ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado.
Do Regime de Propriedade do Sub-solo e da
Atividade Econômica.
Art. 320 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
dez (10) anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, imóvel urbano até 250 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados) de área, adquirir-lhe-
a o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no Registro de Imóveis.
Parágrafo único - Os bens públicos não serão
adquridos por Usucapião. | |
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