
das entidades representativas, com base nos
seguintes princípios:" | | | Parecer: | Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta cons-
tante da emenda no Nobre Constituinte.
Face a tal circunstância, opinamos pela rejeição por prejudi-
cialidade da emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. (...), item III, pelo
seguinte:
"III - o tratamento é um direito e um dever
social, salvo razões de idade, doença ou
invalidez." | | | Parecer: | Em sua justificação, presente o proponente estabelecer o di-
reito de todos os cidadãos participarem da construção do
País. Para tanto, o autor sugere inserir no art. 1o. item III
do anteprojeto o direito ao trabalho. Contudo, isso torna-se
desnecessário já que o referido direito É assegurado no item
I. Consequentemente, opinamos pela rejeição da emenda por
prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o seguinte:
"Art. A remuneração máxima, a ser paga a um
ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou
transferido para a inatividade, incluídas todas as
vantagens inerentes a este cargo ou função, não
poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a
menor remuneração percebida por servidor da mesma
esfera de poder."
Parágrafo único. Ficam congelados os valores
que ultrapassam a relação estabelecida neste
artigo até a adequação ao seu cumprimento com os
DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS. | | | Parecer: | A primeira parte da presente Emenda acha-se contem-
plada no item XII do artigo 10 do Anteprojeto desta Subcomis-
são. E até com vantagem sobre a proposta, porque estenda a
relação máxima entre a maior e a menor remuneração no serviço
público, a toda a Administração Pública e não apenas ao âmbi-
to de cada esfera de poder, guardando coerência com outras
partes do Anteprojeto, onde se preconiza o regime jurídico
único e a proibição de diferenças de remuneração para funções
iguais no âmbito dos três poderes.
Porisso, opinamos pela rejeição desta primeira par-
te.
Quanto à segunda parte, está atendida pelo último
artigo do Anteprojeto.
Opinamos, assim, pela rejeição por prejudicialidade
. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o seguinte:
Art. 2o...........................................
§ 1o.Sempre que, no interesse do serviço
público, houver necessidade de transferência de
servidor para outra unidade da administração
direta ou indireta, o ato autorizativo deverá
estabelecer o acompanhamento dos respectivos
assentamentos e ficha funcional, transferindo-se
os encargos financeiros ao novo órgão de lotação,
garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo
de serviço da origem, para efeito de
aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de
cedência com manutenção de vínculo do organismo
CEDENTE. | | | Parecer: | A proposição constante nessa emenda visa regulamentar a
transferência do servidor para outra unidade da adminstração
direto a ou indireta.Julgamos porÉm, que seu teor seja objeto
prÓprio da legislação ordinária.
Diante disso, opinamos pela sua rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se, sob o Título dos Direitos dos
Trabalhadores, o seguinte:
"aposentadoria por velhice aos sessenta anos
de idade." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa conceder "aposentadoria por
velhice aos sessenta anos de idade". Porém, trata-se de maté-
ria que não compete a essa subcomissão analisar, mas sim à de
Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição
. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se sob o título Dos Direitos dos
Trabalhadores, o seguinte:
"Art. É livre a associção dos pescadores, em
colônias, federações e confederações." | | | Parecer: | Propõe a Emenda o decreto dos pescadores à livre
associação em Colônias, Federações e Confederações. A nosso
ver a livre associação deve ser decreto garantido constitu-
cionalmente a todo cidadão, não cabendo, na Carta Magna, a
maneira da forma de associação de cada grupo ou categoria.
Assim como não desporá a Constituição sobre a organização de
produtores, consumidores e prestadores de serviços em coope-
rativas, tampouco deve deter-se na especificidade da associa-
ção de pescadores. Por essa razão, posicionamo-nos pela não
pertinência da Emenda em questão. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXIII do art. 1o., a
alínea d e o parágrafo único que terá a seguinte
redação:
"Art. 1o. - ................................
XXXIII - ....................................
a) .
b) .
c) .
d) por velhice, após 60 anos para homem e 55
anos para mulher.
Parágrafo único - a aposentadoria
proporcional por tempo de serviço para o
trabalhador quando o homem tiver menos de 30 anos
de serviço e a mulher menos de 25." | | | Parecer: | Parecer idêntico à emenda no.7a0076-1. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Proposta à Assembléia Nacional Constituinte
Inclua-se na Ordem Social:
"Art. Será garantido aos trabalhadores a
liberdade de se organizar em sindicato para defesa
de seus direitos, para se fazer representar
legalmente nas convenções coletivas do trabalho e
para outras providências de seu interesse.
§ 1o. O poder público não interferirá no
sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da
lei, as contribuições para seu custeio e para os
programas que instituirá, publicando,
semestralmente a sua prestação de contas.
§ 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor
sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua
filiação à federação, confederações e centrais
sindicais.
§ 3o. As irregularidades havidas nos
sindicatos e o desrespeito às suas normas
estatutárias serão resolvidas pela Justiça do
Trabalho, inclusive no que disser respeito à
legislação comum." | | | Parecer: | O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia
sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa-
trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição
sindical e o modo de solução das irregularidade.
Exceto a solução das irregularidades, a proposta já
está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará-
grafo 4o.do art.4.
Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad-
ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida-
des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas
pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera-
na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju-
risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E,
tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade
sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba-
lho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por
impertinência. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Servidores Públicos, Civis e
Militares, os seguintes dispositivos:
"Art. A organização dos serviços públicos e
dos demais agentes do Estado, da administração
direta ou indireta, observará rigorosamente
princípios e normas que assegurem eficiência,
celeridade e pronto atendimento, clara definição
de atribuições e competências, igualdade de acesso
e ingresso, sistema de carreira e de valorização
do mérito, fixação de responsabilidades e
imparcialidade da administração.
Art. Os servidores públicos e demais agentes
do Estado, de qualquer condição ou categoria, da
administração direta ou indireta, estão, no
exercício dos seus cargos, empregos ou funções,
exclusivamente a serviço da Nação e do interesse
público, e não de grupos ou facções políticas.
Art. Nenhum servidor poderá ser beneficiado,
perseguido ou prejudicado, por sua condição
pessoal ou em razão de sua crença política ou
ideológica, ou em virtude do exercício, como
cidadão, de quaisquer direitos políticos
assegurados na Constituição.
Art. É assegurado ao servidor público da
administração direta ou indireta o direito de
sindicalização e o de residência, na conformidade
da lei.
Parágrafo único. No exercício do direito de
resistência, não será permitida a paralização de
unidade de serviço que, por sua natureza
específica e finalidade, não pode admitir
interrupção.
Art. É assegurado ao servidor público, de
qualquer condição ou categoria, o direito de
participar da gestão das empresas ou entidades da
administração indireta, mediante o provimento de
cargos ou funções de confiança e de direção
superior, na conformidade da lei.
Art. Qualquer ato ou omissão que importe
violação ou desrespeito a direitos ou interesses
legalmente protegidos por esta Constituição é nulo
e os funcionários, servidores ou agentes públicos,
de qualquer condição ou categoria, da
administração direta ou indireta, que o executarem
ou a quem tal omissão seja imputada, incorrerão em
responsabilidade penal, civil e administrativa,
sem que possam alegar, em defesa, ordens
superiores manifestamente contrárias à
Constituição e às leis.
Parágrafo único. A infração a que
corresponder a ação ou omissão será do tipo
imprescritível e inafiançável.
Art. Invalidada por sentença a despedida
injusta de servidor, será o mesmo reintegrado e
reconduzido ao cargo ou emprego.
Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos
funcionários, empregados, servidores e agentes
públicos da administração direta ou indireta dos
três Poderes da União e dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios e, bem
assim, às empresas subsidiárias, coligadas e
controladas. | | | Parecer: | O Capítulo "Dos Servidores Públicos" trata, em dis-
positivos próprios, de todas as matérias contidas na Emenda.
Quadro de Carreira, probidade, sindicalização, participação
em órgãos de deliberação e punibilidade pelos atos ilícitos.
A parte referente à liberdade de crença religiosa ou partici-
paçõ política é própria de outra Subcomissão.
Pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO,
EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA,
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, os
dispositivos a seguir:
"Art. Invalidada por sentença a despedida
imotivada de trabalhador, será o mesmo reintegrado
à empresa e reconduzido ao cargo, salvo se
celebrar acordo rescisório com assistência e
homologação de órgão extrajudicial ou judicial
competente.
Art. A lei disporá sobre situações em que,
em razão da debilidade econômico-financeira do
empregador, decorrente de fenômenos externos de
difícil previsão ou controle, possa ocorrer, com
ciência e reconhecimento judicial, o desfazimento
do contrato de trabalho sem caracterizar a
SITUAÇÃO DE JUSTA CAUSA.' | | | Parecer: | O anteprojeto desta SubcomissÃo, no Ítem XIII do art. 2, con-
sagra a estabilidade desde a admissão no emprego, somente ex-
cepcionada na dispensa por justa causa e no término do con-
trato de experiÊncia.
Portanto, o espírito do anteprojeto É de dar mais do que a
Emenda propÕe, razão pela qual opinamos por sua rejeição, por
prejudicialidade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o
dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado ao trabalhador o direito
de participar da gestão das empresas de capital
nacional de grande porte ou organizadas em grupo
empresarial e, bem assim, dos empreendimentos de
capital estrangeiro ou multinacionais, mediante o
provimento de cargos ou funções de confiança e de
DIREÇÃO SUPERIOR, NA CONFORMIDADE DA LEI.' | | | Parecer: | A reivindicação quase unânime das entidades sindicais de
trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, É no sentido da
livre formação de Comissões por local de trabalho, para a de-
fesa de ses interesses e para uma intervenção democrática,
seja nas empresas privadas, seja nas públicas ou nos Órgãos
da administração pÚblica direta ou indireta. Com isso visam
os trabalhadores À sustentação eficiente de seus legÍtimos
interesses no processo de produção.
Mas não lhe interessa, conforme foi também manifestado ex-
pressamente, a congestão, que, no mÍnimo, apresenta dois in-
convenientes: a coopção do trabalhador elevado á condição de
participante da direção da empresa e a inocuidade de suas
intervenções minoritárias ou até mesmo solitárias.
Somos pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo ou Seção que trata dos
Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a
seguir:
"Art. As organizações sindicais têm
assegurado o direito ao uso regular de tempo e
espaço nos veículos e meios de comunicação do
País, de acordo com a sua representatividade." - | | | Parecer: | O direito ao uso regular de tempo e espaço nos veí-
culos e meios de comunicação do país, por parte das organiza-
ções sindicais, de acordo com a sua representatividade, esta-
belece um privilégio em relação às demais organizações repre-
sentativas da sociedade, tanto mais acentuado quando o ante-
projeto prevê a perservação da contribuição sindical para
custeio das atividades dessas organizações.
Opinamos pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o
dispositivo a seguir:
"Art. É assegurada ao trabalhador, urbano ou
rural, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou
auxílio-reclusão, e, aos seus dependentes, em caso
de morte, a percepção de valor de benefício da
Previdência Social não inferior, mensalmente, ao
CORRESPONDENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | A proposta da emenda em epÍgrafe deve ser tratada na Sub-
comissÃo de Seguridade Social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo pela sua impertinÊncia
. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Anistia
Supressiva
"§ 1o. (...) a que teriam direito como se
estivessem permanecido em atividade (...)"
Substitutiva
§ 1o. (...) a que tem direito, em equiparação
aos que permaneceram em atividade até o final de
carreira (...)
Aditiva
§ 3o. (...) elegações de exigências,
requisitos, cursos, prescrição. (...)
§ 6o. (...) Pensão especial correspondente.
§ 7o. (...) assegurando, inclusive, o direito
à participação no PIS PASEP/FGTS." | | | Parecer: | A Emenda propõe, inicialmente, a alteração do tempo
verbal em que está vasado o texto do § 1o. do artigo.Ao invés
de "teriam direito" e "estivessem", para "tem direito". Quer,
também, incluir no § 3o. a exclusão de outros tipos de exi-
gências para a fruição dos direitos ali assegurados; a pala-
vra "especial" após "pensão" no § 6o. e a garantia de filia-
ção ao PIS/PASEP. Não nos parece adequada a alteração propos-
ta. O direito está sendo assegurado agora, ou melhor, da data
da promulgação da Cosntituição para a frente. Portanto o tem-
po presente é impróprio. Consideramos, também, que a exclusão
de outras exigências é desnecessária, dado o sentido amplo do
preceito. O mesmo se dá com o acréscimo da palavra "especial"
após "pensão" no § 7o. Aqui a pensão cogitada é a genérica, a
que todos teriam direito se não tivessem sido alcançados pela
lei de exceção. Quanto ao PIS/PASEP é impertinente a medida
pois, além de ser condição estranha ao texto, não convém fi-
gurar na Cosntituição siglas de programas que podem ser ex-
tintos ou alterados pela lei ordinária. Pela rejeição da
Emenda. | | | Indexação: | SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL,
UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE
VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO,
VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO
SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL,
APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL,
TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO,
MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU).
LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO,
COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrecente-se no item XXXIII dos Direitos dos
Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos
a alínea d com a seguinte redação que deverá ser
igual à do item III da Parte dos Servidores
Públicos Civis no Anteprojeto da mesma
Subcomissão.
"Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o
homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher." | | | Parecer: | Não sendo de competência dessa subcomissão o exame
da presente emenda opinamos pela sua rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, da Parte dos
Trabalhadores do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, a seguinte redação.
"Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas, na forma a ser estabelecida em lei." | | | Parecer: | Pretende o autor da presente emenda inserir no Ítem XXXIV do
ante-projeto, a aposentadoria À camponesa. Em sua justifica-
ÇÃo, o ilustre proponente lembra que a trabalhadora rural
'cumpre dupla jornada de trabalho, no campo e em casa'. Sem
dÚvida, seria uma odiosa discriminaÇÃo. Entretanto, no Ítem
XII jÁ foi estabelecida a 'igualdade de direitos a todos os
trabalhadores, urbanos e rurais ...' Consequentemente as cam-
ponesas, por forÇa do Ítem XII, tambÉm terÃo direito À apo-
sentadoria. Quando, pois, o Ítem XXXIV fala da aposentadoria
À dona-de-casa contempla simultaneamente a da cidade e a do
campo. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo da emenda por
prejudicialidade. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 4o., do anteprojeto do
relator, na parte que trata da Seguridade Social,
um parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 4o. ..................................
Parágrafo único. A esposa e filhos desde que
tenham menos de 24 (vinte e quatro) anos de idade
e comprovem sua condição (social) de estudante e
solteiros, serão considerados dependentes do
segurado, fazendo jus ao salário-família." | | | Parecer: | O preceito do inciso II do artigo 2 é mais amplo.
Exceção feita à idade do filho menor em que optamos por 21 a-
nos e não 24 anos, como propõe a Emenda, todos os outros de-
pendentes já estão contemplados, inclusive o filho inválido
de qualquer idade, não cogitado na proposição. Acentua-se que
a desigualdade de tratamento entre servidores públicos e tra-
balhadores, a que se refere a "Instituição", está eliminada
oelo "caput" do artigo 2o. . Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos servidores públicos, civis ou
militares, o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada ao servidor de qualquer
categoria ou condição, dos três poderes, da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, da Administração Direta ou
Indireta, em caso de aposentadoria, auxílio-doença
ou auxílio-reclusão, e aos seus dependentes, em
caso de morte, a percepção de valor de benefício,
pago pelos cofres públicos ou pela instituição de
previdência social correspondente, não inferior
MENSALMENTE AO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | O anteprojeto assegura que os benefícios da seguri-
dade social corresponderão ao valor da remuneração da ativi-
dade. Ora, como nenhum trabalhador ou servidor público poderá
perceber menos que o salário-mínimo, claro está que aqueles
benefícios também terão como piso o salário-mínimo. A Emenda,
portanto, é repetitiva, pois visa ao mesmo objetivo. Nestas
condições, opinamos pela sua rejeição. | |
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