ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo relativo aos direitos
dos trabalhadores:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos:
Inciso: A aposentadoria para o professor após
25 (vinte e cinco anos de comprovado exercício em
funções de magistério, com salário integral." | | | Parecer: | A emenda do constituinte estabelece que: "a aposen-
tadoria para o professor após 25 anos de comprovado exercício
em funções de magistério, com salário integral". No antepro-
jeto no item III, do art. 12, o direito de aposentadoria é
assegurado, tanto para à mulher como para o homem e no art.14
os proventos da aposentadoria também são assegurados inte-
gralmente. Na verdade, a emenda se encontra comparada no an-
teprojeto.
Desta forma, opinamos pela sua prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se art. 19 ao Anteprojeto,
renumerados este e os demais, com a seguinte
redação:
"A Constituição assegura o acesso privativo a
cargos de chefia e assessoramento por servidores
dos quadros de carreira, na Administração Direta e
Indireta." | | | Parecer: | Proposta da emenda estabelece, "que a constituição
deva assegurar o acesso privativo a cargos de chefia e asses-
soramento por servidores dos quadros de carreira, na adminis-
tração direta e indireta.
O objetivo da proposta é valorizar o servidor de
carreira, procurando reservar-lhe o acesso a cargos de chefia
e de assessoramento.
O Anteprojeto no título "dos servidores públicos
civis", no item IV do artigo 10, já contempla a proposta
constante da emenda, exceto os subordinados diretamente a au-
toridade máxima.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
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