Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 176, Parágrafo 4o.
O § 4o. do Artigo 176 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 176 -
§ 4o. - A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses de
seu mandato, no primeiro ano da legislatura,
observando a norma do § 6o. do Artigo 113, no
último semestre da legislatura em curso, durante a
vigência de estado de defesa ou de sítio. | | | Parecer: | De fato, é necessário compatibilizar os textos do pará-
grafo 6o. do Art. 113 e do parágrafo 4o. do Art. 176. A reda-
ção proposta não nos parece, no entanto, exatamente satisfa-
toria e por isso que a aceitamos em parte, para oferecer a
seguinte redação para o parágrafo 4o. do Art. 176:
"Parágrafo 4o. A competência para dissolver a Câmara dos
Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da Re-
pública nos primeiros seis meses do seu mandato, no pri-
meiro ano e no último semestre da Legislatura, durante a
vigência do estado de sítio ou de defesa e, em nenhuma
hipótese, antes do terceiro voto de desconfiança".
Pela aprovação em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se os art. 261, 262 e 263 pelos
seguintes:
Art. As ações e os serviços de saúde são,
preferentemente, de natureza pública, cabendo à
lei dispor sobre sua regulamentação, execução e
controle.
Parágrafo único. Os recursos federais
destinados à saúde serão distribuídos aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios,
segundo critérios definidos em lei e discriminados
no orçamento da seguridade social.
Art. É assegurada a liberdade de exercício
profissional da saúde e de organização de serviços
privados em acordo com os princípios da política
nacional de saúde.
Art. A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplantes e de
pesquisa.
Parágrafo único. É vedada comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | A Emenda foi contemplada quanto ao mérito, parcialmente.
Os dispositivos não incluídos foram entendidos como pertinen-
tes à legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua aprovação parcial. | |
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