ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01333 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Suprimir os incisos III e IV do art. 37. | | | Parecer: | Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Suprimir o inciso XXIX do art. 10. | | | Parecer: | Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emendas ao art. 23 do anteprojeto
Modificada e ampliada a redação do caput:
Art. 23 - "Fica assegurada a liberdade de
expressão, de criação, produção, circulação e
difusão da arte e da cultura"".
Modificado a redação do § 1o.:
§ 1o. - "Não haverá censura de qualquer
espécie sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, filmes e vídeos, peças teatrais, e
qualquer forma de expressão e espetáculo cultural
ou diversões públicas"".
Substituído o § 2o.:
§ 2o. - "A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos limitar-se-á a informar ao
público sobre a natureza, conteúdo e adequação de
faixa etária; e em relação à programação de
telecomunicações, apenas à indicação de horário e
faixa etária"". | | | Parecer: | Acolhida integralmente a Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09207 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização
Supressão do artigo 479. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32992 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Disposito Emendado: Art. 279
Dê-se ao Art. 279 a seguinte redação:
Art. 279 - A União aplicará anualmente, nunca
menos de 18% e os Estados, o Distrito Federal e
Municípios 20%, no mínimo, da receita resultante
de imposto, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluído o auxílio
suplementar aos educandos;
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | A Emenda visa ao reestabelecimento,no Projeto Constitu-
cional, do princípio da vinculação de recursos orçamentários
para a educação, inclusive com a definição da prioridade do
ensino obrigatório.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
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