| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea a do item VI do § 3o. do
art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em 1o.
Turno, reclassificando-se as demais. | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do item VI do § 3o. do
art.14, que trata da idade mínima do Presidente e do Vi-
Vice-Presidente da República e do Senador, deixando a disci-
plinação da matéria à legislação ordinária. A proposta não se
compadece com a sistemática adotada no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea a do item VI do § 3o.,
do art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em
1o. Turno, a expressão ""e cinco"". | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão da expressão "e cinco" da a-
línea a do ítem VI do § 3o. do art.14, que trata da idade mí-
nima para ser candidato a Presidente, Vice-Presidente da Re-
pública e Senador.
Quer o autor reduzí-la para trinta anos nossa tradição
política, contudo, consagra o limite de idade de trinta e
cinco anos. Não porque negá-la.
Pela rejeição. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único,
das disposições transitórias. | | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 239 do Projeto de
Constituição (b). | | | | Parecer: | A importância e o alcance da matéria em foco justifi-
cam que se especifique em dispositivo constitucional, o órgão
público a que estará subordinada. Pela rejeição. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | - Suprima-se o parágrafo único do artigo 20
(errata), das Disposições transitórias, a
expressão ... "civil ou"" ...
Passando o parágrafo único a ter a seguinte
redação:
É assegurado o exercício cumulativo de dois
cargos ou empregos privativos, de médicos que
estejam sendo exercidos legalmente por médico
militar na administração pública direta ou
indireta. | | | | Parecer: | Julgamos prudente manter a adjetivação alternativa -
"civil ou militar" - para a palavra "médico".
Pela rejeição. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 7o. do artigo 150 do Projeto. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor a supressão do § 7o. do Art.
150 do projeto oriundo da 1a. discussão.
Entendemos que a pretensão não merece acolhida porque
há necessidade de que a lei discipline a organização e fun-
cionamento dos órgãos de segurança.
Pela rejeição. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do - 8o., do artigo 150 as
expressões ""serviços"" e "conforme dispuser a
lei"", de forma que o referido parágrafo passe a
ter seguinte redação:
""Art. 150 - ...
§ 8o. - Os Municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção das
instalações e bens municipais."" | | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise a supressão das expressões
"serviços" e "conforme dispuser a lei" inscritas no §8o. do
alt. 150.
A proposição não melhora o texto. Os bens municipais
incluem as instalações e a manutenção do termo é redundante.
A expressão "conforme dispuser a lei" não caracteriza inge-
rência da União em assunto "interna corporis" do município -
a lei regulamentadora será a própria lei municipal.
Pela rejeição. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do § 20. do art. 62 as expressões
""em cada casa"", ""de cada uma"", passando o
dispositivo em consequência a ter a seguinte
redação:
""Art. 62 ..................................
§ 29. - A proposta será discutida e votada,
em dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos
membros das Casas."" | | | | Parecer: | Através de supressão no § 2o. do art. 62, deseja o Autor
seja a proposta de emenda à Constituição votada conjuntamente
pela duas Casas do Congresso Nacional. Consideramos que a
redação atual tem o mérito de atribuir igual valor à mani-
festação da Câmara e à do Senado.
Pela rejeição. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Título III - da organização do Estado
Capítulo II - dos Estados federados
Suprima-se o Inciso V do Artigo 26. | | | | Parecer: | Segundo o art. 26, item V, do Projeto de Constituição
(B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as terras
de extintos aldeamentos indígenas".
A Emenda 2T00541-5 propõe a supressão do dispositivo.
Entendemos que a permanência do dispositivo no texto
constitucional permitirá resolver pendências atualmente ocor-
rentes entre Estado e União em torno de terras que pertence-
ram a índios que hoje não existem mais, enquanto que, por ou-
tro lado, os arts. 20, item XI, e 234 (e seus parágrafos) de-
finem a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pe-
los índios e os direitos indígenas sobre elas.
Concluímos pela rejeição. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Sumprima-se a alinea ""b"" do Inciso ""I"",
do Art. 12, Capítulo III (Da Nacionalidade). | | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se ao Artigo 5o., Título II,
Capítulo I, Inciso LXII a seguinte frase: ""ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente"", ficando o Inciso LXII com
a seguinte redação:
""ninguém será preso senão em flagante
delito"". | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão da segunda parte do inciso
LXII do art. 5o., com o que a prisão de qualquer pessoa só
poderá ocorrer nos casos em que supreendida em flagrante de-
lito.
Manifesto-me pela rejeição em especial face aos termos
do parecer oferecido à emenda no. 2t00203-3. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no Inciso IV do Paragráfo 3o. do
Art. 14, Capítulo IV, dos Direitos a palavra
""Eleitoral"". | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda no. 2T00366-8. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 67, do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias a
seguinte expressão:
""...e com a aplicação de, pelo menos,
cinquenta por cento dos recursos a que se refere o
artigo 215 da Constituição...
ficando o Art. 67 com a seguinte redação:
""Nos dez primeiros anos da promulgação da
Constituinte, o Poder Público desenvolverá
esforços, com a mobilização de todos os setores
organizados da sociedade, para eliminar o
analfabetismo e universalisar o ensino
fundamental"". | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Artigo 43 - Suprima-se, no § 8o., do artigo
43, as palavras ""civil ou"". | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Geral Fleming, através
desta Emenda, suprimir a expressão "civil ou" do § 8o. do ar-
tigo 43 do Projeto de Constituição (B).
A supressão proposta, caso materializada, implicaria nu-
ma modificação radical do espírito do dispositivo na forma em
que foi aprovado pelo consenso da Assembléia Nacional Consti-
tuinte, em 1o. turno. Não temos, assim, como apoiar a Emenda. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprimir o § 2o., do artigo 34, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda a supressão do § 2o. do art.
34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que
assegura aos atuais Procuradores da República o direito de
optarem "de forma irretratável", entre as carreiras do Mi-
nistério Público e da Advocacia Geral da União.
Somos pela rejeição da Emenda, fundado nos argumentos
expendidos no parecer pela rejeição da Emenda no. 1389/2. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""apresentados até
1o. de julho, data em que terão"", do art. 105, §
1o. | | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | No art. 38, XVI, letras, ""a"" e ""b"" onde
se lê ""professor"" leia-se ""Magistério"". | | | | Parecer: | A emenda pretende substituir, nas letras "a" e "b" do
inciso XVI do art. 38, a palavra "professor" pela palavra
"magistério". A palavra magistério ampliaria o leque de
possibilidades de acumulação de cargos no serviço público
para incluir, além dos professores, os supervisores e
orientadores educacionais.
Somos pela rejeição da emenda, justamente para evitar a
abertura nas possibilidades de acumulação de cargos que ela
provoca. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | CAPÍTULO II
""Dos Direitos Sociais""
Art. 7o. - Inciso XIX
Suprimir do art. 7o. Capítulo II, o inciso
XIX. | | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Capítulo II
"Dos Direitos Sociais""
Art. 7o. - Inciso XVIII
Supri8mir do Inciso XVIII, a expressão "com
a duração de cento e vinte dias." | | | | Parecer: | A conquista, para a mulher trabalhadora e para a família
brasileira, que o dispositivo prestigia, me impede de acom-
panhar o ilustre autor da emenda.
Pela rejeição da proposta. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "fundamental e
medio" do § 1o. do Artigo 216 do Projeto de
Constituição "B", que passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. Os recursos de que trata este Artigo
poderão ser destinados a bolsas de estudo para o
ensino, na forma da lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de
vargas e cursos regulares da rede pública na
localidade da residência do educando, ficando o
Poder Público obrigado a investir prioritariamente
na expansão de sua rede na localidade. | | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
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