ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16254 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"IX - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los"; | | | Parecer: | É procedente.
Deve-se eliminar a parte final do inciso IX do art. 233
do Projeto da Comissão de Sistematização.
É inaceitável e incompreensível atribuir-se ao Ministé -
rio Público atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário
Ademais, pode-se aditar que, desde o Império, a disci-
plina constitucional brasileira sempre encarregar o Poder Ju-
diciário de exercer as atividades de correição na Política
Judiciária.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16259 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | Parecer: | A função fiscalização é exclusiva do Congresso Nacional e
exercida com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 137 e 138)
Logo, redundante é o §3o. do artigo 196 do Projeto. Acolho a
Emenda. | |
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