ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01993 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TíTULO II, CAPÍTULO II.
Dispositivo Emenda: art. 7o.
Dê-se ao artigo 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"art. 7o. - São direitos dos trabalhadores,
além de outros previstos nesta Constituição.
I - Estabilidade no emprego, após doze meses,
mediante a garantia, na despedida sem justa causa,
de indenização correspondente a um mês de salário,
por ano de serviço prestado ou fração, além do
Fundo de Garantia, e nos casos de força maior, na
forma da lei;
II - Seguro desemprego;
III - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço;
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer as suas necessidades básicas e
às de sua família, com reajustes periódicos de
modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada a
sua vinculação para qualquer fim, exceto
previdenciário;
V - Piso salarial conforme concenção ou
acordo coletivo;
VI - Irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - Salário fixo, nunca inferior ao mínimo,
sem prejuízo da remunieração variável quando
houver;
VIII - Décimo terceiro salário;
IX - Remuneração do trabalho noturno superior
à do diurno;
X - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração e, excepcionalmente, na gestão da
empresa, conforme definido em lei;
XI - salário família para os dependentes;
XII - Duração dod trabalho normal, não
superior a oito horas diárias, nem a quarenta e
quatro semanais;
XIII - jornada especial de trabalho para
turnos de revezamento, ininterruptos, conforme a
lei, convenção ou acordo coletivo;
XIV - Repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
XV - Serviço extraordinário com remuneração
mínima superior em 50% (cinquenta por cento), em
relação ao normal;
XVI - Gozo de férias anuais remuneradas em,
pelo menos, um terço a mais do que o salário
normal;
XVII - Licença à gestante, com duração de 120
(cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e
com remuneração integral, paga pela Previdência
Social;
XVIII - Aviso Prévio proporcional, no mínimo
de 30 (trinta) dias;
XIX - Redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
XX - Adicional de remuneraçã para atividades
insalubres, penosas ou perigosas, definidas em
lei.
XXI - Aposentadoria;
XXII - Assistência gratuita aos filhos e
dependentes até os seis anos de idade, em creche e
pré-escol;
XXIII - Reconhecimento das convenções e
acordos coletivos de trabalho;
XXIV - Proteção ao empregado e à sua
remuneração, quando atingidos pela automação;
XXV - Seguro contra acidente de trabalho, a
cargo do empregador;
XXVI - Proibição de diferença de salários e
de critério de admissão por motivo de sexo, cor,
estado civil ou idade;
XXVII - Proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico e intelectual ou entre
profissionais respectivos;
XXVIII - Igualdade de direitos concernentes à
seguridade social entre o trabalhador com vícunlo
empregatício permanente e o trabalhador avulso.
§ 1o. - A Lei protegerá o salário e definará
como crime a sua retenção dolosa.
§ 2o. - É proibido o trabalhador noturno,
insalubre penoso ou perigoso aos menores de
dezoito anos e qualquer trabalho aos menores de
catorze anos, salvo na condição de aprendiz.
§ 3o. - A lei disporá sobre a intermediação
remunerada de mão-de-obra permanente, inclusive
mediante locação.
§ 4o. - Os direitos sociais dos trabalhadores
rurais, previstos nos incisos III, IX, X, XII, XV,
XVII, XX, e XXII serão disciplinados em lei, que
os adaptará às peculiaridades de sua atividade.
§ 5o. - Os direitos sociais dos trabalhadores
domésticos, bem como sua integração à Previdência
Social serão definidos em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01994 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMEMDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do inciso I do art.
7o. e acrescente-se artigo, onde couber, nas
Disposições Transitórias de matéria correlata.
Art. 7o... ..................................
I - estabilidade no emprego, madiante
garantia de indenização contra despedida imotivada
ou sem justa causa, nos termos de Lei
Complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01995 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Artigo 22, ítem VI.
Substitua-se a redação do inciso VI do art.
22 por:
Art. 22 - ..................................
VII - os terrenos de marinha "considerados
como interesse para segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônios dos
municípios". | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a redação de um inciso VI
do Artigo 22 a fim de distinguir entre os terrenos de Marinha
os pertencentes à União quando forem de interesse da União e
os pertencentes aos Municípios nos demais casos.
Por sua natureza, pelas suas funções de estarem reco-
brindo a zona costeira é necessário que os terrenos de Mari-
nha tenham sua ocupação, utilização e disponibilidade regrada
pela mesma entidade federativa a fim de evitar regulamenta-
ções diferentes ou conflitantes.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01996 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, onde
couber, no Capítulo VII, Seção I.
Art. - Os Ministros de Estado, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros
do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos
e vantagens que serão fixados por lei ordinária e
não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente
da República. | | | Parecer: | A emenda resulta em alteração do parágrafo 7o. do artigo
44, para fixar o limite de remuneração dos membros do Con-
gresso Nacional, que não poderá ser superior aos vencimentos
e vantagens percebidas pelo Presidente da República.
Somos pela rejeição desta Emenda, porquanto julgamos que
a Emenda nr. 2p01950-1 oferece tratamento homogêneo e comple-
to ao problema e que implica inclusive a supressão do precei-
to objeto de alteração. | |
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