ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17256 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 188, Inciso III
Adicionar ao Inciso III, do art. 188, do
Projeto de Constituição, alínea com a seguinte
redação:
Art. 188. ..................................
III - ......................................
Alínea ..... - os integrantes do quinto
constitucional dos Tribunais de Alçada terão
acesso aos Tribunais de Justiça na condição de
Magistrado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17257 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 188, Inciso III:
Suprima-se do Inciso III, do art. 188, do
Projeto de Constituição:
Art. 188. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ..... e a classe de origem | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17258 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 189
O art. 189, do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 189. dois quintos dos lugares dos
Tribunais Estaduais ou do Distrito Federal e dos
Tribunais de Alçada, onde houver, será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista sêxtupla pelos órgãos de representação
das respectivas classes. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica-
da a presente, eis que consagra princípio antinômico. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17260 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 190, Inciso II,
Alínea "a".
Acrescente-se à alínea "a", do inciso II, do
art. 190, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte:
Art. 190. ..................................
II - ........................................
a) ..... "magistério, em que não se inclua
função diretiva ou administrativa." | | | Parecer: | Em que pese o cuidado com que foi redigida a Emenda, prefe-
rimos a redação estampada no Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17262 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193 e seus parágrafos
Suprima-se do PROJETO DE COSNTITUIÇÃO:
a) Art. 193
b) § 1o.
c) § 2o.
d) § 3o. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17263 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 197, § 1o.
Substitua-se a redação do § 1o., do Art. 197,
do Projeto de Constituição, pelo seguinte texto:
Art. 197 - ..................................
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho, data em que terão
atualizados os seus valores, os quais serão
convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional -
OTN, ou qualquer outro título ou obrigações
reajustáveis periodicamente, proibida novas
atualizações. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, oportunidade em que serão convertidos em
moeda corrente. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17269 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203, Inciso VII
Acrescente-se ao inc. VII, do Art. 203, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte:
Art. 203 - ..................................
VII - "Os Conselhos Federais e Secionais da
Ordem dos Advogados do Brasil". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17270 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 198
Adicione-se à redação do artigo 198, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte texto:
Art. 198 - Resguardados todos os direitos e
garantias dos seus titulares atuais no exercício
de seus cargos, até ocorrer suas vacâncias. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17271 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VII - CAPÍTULO I
- SEÇÃO I
Inclua-se no Título VII, Capítulo I, Seção I,
do Projeto de Constituição, o seguinte artigo:
Art. "Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrativa,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituída por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17272 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203, Inciso X.
Acrescente-se ao art. 203, do PROJETP DE
CONSTITUIÇÃO, o seguinte parágrafo, remunerando os
demais:
Art. 203. ..................................
§ 1o. - Os Conselhos Secionais da OAB terão
competência limitada à arguição de
inconstitucionalidade de leis estaduais e
municipais de seu Estado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17273 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 207, inciso I.
O inciso I do Art. 207, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 207. ..................................
I - dois quintos dentre advogados, com mais
de dez anos de prática forense, e membros do
Ministério Público Federal, com mais de dez anos
de exercício; | | | Parecer: | A tradição brasileira consagra a exigência do quinto
constitucional. Duplicar a presença de advogados e membros do
Ministério Público, nos Tribunais, parece-nos excessivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17274 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 234
Substituam-se, no PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o
texto do Art. 234, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 234 - Lei Complementar Federal disporá
sobre garantias, direitos, prerrogativas e
vedações dos membros do Ministério Público. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17275 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 253, ítem I
Dê-se ao item I do art. 253, do projeto de
constituição, a seguinte redação:
I - Apurar infrações penais contra a ordem
política e social, segurança nacional, transporte
e comunicações, ou em detrimento de bens, serviços
interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, asim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestdual ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei. | | | Parecer: | Entendemos que é matéria da legislação ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17276 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 254
Dê-se ao Art. 254, do PROJETO DE
CONSTITUIÇão, a seguinte redação:
"As polícias militares, os corpos de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas a preservação da ordem
pública, com base na hierarquia disciplina e
investidura militares; exercem o poder de política
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | Entendemos ser o artigo, matéria a ser disposta em lei or-
dinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17278 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257, Parágrafo
2o.
O parágrafo 2o., do art. 257, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 257. ..................................
§ 2o. Os impostos serão exigidos de acordo
com a capacidade contributiva do sujeito passivo e
não prejudicarão a possibilidade de investimentos
do contribuinte. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos-
tos e de suas finalidades.
Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô-
mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos-
tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a
validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do
poder de tributar inscrita no item IV do art. 264.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17279 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 258
Acrescentar ao Art. 258, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, como parágrafo segundo, o seguinte,
renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o.;
§ 2o. - Fica dela isenta, aquele que promover
por iniciativa própria e as suas custas, a
construção ou implementação destes equipamentos,
na conformidade com a legislação Ordinária. | | | Parecer: | A Emenda objetiva criar isenção relativa à contribui -
ção prevista no art. 258.
Entendemos que o benefício fiscal proposto não deve fi -
gurar no texto constitucional, mas, se for o caso, na legis-
lação do município que instituir a contribuição, atendendo-
-se às suas peculiaridades.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17280 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTO EMENDADO: Art 257 - Parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. do art. 257 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 257. ..................................
§ 3o. As taxas não terão como base de cálculo
ou fato gerador os próprios dos impostos ou de
contribuições previstas nesta Constituição, nem
serão calculadas em função do Capital das
empresas, do valor do patrimônio do contribuinte,
dos seus bens ou direitos. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17281 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257.
Inclua-se no Art. 257, os Parágrafos 6o. e
7o. no PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 257. ..................................
§ 6o. As contribuições não poderão ter base
de cálculo ou fato gerador próprios de imposto ou
taxa prevista nesta Constituição.
§ 7o. Na instituição de qualquer tributo
será considerado o custo moderado de sua
arrecadação e fiscalização por parte dos Governos
e de seu pagamento e obrigações acessórias por
parte do contribuinte. | | | Parecer: | Visa a Emenda a inclusão de dois parágrafos ao art. 257,
pelos quais se estabelecem normas relativas às contribuições
e aos tributos em geral.
Quanto às contribuições, verifica-se que o § 6o pratica-
mente tornaria inviável a sua criação.Em razão desse fato, e
não obstante a justificação apresentada, consideramos mais
condizentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o
sistema tributário pro nós estruturado, a forma e as limita-
ções estabelecidas para a criação das contribuições.
No que concerne ao § 7o proposto, cabe observar que se
trata de norma cujos objetivos se acham implícitos nos
princípios de tributação indicados no sistema tributário na-
cional e em diretrizes orçamentárias adotadas pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17283 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O Artigo 262 e seu parágrafo
único.
O Art. 262 e seu parágrafo único do PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação:
Art. 262. A União poderá instituir
emprétimos compulsórios para atender as despesas
extraodinárias provocadas por calamidade pública
mediante Lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A Lei fixará
obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as
condições de seu resgate, que será sempre em
dinheiro, e as normas a serem observadas na
aplicação dos recursos. | | | Parecer: | A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti-
mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de
base ao empréstimo e determina que lei fixe prazo, condições
de resgate em dinheiro e normas para aplicação dos respecti-
vos recursos.
Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa-
culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu
próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais
pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos, res -
gate e aplicação de recursos são naturalmente matéria regulá-
vel na lei que o próprio Projeto exige para a instituição do
empréstimo; quanto aos fatos geradores dos empréstimo, deve
haver algum controle sobre eles a nível constitucional, por-
que o termo empréstimo, por si, é muito vago.O controle ins-
tituido no Projeto (fato gerador idêntico ao dos impostos)po-
de não ser o ideal, mas é necessário. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17284 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - Parágrafo Único
O Parágrafo único do Artigo 264 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 264. ..................................
V. ........................................
é Único. Alterações na legislação relativa
aos impostos de que tratam os Incisos I, II, IV e
V, do artigo 270 e o Artigo 271 poderão entrar em
vigor 30 (trinta) dias após a data da sua
publicação. | | | Parecer: | A Emenda, embora aceitando que o tributo possa ser au-
mentado e cobrado dentro do exercício financeiro, pretende '
fique expresso que a lei nesse sentido entre em vigên -
cia somente após trinta dias da data de sua publicação, pelo
menos.
Ora, a razão para permitir-se a cobrança do IPI, do
IOF, do imposto de importação e do imposto de exportação den-
tro do próprio exercício financeiro em que é publicada a lei,
reside no fato de que esses impostos se prestam a funcionar
como instrumentos eficazes de política econômica, agindo
prontamente contra efeitos indesejados da conjuntura.
Assim, o prazo de trinta ou mais dias de espera (para
que a lei de alteração desses impostos entre em vigor), pode-
ria ter como efeito anular o objetivo do aumento do tributo,
que era não o de obter receitas mas, sim o de inverter a
tendência dos negócios antes que mal maior possa ocorrer. | |
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