ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 13 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 13. Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambas, dentro da
área de suas respectivas atribuições.
§ 10. - O Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República encaminharão, no
prazo de cento e vinte dias, por intermédio da
Presidência da República, os projetos de Leis
Complementares previstos no "caput" deste artigo,
referente, respectivamente, ao Ministério Público
e à Procuradoria-Geral da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União.
§ 3o. - Os integrantes das carreiras
consultivas e judiciais da União serão integrados
na Procuradoria-Geral da União, que terá setor
próprio, composto pelo atual órgão jurídico do
Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar
em matéria de interesse da Fazenda Nacional.
§ 4o.- Na cobrança da Dívida Ativa tributária
e não tributária e nas causas de interesse da
Fazenda Nacional, a representação judicial da
União será exercida pelo órgão jurídico do
Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos sugeridos podem ser levados em con
ta.
O relator haverá de incorporá-los, nos termos que julgar
mais apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30611 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
Suprima-se os artigos 231, 232 e 233,
acrescentando-se os artigos que seguem e
renumerando-se os demais.
Art. - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União e são inalienáveis.
Art. - A exploração e o aproveitamento
industrial dos recursos minerais e dos potenciais
de energia hidráulica, nos termos da lei,
obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios:
I - Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra;
II - A título de indenização pela exaustão da
jazida, parcela dos resultados da lavra, definida
caso a caso, integrará um fundo de Exaustão dos
Recursos Minerais destinado à promoção do
desenvolvimento sócio-econômico do estado e do
Município onde se localiza a mina;
III - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, contratadas sempre no
interesse nacional e por prazo determinado, não
podendo ser transferidas sem prévia anuência do
poder concedente;
IV - A garimpagem será permitida em áreas
especialmente reservadas e será realizada somente
por garimpeiro ou empresa de garimpagem;
§ 1o. - A lavra de bens minerais, só será
feita por empresas nacionais.
§ 2o. - Aos estados serão conferidos os
poderes de participar do processo de fiscalização.
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de recursos minerais
em terras indígenas e em faixa de fronteira, será
definida em lei especial. | | | Parecer: | Ressalvados a criação dos Fundos de Expansão, a questão
dos garimpeiros e a fiscalização pelo Estado, por tratar-se
de matéria típica de lei ordinária, boa parte da Emenda foi
aproveitada.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30614 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica a redação do caput do Art. 200,
dando também os municípios a possibilidade de
instituir empréstimos compulsórios, dando a
seguinte redação:
Art. 200 - À União, os Estados, o Distrito
Federal e os municípios poderão instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou das respectivas
Assembléias Estaduais ou Câmaras Municipais. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên -
cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo
200, bem como determinar que a correspondente lei de cria-
ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo
correspondente.
Ora, não parece racional que o Município atingido por
calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a
cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi-
cam com relação às entidades governamentais de território
extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior
parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala-
midade.
Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo
razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên -
cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria ,
assim, uniformidade do procedimento para a exigência com -
pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina-
das no texto.
Pela aprovação parcial | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2 do art. 178, a seguinte
redação:
Art. 178 -
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional e administrativa,
competindo-lhe dispor, na forma da Lei, e
obedecido o parágrafo 1o. do art. 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público. | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30917 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 178, a
seguinte redação:
Art. 178 -
§ 3o. - O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na Lei de Diretrizes orçamentárias e
suas dotações serão entregues na forma do art.
223. | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela-
tor.
Pelo acolhimento parcial. | |
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