ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01796 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o art. 228, I e II, do Projeto
de Constitução da Comissão de Sistematização pelos
seguintes dispositivos, remunerando-se os demais:
Art. 228 - O sistema financeiro naciona,
estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, será regulado em lei complementar
que disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, assegurado às
instituições bancárias oficiais e privadas acesso
a todos os instrumentos do mercado financeiro
bancário.
II - a autorização e funcionamento dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, bem como dos órgãos oficiais
fiscalizadores e resseguradores.
III - as condições para participação do
capital estrangeiros nas instituições a que se
referem os ítens anteriores. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo desdobrar o inciso I do
art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema
Financeiro Nacional.
Concordamos inteiramente com o nobre autor, pois "na
forma como está redigido, o inciso I, trata como instituição
financeira bancária, a atividade de seguros, previdência
privada e capitalização que são atividades não bancárias e
cujo relacionamento com o sistema bancário se deve a
interesses de comercialização de produtos, nunca pela
semelhança de suas atividades ".
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01797 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se ao Capítulo I do Título VII, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
Art. . . - É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores da sociedade de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para o
exercício de cargo ou função de confiança,
hipótese em que o salário e os demais benefícios
referentes ao servidor serão pagos exclusivamente
pelo órgão de destino. | | | Parecer: | Emenda que veda a cessão à administração direta de ser -
vidores de sociedade de economia mista e de empresa pública ,
com exceções.
A proposta vem ao encontro do princípio da moralidade
estabelecido no cap. VII do Título III - onde aliás o texto
da emenda ficará mais bem situado - e põe termo a um hábito
deletério que grassou no serviço público, qual seja o da
triangulação: o servidor é nomeado sem concurso para socieda-
de de economia mista ou empresa pública e a seguir requisita-
do para órgão da administração direta. Entre outros efeitos
perniciosos ressalta o de colocar lado a lado o funcionário
da administração direta, que ganha pouco, e o servidor origi-
nário da administração indireta, que ganha várias vezes mais,
para fazer trabalho de mesma responsabilidade e igual comple-
xidade.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso IV, do § 3o., do artigo
230 do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o inciso IV do § 3. do art.
230 do Projeto porque, a pretexto de se conferir ampla de-
fesa ao menor infrator, estar-se-á criando a figura inexis-
tente da acusação processual.
Entendemos que a proposta deve ser acolhida, tendo em
vista que a simples menção a uma "instrução contraditória" já
pode levar á suposição de que a nova Constituição estará
conferindo caráter criminal à conduta da criança e do
adolescente.
Somos, pois, pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Transforme-se o § 5o. do artigo 159 em § 5o.
do artigo 156, com a seguinte redação:
"Na divulgação ao consumidor final do preço
de produtos indistrializados, deverá constar, nos
termos da lei, o valor dos respectivos tributos". | | | Parecer: | A transposição proposta pelo ilustre Autor da emenda, a-
companhada de adaptação corretiva da linguagem, elimina a im-
preciação do texto aprovado em primeiro turno.
Pela aprovação da emenda. | |
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