ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro o seguinte dispositivo:
Art. Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez)
anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida
externa, contraída sob a dorma de empréstimo
perante instituições privadas.
é Único. - É obrigatória a imediata
realização de Auditoria da dívida contraída, sob
todos seus aspectos. | | | Parecer: | Os propósitos que inspiraram o nobre Constituinte na
formulação da Emenda foram parcialmente satisfeitos pelo An-
teprojeto da Subcomissão "V.c" e pelo Substitutivo que nós
elaboramos, relativamente à auditoria da dívida.
Aprovado parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | art. 1. O Poder Executivo mediante lei,
estabelecerá o sistema de Planificação, através do
Plano, com o objetivo de promover o
desenvolvimento econômico e social e cumprir as
suas funções definidas constitucionalmente.
é - único: inclui-se no sistema de
Planificação a administração indireta do setor
público, inclusive as empresas sobre as quais
tenha controle, as autarquias e fundações, e o
sistema monetário.
art. 2. O Plano deverá conter:
I. O plano Estratégico com as diretrizes
gerais permanentes
II. O plano Plurianual de Investimentos, com
os desdobramentos plurianuais das despesas de
capital.
III. O Orçamento, onde o governo define o
desdobramento anual, fixando despesas e estimando
receitas.
art. 3. O sistema de Planificação procurará
harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e
estimulará a participação de órgãos, associações e
entidades da sociedade civil.
art.4. O Orçamento enquanto parte integrante
do Plano, compreenderá dois paríodos fiscais.
é 1o; Até quatro meses antes de encerrado o
exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte e o orçamento para o período
sub-sequente.
§ 2o. O orçamento para o período sub-sequente
será analisado por comissão permanente do
Congresso Nacional, a partir de sua apresentação,
discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo
os ajustes necessários ao encaminhamento de sua
versão final.
art. 5. O projeto de lei orçamentária
especificará a variação de preços prevista,
podendo para isto separá-la por ítens.
único. No caso da previsão da variação de
prêços não corresponder à realidade, o Poder
Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional
projeto de lei ajustando a previsão, o qual terá
encaminhamento urgente, devendo ser votado num
prazo máximo de 30 dias, que vencido o tornará
aprovado.
art. 6. O projeto de lei orçamentária
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte deverá ser devolvido para
sanção até 30 dias do vencimento do exercício
fiscal.
é único: vencido êste prazo ficará o Poder
Executivo autorizado a utilizar o orçamento do
período em curso, podendo se utilizar do que
dispõe o artigo 5.
art. 7. A comissão de que trata o § 2o. do
artigo 5., será permanente cabendo a ela além da
discussão junto ao Poder Executivo do orçamento
para o ano sub-sequente, o acompanhamento e o
contrôle da excução orçamentária.
§ 1o. Somente nesta comissão poderão ser
oferecidas emendas, sendo o seu pronunciamento
final, salvo se pelo menos um quinto dos membros
da Câmara e do Senado requerer destaque em
plenário.
§ 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a
esta comissão, relatórios resumidos da execução
orçamentária do período em curso até o final dos
meses de abril, julho e outubro.
art. 8. O orçamento compreenderá a fixação de
despesas e a estimativa de receitas.
I. A estimativa de receitas deverá prever
para a respectiva autorização, o endividamento
máximo e as suas modalidades.
II. O excesso de arrecadação produzirá um
correspondente decréscimo do endividamento, não
servindo como base para aumento de despesa.
III. A despesa fixada é o limite do gasto, só
podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a
transposição de uma dotação orçamentária para
outra sem autorização legal.
art. 9. O orçamento compreenderá:
I. As despesas correntes e de capital.
II. O orçamento da administração indireta,
entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob
o controle da União, que recebam dela ou não,
recursos e subvenções.
III. O orçamento Monetário.
IV. O orçamento do gasto Tributário,
entendido como o conjunto das isenções, dos
incentivos e outras modalidades de benefícios
fiscais.
é único: O orçamento Monetário será apreciado
por comissão própria e específica.
art. 10. A abertura de crédito extraordinário
somente ocorrerá para atender despesas
imprevisíveis e urgentes como as decorrente de
guerra ou calamidade pública, devendo para isto
ser votado pelo Congresso Nacional em 10 dias,
findo os quais será considerado aprovado.
art. 11. A lei do orçamento não poderá conter
dispositivo estranho ao que dispõe esta seção.
art. 12. As despesas de capital cuja execução
ocorrer em mais de um período deverão constar do
orçamento plurianual de investimentos, sendo porém
anualmente aprovadas na lei do orçamento. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 27 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Orçamnto e Fiscalização Financeira
passa a ter a seguinte redação, mantidos os §§ 1o.
e 2o.
Art. 27 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidene da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, obedecidas as seguintes condições:
I - Dois terços dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional;
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por este
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e de antiguidade. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
O art. 27 passa ter a seguinte redação:
"Art. 27 - Os Ministro do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de 35
anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, abedecidas as
seguintes condições:
I - Um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional;
II - Um terço dentre Auditores, substitutos
legais de Ministros, ou membros do Ministério
Público junto ao quadro do Tribunal de Contas por
este indicado, em lista tríplice;
III - Um terço escolhido pelo Congresso
Nacional, dentre parlamentares ou ex-
parlamentares. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - Qualquer pessoa física ou jurídica
que utilize, arrecada, guarde, gerencie ou, por
qualquer forma, administre dinheiros, bens e
valores públicos que estejam sob a
responsabilidade do Estado, disso prestará
contas." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
O art. 19 - passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimônial da União,
será exercida pelo Congresso Nacional e pelo
Tribunal de Contas da União, mediante controle
externo e pelos sistemas de controle interno de
cada poder instituido por lei." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao § 2o. do artigo 20 do
Anteprojeto Final da Subcomissão do Sistema
Financeiro (V.C) a seguinte redação:
"§ 2o. Ficam vedadas novas autorizações para
a participação de residentes ou domiciliados no
exterior no capital de instituições financeiras
domiciliadas no País, bem como para o aumento das
participações acionárias já existentes nessas
instituições."
II - Suprima-se o artigo 15. | | | Parecer: | As condições e limites para participação do capital es-
trangeiro na economia nacional devem ser estipulados em lei.A
Constituição, todavia, deve resguardar os interesses naciona-
is, estipulando que, na área financeira, serão observados
critérios de reciprocidade e acordos internacionais.
Entendemos, também, que, até que a lei defina as restri-
ções acima, devem ficar vedadas autorizações para abertura de
novas agências de bancos estrangeiros, para aumento de parti-
cipação acionária de residente, ou domiciliado no exterior,
com exceção dos casos resultantes de acordos internacionais
ou reciprocidade de interesse, obviamente, do país.
ACOLHIDA PARCIALMENTE. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Caput do Artigo 10o
Dispõe sobre créditos adicionais
Substitua-se a redação do Caput do Artigo 10o
pela seguintes:
"As categorias de programação não constante
ou insuficiente dotadas na lei Orçamentária
poderão ser incluídas ou acrescidas
respectivamente, mediante autorização de créditos
adicionais." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira
Acrescentem-se os seguintes artigos:
"Art. - Aos Estados e Municípios é vedado
aplicar mais de quarenta por cento da sua receita
orçamentária em despesas de pessoa".
Disposição Transitória
"Art. - No prazo de dois anos da
promulgação desta, os Estados e Municípios
adaptarão suas despesas de pessoal ao limite
previsto no art. (antecedente)". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 26 do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 26 - Qualquer membro das Casas do
Congresso Nacional poderá, ouvida a respectiva
Comissão, na forma que a lei estabelecer,
solicitar ao Tribunal de Contas da União, a
realização de auditoria específica." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Altere-se o inciso "V" do art. 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, o qual
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
V - estabelecer, na ordenação dos processos
fiscais, administrativos ou judiciais, privilégio
para Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. - A lei disporá sobre o regime de
incentivos apropriados para assegurar a eficácia
das funções de fiscalização e arrecadação de
tributos e contribuições. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Não haverá distinção entre brasileiros no que
se refere a incidência tributária de qualquer
natureza. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
"Art. 20 - ..................................
I - A apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional."
"Art. 22 - O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas
prestadas ao Congresso Nacional."
Art. 30
"A lei regulará o processo de fiscalização,
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,
dos atos dos Três Poderes, inclusive os da
administração indireta, quanto aos aspectos de
eficácia, de eficiência, de economicidade e de
legitimidade." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | ----------Emenda Modificativa
A Secção VI, Art. 73 das Disposições Transitórias,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 73 - Todas as atividades de formento do
Banco Central do Brasil e todas as atividades
relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação
, serão transferidas para instituições financeiras
oficiais num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados de promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento
que hoje são adinistradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do
Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação
foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da
extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito
da legislação ordinária.
Nesse sentido, somes pelo acolhimento parcial da Emenda do i-
lustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a
cnstituir o inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 57 - ..................................
II - ........................................
III - Um terço, dentre Auditores, substitutos
legais de Ministros, e membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, por este
indicado, em lista tríplice, alternadamente,
segundo critério de antiguidade e merecimento." | | | Parecer: | O eminente Constituinte, com a emenda em referência,
apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo,
se bem que apenas em parte.
Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento
parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 4o. ..................................
I - ...... admitida a concessão de incentivos
fiscais e financeiras em proveito de
desenvolvimento regional ou setorial." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes ao melhor esclarecimento do que seja regional, entende
mos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contrituem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir integralmente o art. 4o. e substituí-
lo por:
"Art. 4o. O Banco Central apresentará
anualmente até o final do quarto mês anterior do
término do ano fiscal o Orçamento Monetário.
§ 1o. O orçamento Monetário deverá ser
precedido por uma apresentação dos elementos que
explicam a política monetária.
§ 2o. A emissão de títulos com fim específico
de política monetária será incluída no orçamento
monetário.
§ 3o. Lei disporá sobre a forma de registro e
contabilização da emissão de títulos e seu serviço
correspondente à política monetária.
§ 4o. Cabe à Presidência da República, a quem
se subordina o Banco Central, encaminhar ao
Congresso Nacional o orçamento monetário.
§ 5o. O Congresso o orçamento monetário e
controlar a sua execução." | | | Parecer: | O parágrafo número 5o. foi acolhido parcialmente nos termos
do anteprojeto articulado. O caput e demais parágrafos
poderão ser matéria de legislação ordinária.
Parecer favorável parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez)
anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida
externa, contraída sob a forma de empréstimos
perante instituições privadas".
Parágrafo único. É obrigatória a imediata
realização de auditoria da dívida contraída, sob
todos seus aspectos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 14 do Anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui os artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o. e
8o., renumerando os demais:
"Art. 3o. O Sistema Financeiro Nacional será
constituído:
I - do Conselho Monetário Nacional;
II - do Banco Central do Brasil;
III - do Banco do Brasil S.A.;
IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social;
V - das demais instituições financeiras
públicas e privadas.
§ 1o. As instituições financeiras privadas,
exceto as cooperativas de crédito, serão
constituídas exclusivamente sob a forma de
Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por
cento) de suas ações com direito a voto serem
controladas pelo Estado.
§ 2o. É vedada a instalação de novas agências
de bancos estrangeiros.
§ 3o. O Conselho Monetário Nacional fixará
normas para a nacionalização do sistema
financeiro.
Art. 4o. A competência do Banco Central do
Brasil S.A. e demais instituições financeiras
públicas será fixada em lei complementar,
obedecidos os seguintes princípios:
I - o Banco do Brasil S.A. é o instrumento de
execução da política creditícia e financeira do
Governo Federal;
II - na qualidade de Agente Financeiro e
Caixa do Tesouro e do Sistema Financeiro, sem
prejuízo de outras funções, competirá ao Banco do
Brasil:
a) receber todas as importâncias provenientes
da arrecadação de tributos ou rendas federais, a
crédito do Tesouro, bem como os depósitos e
operações de todas as empresas e entidades
públicas e sociedades de economia mista;
b) realizar pagamentos e suprimentos
necessários à execução do Orçamento da União e
conceder aval, fiança e outras garantias conforme
autorização legal;
c) executar o serviço da dívida pública
consolidada;
d) arrecadar depósitos compulsórios ou
voluntários das outras instituições financeiras;
e) executar a política de crédito agrícola,
com exclusividade.
Art. 5o. O Conselho Monetário Nacional terá
sua competência e composição definidos em lei.
Art. 6o. Não poderão ser diretores do Banco
Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A., nem
integrar o Conselho Monetário Nacional, ou exercer
função em seu órgão consultivo e fiscal:
a) diretores, gerentes, administadores de
empresas financeiras privadas ou pessoas que
tenham exercido esses cargos nos cinco anos
anteriores à nomeação.
Art. 7o. Os diretores do Banco Central do
Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovados pela Câmara dos Deputados que,
pelo voto de sua maioria, poderá destituí-los.
Art. 8o. O exercício de cargo de Diretor do
Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e
do BNDES é condição impeditiva para o exercício de
idêntico cargo em instituição financeira privada,
pelo prazo de três anos." | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda revestem-se de significativa
importância para a transformação do Sistema Financeiro Nacio-
nal. Várias delas foram incorporadas oa texto de nosso ante-
projeto, que entendemos contribuirão para alterar o conhecido
slogan de que o Sistema Financeiro socializa prejuizos e pri-
vatiza lucros.
Aprovada Parcialmente. | |
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