ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 31, suprimi seus
incisos e parágrafos, criando Parágrafo único e,
em outros dispositivos, altera a nomenclatura da
Corte de Contas.
"Onde se lê, nos artigos 24, 26, 27 e § 2o.,
28, 29, 30 32 e § 2o. Parágrafo Único do artigo
35, Tribunal de Contas da União, leia-se Tribunal
Federal de Contas."
Art. 31. O Tribunal Federal de Contas, órgão
auxiliar do Congresso Nacional, composto de
cidadãos de notório saber jurídico, de finanças ou
economia, maiores de trinta e cinco anos,
aprovados em concurso público específico de provas
e títulos, com as prerrogativas de Ministro do
Supremo Tribunal Federal, com organização e
funcionamento previstos em lei complementar que
aproveitará a estrutura do Tribunal de Contas da
União, e respeitará o exercício vitalício dos
atuais membros, exerce a fiscalização financeira,
orçamentária e operacional sobre os atos da
administração pública e apuração da
responsabilidade de seus agentes.
Parágrafo Único. A lei orgânica do Tribunal
Federal de Contas de que trata este artigo é de
sua própria iniciativa, podendo criar delegações
ou órgãos que o auxiliem." | | | Parecer: | A competência da Corte de Contas e as prerrogativas de ---
seus Ministros já se encontram, em nosso entender, ----------
convenientemente disciplinados no texto do anteprojeto.
Quanto ao sugerido provimento dos cargos de Ministro -----
mediante concurso público, embora o entendamos salutar, por
dotar o colegiado de membros com elevado nível de isenção e
independência, parece-nos que deve ser acolhido apenas para
parte da composição daquele órgão, que, a nosso ver, cabe ser
integrado, dada a sua delicada missão constitucional, por---
elementos de formação não estritamente técnica, como proposto
.
Nosso voto, pois, é pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | O art. 6o. do anteprojeto teráa seguinte
redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios
somente serão transferidos a pessoas físicas
brasileiras que se qualifiquem para o trabalho
rural mediante concessão de direito real de uso da
superfície por tempo determinado, limitada a
extenção a 30 (trinta) módulos rurais, excetuados
os casos de cooperativas de produção, projetos de
colonização públicas ou privadas, e processos de
reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0206-8
Parecer favorável em parte.
Com nova redação, incluindo-se as Cooperativas de produção. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Art. 11, § 1o. - Substitui por:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com os
educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles
concedidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o., II - garantia de educação pré-
escolar gratuita, às famílias que o desejarem,
para as crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Pela sua importância social, a Emenda pode ser acolhida par-
cialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Defensor Cívico:
Subcomissão dos direitos políticos, dos
direitos coletivos e garantias.
Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. Institue-se a Defensoria Cívica,
incumbida, na forma da lei complementar, de zelar
pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer natureza,
independentemente da autoridade, e indicando aos
órgãos competentes as medidas necessárias à sua
correção ou punição".
§ 1o. O Defensor Cívico poderá apurar e
promover a responsabilidade da autoridade, no caso
de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção
das providências requeridas.
§ 2o. Lei complementar disporá sobre a
competência, a organização e o funcionamento da
Defensoria Cívica, observados os seguintes
princípios:
I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição
secreta,pela maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, entre candidatos pela
sociedade civil organizada, de notório saber
jurídico, respeito público e reputação ilibada.
II - O mandato do Defensor Cívico é quatro
anos.
III - São atribuídas ao Defensor Cívico a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
precessuais dos membros do Parlamento e os
vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
IV - Todas as denúncias apuradas pela
Defensoria Cívica serão quando comprovadas,
obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios
de comunicação social, nos termos da lei
complementar. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda do ilustre Constituinte Ismael Wan-
derley encontra-se atendida de forma mais abrangente no
Anteprojeto apresentado, principalmente no que diz respeito
à competência do Defensor do Povo conforme Art. 44 e seus
incisos.
Acolhemos a excelente sugestão de encaminhar ao Congresso
Nacional, para eleição do Defensor do Povo, candidatos suge-
ridos pela sociedade civil organizada.
Quanto à proposta de alteração do termo Defensor do Povo para
Defensor Cívico trata-se, conforme citado, de uma questão
semântica. A terminologia não interfere na âmago da questão,
uma vez que a incumbência de respeito aos preceitos constitu-
cionais está presente em ambos.
Preferimos, no entanto, adotar Defensor do Povo, pela pró-
pria tradição de uso desse instituto.
Pela aprovação parcial. | |
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