ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01661 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, em sua totalidade, o artigo 360 e
seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do
Projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01662 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, em sua totalidade, o artigo 336
do projeto de Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 187, o item IX com a
seguinte redação:
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. | | | Parecer: | Há centenas de milhares de processos à espera de decisão
na Justiça Federal, que é competente para as questões previ
denciárias. A criação de uma justiça especializada concorre-
ria para agilizar os julgamentos. Aumentar o número de jui -
zes federais acarretaria idêntica despesa.
Apesar do perigo que se insinua na justificativa ("re -
vestir de autoridade judiciária o Conselho de Recursos e Jun-
tas de Recursos") e do risco que existe de que se nomeiem os
primeiros juízes sem concurso, como se fez na Justiça Fede-
ral, a possibilidade, de que se aproveite a proposta, para
novos abusos oligárquicos, não justifica que se rejeite a
craição de uma justiça especializada, para tratar de matéria
não satisfatoriamente resolvida pela Justiça Federal comum.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01942 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 328, Inciso V
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
V - A criação do fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01946 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02228 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02510 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
projeto de constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "da Saúde". | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do Art. 350, o que foi acolhido | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03292 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 360
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03299 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"J" do inciso II do art. 17 do projeto. | | | Parecer: | A proposta merece aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03306 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | Parecer: | A proposta merece aprovação por aprimorar o projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03310 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03327 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "a" e "b" do inciso
XIV do art. 12 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05175 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 336
Dê-se ao artigo 336 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é a base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, salvo se para atender às finalidades
previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05179 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17, inciso IV,
item "d".
Suprima-se o item "d", do inciso IV do art.
18, do Anteprojeto de Constituição: "é igualmente
livre a organização de associações ou comissões de
trabalhadores no seio das empresas e
estabelecimentos empresariais, ainda que sem
filiação sindical. | | | Parecer: | Também optamos pela supressão da alínea referida na Emen-
da, em nosso substitutivo.
Somos pela aprovação.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05207 APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. O restante do artigo é in-
conporado ao Capítulo Da Família.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05213 APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 418.
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) artigo 418. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão do dispositivo mencionado do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05249 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "g" do artigo 12, inciso
I | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05250 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do artigo 12, inciso
I | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05258 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado: Artigo 54, Inciso IX
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Preferiu-se transferir a matéria objeto da emenda para a
competência para legislar concorrentemente da União e dos Es-
tados, aprovando-se a idéia desta proposição. Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05266 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: ARTIGO 360
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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