ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda ao art. 1o., VI do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes;
1. excluir o inciso VI do artigo 1o.;
2. excluir o artigo 35 integralmente;
3. acrescentar no inciso I do artigo 7o. a
seguinte redação: "..., bem como e particularmente
criar câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro
grau, especializadas em questões agrárias
inclusive com caráter itinerante; e"
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto
do Poder Judiciário e lhe acrescenta um parágrafo
único, assim:
Art. 11. As serventias judiciais são
oficiais, remunerados seus titulares e servidores,
pelos cofres públicos, ressalvando-se os direitos,
garantias e vantagens daqueles.
Parágrafo único. Os serviços notariais e de
registros públicos serão remunerados por meio de
emolumentos. Esses serviços serão subordinados ao
Poder Judiciário e os atuais substitutos de
serventias, na vacância, terão direito à
efetivação no cargo de titular, desde que
legalmente investido na função. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescentar 2 parágrafos ao artigo 12
§ 1o. A União e os Estados reservarão ao
Poder Judiciário, no mínimo e respectivamente, 3%
(três por cento) e 5% (cinco por cento) da
arrecadação do Tesouro.
§ 2o. Os Tribunais aplicarão no mínimo 30%
(trinta por cento) de sua dotação orçamentária no
aparelhamento, manutenção e modernização dos
órgãos e serviços judiciários". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | O inciso V, do artigo 1o. e o artigo 32,
inciso III, parágrafos, 1o. e 3o., passa a ter a
seguinte redação:
1. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
V - Tribunais e Juízes do Trabalho
Art. 32.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete juízes com a denominação de
Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre
membros do Ministério Público da Justiça do
trabalho, que satisfaçam os requisitos do
parágrafo único do artigo 118; e
b) seis classistas e temporários, em
representação partidária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser e vedada a recondução por mais de
dois recondução.
............................................
§ 3o. Poderão ser criados por lei outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercícios dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 5o. Os tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada, entre os juízes togados,
a participação de advogado e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas na alínea a do § 1o. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o., VI do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes;
"1. excluir o inciso VI do art. 1o.;
2. excluir o art. 35 integralmente;
3. acrescenter ao inciso I do art. 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
camaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante; e"
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Substituir no artigo 6o. do Capítulo do
Ministério Público a expressão "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a:
"... do Ministério Público e...". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Os Substitutos são egressos do Quadro de
Escreventes Juramentados da Serventia e que já
prestaram concurso público na forma do artigo 97,
§ 1o., da Constituição Federal em vigor. A
nomeação do Substituto na forma estabelecida pela
proposição obedece a um critério existente na
Magistratura e no Ministério Público. A primeira
investidura, tanto para a carreira de Magistrado
como para os promotores de Justiça, se dá por
concurso público de, respectivamente, Juzi
Substituto e Promotor Substituto, com ascendência
na carreira, através da prova de mérito e tempo de
serviço, como é de Justiça. Nunca se ouviu falar
em concurso para Juiz Titular, Desembargador, ou
mesmo Ministro de Superiores Tribunais.
Ademais, é de bom alvitre esclarecer que os
Substitutos prestam longos anos de dedicado
trabalho à causa da Fé Pública, adquirindo
experiência pelo Exercício paralelo da Função de
Titular.
Por outro lado, sabe-se que os concursos
públicos são sempre demorados e acarretam grandes
despesas ao Erário.
Vê-se que é de justiça e de conveniência
financeira para o Estado, a nomeação do Substituto
para a titularidade, além de meritória recompensa
em final de carreira.
Acha-se defasado e desaparelhado, por isso
sempre com grande atraso no desempenho de suas
funções específicas. E as funções notariais e
registrais, não são específicas do Judiciário, mas
deverão continuar sob o comando da competência
supletiva do Estado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 11 do anteprojeto "Dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos"
a seguinte redação:
Art. 11. .
§ 5o. É vedada a acumulação, na administração
pública centralizada e descentralizada, de
salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídios
pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos da inatividade, ressalvado o
disposto no caput deste artigo e excetuadas as
seguintes hipóteses:
a) proventos com salário ou vencimentos pelo
exercício do magistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor
igual ou inferior a cinco salário mínimos. | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece que "é
vedado a acumulação, na administração pública centralizada e
descentralizada de salários, vencimentos, pensões, soldos,
subsídio pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos de inatividade, ressalvado o disposto
no "caput" deste artigo e excetuado as seguintes hipóteses":
a) proventos com salário ou vencimento pelo exercício do ma-
gistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou infe-
rior a cinco salários mínimos.
A proposta de emenda visa a coibir os abusos que
se tem verificando no serviço público, de acumulação de salá-
rios, vencimentos, soldos, etc, com proventos de aposentado-
ria, o que tem provocado excessiva oneração do erário públi-
co.
O anteprojeto no parágrafo 5o. do art. 11, enuncia
que, "é proibida a acumulação remunerada de proventos exceto
para o exercício de mandato eletivo ou de magistéerio".
Consideramos que a proposta do anteprojeto atende de
inequivoca o espirito do texto.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo do parecer
do relator a seguinte redação.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 8o - Dê-se a seguinte redação.
O Prefeito será eleito até noventa dias antes
do término do mandato de seu antecessor, para
mandato de quatro anos, em eleição de turno único. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 11 - Dê-se a seguinte redação, ...
Eliminando-se o Parágrafo Único.
Os Deputados Federais e Estaduais e os
Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional
com mandato de 4 (quatro) anos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16 e
extingua-se o Art. 17:
Art. 16 - Ficam convalidados e ratificados em
sua duração os atuais mandatos de Senador,
Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador e
Vice, Prefeito e Vice, salvo a exceção de que
trata o Artigo anterior. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo ao Capítulo
"Dos Partidos Políticos":
Art. Não poderá concorrer a cargos eletivos
por período de 4 anos, quem no exercício de
mandato, mudar de partido, salvo se para
participar na fundação de um novo Partido. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
"Do Sistema Eleitoral":
Arto - , Não será admitida a reeleição, para
o mesmo cargo, do Presidente e Vice-Presidente da
República, dos Governadores e Vice-Governadores,
dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14o:
Art. - O disposto no Parágrafo 1o. do Art.
12o. só se aplicará a partir da próxima eleição
para a Câmara dos Deputados. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 8o - Exclua-se a parte final do "caput":
"Quando se tratar de municípios de mais de
cem mil habitantes". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 6o - Exclua-se do "Caput" do art. a
parte final:
"e tomará posse em 1o. de janeiro do ano
subsequente". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art: 4o - Dê-se a seguinte redação ao § 2o. e
inclua-se o é 3o:
São exigidos como condição de elegibilidade a
filiação a partido político e o domicílio
Eleitoral na circunscrição por prazo mínimo de 270
dias da data da realização das eleições.
é 3o - Aos militares de que trata o § 1o.
somente se exigirá filiação partidária como
condição de Registro de Candidatura. | |
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