ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03818 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX da Ordem Social
Capítulo I
Art. 338 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social.
é único: A todos é assegurado o direito do
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | A emenda pretende recuperar o teor de dispositivo que consta-
va do anteprojeto da Comissão da Ordem Social e que foi omi-
tido no primeiro anteprojeto sistematizado.
Verifica-se, entretanto, que o conteúdo do dispositivo já se
encontra contemplado em diversos dispositivos incorporados ao
anteprojeto, ou seja: art. 14, I (direito ao trabalho e esta-
bilidade) e art. 14, IV a XI (justa remuneração).
De ressaltar, outrossim, que a inserção do dispositivo no
contexto da Ordem Social, proposta pelo autor, não parece per
tinente, tendo em vista tratar-se de matéria remanejada para
o Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais, de
acordo com a estrutura do anteprojeto sistematizado.
Pela prejudicialidade. | |
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