ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Suprima-se o é primeiro do artigo 12.
No exercício de qualquer democracia é
fundamental que se assegure os direitos e
garantias das minorias. O artigo 17 do anteprojeto
que vem de forma determinada a acabar com o maior
sagrado direito do cidadão que é o voto.
Não se pode conceber democracia sem a livre
expressão das idéias, convicções e do voto. As
minorias tem de participar também do processo
eletivo e também tem o direito de ser ou não
votada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Acrescenta-se ao artigo 22 o seguinte:
"... sendo permitido a reeleição por mais um
período."
Cabe a nós, constituintes, dármos ao povo e
ao Presidente da Republica a oportunidade de se
encontrarem nas urnas, assegurando e facultando a
ele o direito já assegurado a futuros governantes,
conforme emenda apresentada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01862 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Art. 341, I, II e III.
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do Art.
341, a seguinte redação:
Art. 341 - ................................+X
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores sobre o
faturamento;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - alocação de recursos orçamentários. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01863 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Art. 341, IV, V e VI.
Suprimam-se os itens IV, V e VI do § 1o. do
Art. 341 do Anteprojeto de Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02069 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art: 341
Dê-se ao caput do art. 341 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 341 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada na forma da
lei."" | |
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