ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao relator:
"Art. Qualquer cidadão ou entidade
legalmente constituída poderá pleitear, perante o
juízo competente, a anulação de ato ou concessão
que represente prejuízo ou ameaça ao equilíbrio
ecológico." | | | Parecer: | Propõe dispositivo já contemplado de forma mais abrangente.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no capítulo da
Seguridade Social
Art. É assegurado ao marido ou companheiro o
direito de usufruir os benefícios previdenciários
decorrentes da contribuição da esposa ou
companheira. | | | Parecer: | O assunto versado na Emenda, concernente à conceituação
de dependente de segurado do sistema, constitui matéria de
lei ordinária. Prejudicada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do capítulo da Seguridade
Social a seguinte redação:
"Art. 5o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinquenta
anos de idade para a mulher e aos cinquenta e
cinco anos para o homem." | | | Parecer: | Nosso objetivo é o de acatar sugestões relativas à unificação
do sistema de seguridade. Assim, deixar-se-ia de fazer dis -
tinção entre previdência urbana e rural.
Prejudicada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se no item - da Saúde - do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte:
"Art. Em caso de gravidade, qualquer
estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade
médica da rede particular ou pública, está
obrigado a prestar os primeiros socorros, até o
encaminhamento do paciente à unidade competente,
visando a salvaguarda de seu estado de saúde.
Parágrafo único. As despesas decorrentes
desse atendimento serão ressarcidas pelo órgão
previdenciário do Governo - em se tratando de
beneficiário do mesmo - ou serão abatidas, como
benefício prestado a terceiros, em sua Declaração
de Imposto de Renda, na forma do que a lei
complementar estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada por não se tratar de matéria constitu -
cional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A aposentadoria compulsória do
funcionário público, dar-se-á aos setenta anos de
idade." | | | Parecer: | Trata-se de matéria de competência de outra subco-
missão.Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do Relator:
DA SEGURIDADE SOCIAL
"Art. É assegurada previdência social aos
trabalhadores e seus dependentes contra as
consequências da doença, da velhice, da invalidez,
da morte e do desemprego.
Art. A Previdência Social é monopólio da
União Federal.
é A Previdência Social poderá criar plano
complementar de aposentadoria.
Art. A Previdência Social manterá o poder
aquisitivo dos aposentados com o reajuste dos
proventos nos mesmos períodos em que ocorrer o
reajuste da respectiva classe ou categoria.
Art. A lei disporá sobre a incorporação,
pela União, das instituições compulsórias e
complementares de Previdência Social.
Art. Nenhum benefício será inferior ao
salário mínimo vigente no País.
Art. A Previdência Social será uniforme e
equivalente a todos os seus associados e
dependentes urbanos e rurais.
Art. Fica assegurada à dona-de-casa que
trabalha na cidade, os benefícios da Previdência
Social, inclusive a aposentadoria.
Art. A receita da Previdência Social será
formada mediante contribuição tripartite da União,
do empregador e do empregado.
Art. A falta de recolhimento, à época
própria, de contribuição previdenciária devida
pelas empresas, importará em crise de sonegação
fiscal, inafiançável, contra o titular da firma
individual, os gerentes, os diretores e os
administradores das empresas e entidades de
qualquer natureza.
Art. O titular da firma individual, os
gerentes, os diretores e os administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza, são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária.
Art. Os gerentes, os diretores e
administradores das empresas e entidades públicas,
federais, estaduais e municipais, serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuições previdenciárias
efetuadas com atraso.
Art. O contribuinte em débito com a
Previdência Social não poderá transacionar com os
poderes públicos, inclusive receber verba de
qualquer natureza.
Art. A administração dos órgãos de direção,
em nível regional e nacional, da Previdência
Social, serão compostos de forma colegiada e
paritária, com representantes da União, da classe
operária e dos empregadores.
Art. O seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores de via
terrestre, constitui monopólio da Previdência
Social.
Art. A Previdência Social celebrará
convênios com os Estados para a instalação de
laboratórios, destinados ao fabrico de
medicamentos essenciais às camadas mais carentes
da sociedade brasileira.
Art. Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou de benefício compreendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio
total." | | | Parecer: | A Emenda configura, em realidade, autêntico substituto
para a questão da seguridade social. Assim, a maioria de seus
dispositivos constam do Anteprojeto, outros, porém, não mere-
ceram o acatamento do Relator. Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclusão de emenda ao art. 2o. ao anteprojeto
apresentado pelo Relator, Constituinte Carlos
Mosconi.
Ementa: Propõe a municipalização das ações de
saúde e a criação do Conselho Municipal de Saúde.
Proposta:
"é A operacionalização das ações de saúde
efetivar-se-á através do Conselho Municipal de
Saúde, constituido pelo Prefeito Municipal ou seu
representante, pelos representantes das entidades
ou organizações sindicais patronais ou de
trabalhadores e dos prestadores de serviço;
é Nas seções do Conselho Municipal de Saúde,
o Prefeito terá a função de coordenador, vedada
sua ingerência a não ser para exercer o voto de
desempate nas decisões;
é O programa, a utilização e distribuição
dos recursos financeiros e a fiscalização das
ações de saúde, obedecerão às diretrizes e
decisões do Conselho Municipal de Saúde. | | | Parecer: | Prejudicada por já ter sido contemplada no mérito e
o detalhamento é objeto de lei ordinária. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. com
supressão do parágrafo único e acréscimo de
parágrafos:
"Art. 1o. A defesa da saúde humana é dever
prioritário do Estado, uma obrigação social da
empresa e dos profissionais regulamentados
atuantes no setor, e um direito de todos.
§ 1o. A boa saúde é um estado de integridade
e equilíbrio físico, plástico e emocional,
compatível com as exigências de preservação da
vida e da espécie, integração social do indivíduo,
de aptidão para o trabalho material e intelectual
e de afirmação do livre arbítrio. A terapia
ocupacional, a cirurgia corretiva e a psicanálise
são partes integrantes do sistema de saúde.
§ 2o. O Estado assegura, a todos, condições
dignas de vida e acesso igualitário às ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde.
I - os gastos do poder público, destinados às
ações de saúde não serão inferiores à doze por
cento de seus orçamentos;
II - incluem-se as ações de saúde políticas
de recursos humanos e institucionais em todos os
níveis, pesquisa e desenvolvimento tecnológico
para a produção e distribuição de fármacos,
vacinas e hemoderivados, bem como, a pesquisa
científica aplicada à defesa da saúde e os
investimentos públicos na produção de insumos,
equipamentos e bens de consumo final para o
sistema de saúde e seu custeio;
III - como vértice do Poder Público, a União
apresentará, anualmente, ao Congresso Nacional,
por ocasião da abertura dos trabalhos
legislativos, relatório anexo à mensagem
presidencial contendo informações atualizadas
sobre:
a) número de mortes e causa mortis no ano
anterior, com destaque para mortalidade infantil e
indígena;
b) número de acidentes no trabalho com dados
sobre perda de capacidade laborativa;
c) quadro evolutivo das grandes endemias e
epidemias recentes;
d) situação da fome no País, mormente nas
regiões deprimidas e entre as populações carentes
das regiões metropolitanas e Brasília;
e) a situação da saúde do menor nas regiões
metropolitanas e Brasília;
f) estrutura e financiamento do sistema
integrado de saúde;
g) ações de saúde do poder público;
h) desempenho econômico da indústria
farmacêutica de equipamentos e de serviços de
saúde.
IV - a União elaborará, em articulação com
Estados e Municípios, o Plano Único de Saúde, com
caráter rotativo anual e horizonte de quatro anos
que será obrigatoriamente incluído e ajustado aos
planos nacionais de desenvolvimento e orçamento
anual levados a apreciação do Congresso Nacional.
§ 3o. A empresa tem a responsabilidade na
promoção da saúde de seus empregados e obrigação
social de protegê-los no processo de trabalho.
I - toda a empresa, com mais de 20
empregados, será obrigada a elaborar um plano de
acompanhamento da saúde de seus funcionários
contendo itens de prevenção de acidentes,
eliminação da fome e combate ao stress e doenças
do trabalho, cujas características serão
regulamentadas em lei;
II - as empresas são órgãos de cooperação com
o poder público na conquista de um estado adequado
de saúde dos trabalhadores.
§ 4o. Os serviços profissionais de saúde,
regulamentados em lei, constituem um privilégio
social, contemplado pelo Estado como garantia da
qualidade no tratamento da saúde da população, que
em nada se confunde com corporação de ofício.
§ 5o. Os profissionais atuantes no sistema
único de saúde, regulamentados ou não, têm
obrigação social de atender os pacientes de
emergência. | | | Parecer: | Prejudicado por não ser matéria constitucional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 4o. do
anteprojeto da Subcomissão:
§ 1o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode colaborar na cobertura
assistencial à população, sob as condições
estabelecidas em contrato de direito público,
sempre respeitando-se as disposições contidas no
Código de Ética do Conselho Federal de Medicina." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada no "caput" do
Artigo, de forma implícita. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PREJUDICADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao § 2o. do art. 4o. o seguinte, e
acrescente-se o § 3o. ao art. 4o.:
"Art. 4o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ou quando caracterizada a existência de
fraude ou conduta dolosa.
§ 3o. Cabe ao poder público promover a
educação para saúde objetivando capacitar a
comunidade para a participação ativa na defesa da
saúde nacional." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada no anteproje-
to. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. As indústrias poluentes se localizarão
fora de zonas urbanas e adotarão técnicas que
evitem a contaminação ambiental. Os rios, o mar,
os lagos e açudes não poderão ser utilizados como
escoadoros de produtos nocivos à vida animal e
vegetal." | | | Parecer: | Aborda tema de lei ordinária, contemplado de maneira abrangen
te no anteprojeto.
Prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se onde couber:
"Art. A Política Nacional de Saúde rege-se
pelos seguintes princípios:
I - acesso universal, igualitário e gratuito
à assistência à saúde, preventiva, curativa e de
reabilitação, extensiva a toda a população;
II - integração nas ações de assistência
sanitária preventiva e curativa;
III - caráter supletivo da iniciativa privada
na assistência à saúde;
IV - progressiva estatização dos serviços de
assistência à saúde." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar parcialmente contemplada
no anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 1o. A proteção e a assistência à saúde
é direito do cidadão e dever do Estado." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar definida no Anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloca-se onde couber:
As empresas estrangeiras estão sujeitas, sem
excessão, às leis da República. Em todo contrato
celebrado pelo Estado, pessoas de direção público
ou por concessão obrigatoriamente constará a
submissão às leis e tribunais da República e
renuncia a qualquer reclamação diplomática." | | | Parecer: | O assunto versado na Emenda, relativo à sujeição de es-
trangeiros às leis brasileiras, não guarda pertinência com
qualquer matéria de competência desta Subcomissão. Prejudica-
da. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PREJUDICADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Da saúde:
Inclua-se um 5o. parágrafo ao art. 2o.
"§ 5o. As ações de saúde priorizarão a
Medicina Preventiva, através da pesquisa, imuno-
biologia, saneamento básico, alimentação, combate
a agentes transmissores de doenças e controle do
meio ambiente." | | | Parecer: | Prejudicado por não ser matéria constitucional. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PREJUDICADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
Parágrafo único. O Estado assegura a todos e
de modo especial à criança e ao adolescente
condições de vida e acesso igualitário às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da
saúde de acordo com suas necessidades." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada no anteproje-
to. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso V do art. 1o. e
inclua-se o art. 1o. (os incisos XVII e XVII) e o
art. 9o.: (meio ambiente)
"Art. 1o. ..................................
V - (...) bem como informações gerais e
técnicas que impõem projetos de exploração
econômica ou de desenvolvimento, modificadoras do
meio ambiente.
............................................
XVI - exigir prévia avaliação de órgão
competente de qualquer projeto de exploração de
recursos naturais e de atividades modificadoras do
meio ambiente e ameaçadoras da cadeia de vida
útil.
XVII - As bacias hidrográficas, as florestas
nativas e as reservas etnográficas constituem
patrimônio nacional estratégico. Seu uso far-se-á,
na forma da lei, sob critérios que assegurem a
preservação dos respectivos ecossistemas.
............................................
Art. 9o. Os crimes de agressão ao meio
ambiente serão definidos em lei." | | | Parecer: | Propõe dispositivos já contemplados no anteprojeto.
Prejudicada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
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