Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte
artigo:
Art. É assegurado a todo cidadão o direito de
acesso às informações e referências que, a
respeito de sua pessoa sejam mantidas por
quaisquer instituições.
é Único - A lei estabelecerá a punição a que
ficará sujeito aquele que impedir o exercício
desse direito. | | | Parecer: | Propõe o Autor o acréscimo de artigo para assegurar ao
cidadão o acesso às informações e referências registradas a
seu respeito. Adiciona punição àqueles que impedirem o
exercício desse direito. É indissociável da democrácia o
direito irrestrito de cada cidadão ter acesso ás informações
a seu respeito armazenadas em bancos de dados. A matéria já
foi incluída no emboço do Anteprojeto com outra redação.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o seguinte artigo:
"A identificação criminal somente será
admitida após trânsito em julgado da sentença
condenatória." | | | Parecer: | No capítulo DAS LIBERDADE INDIVIDUAIS, que dedicamos à
Segurança Jurídica, está o dispositivo de que o CIVILMENTE
IDENTIFICADO NÃO SERÁ SUBMETIDO À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL.
A Emenda do nobre Constituinte JOSE MAURÍCIO tem como
objetivo poupar o indiciado, ainda não condenado, da
vexatória identificação. Acreditamos estar a sua justa
preocupação atendida na forma do dispositivo que adotamos,
por entendê-la mais condizente com as razões de segurança
pública.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no capítulo da
CIDADANIA, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, os seguintes dispositivos:
Art. (...) Das decisões dos órgãos singulares
da Administração Pública de que resulta restrição
ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem,
atividade de produção ou serviços, individual ou
coletivo, caberá recurso para órgão administrativo
colegiado.
é 1o os órgãos administrativos colegiados
terão composição paritária de representantes do
governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores
e dos servidores públicos.
é 2o lei complementar regulamentará o
disposto neste artigo.
Art. (...) É vedado à lei impedir ou
condicionar a apreciação de lesão de direito
individual pelo Poder Judiciário durante pendência
de recurso administrativo. | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte COSTA FERREIRA é a Emenda aditiva,
que acrescentaria entre os DIREITOS COLETIVOS ou INDIVIDUAIS
dispositivo criando, como instância recursal, órgão
administrativo colegiado para rever decisões de órgãos
singulares da Administração Pública, das quais resultantes
"restrição ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem,
atividade de produção ou serviços".
Entendemos que o nobre Deputado está atendido no capítulo das
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, especialmente nas ações alí
previstas para assegurar a inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Está,
pois prejudicada a respeitável Emenda. | |
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