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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PT in partido [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1034)
Banco
expandEMEN (1034)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (632)
PARCIALMENTE APROVADA (135)
APROVADA (107)
PREJUDICADA (105)
NÃO INFORMADO (54)
Partido
PT[X]
Uf
ES (23)
MG (273)
PA (1)
RJ (101)
RS (139)
SC (6)
SP (491)
TODOS
Date
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expand1988 (126)
expand1987 (905)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03691 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Alínea b, inciso I, do artigo 13. Incluir na alínea em epígrafe as prerrogativas previstas nos incisos I e II do artigo 1o. do anteprojeto da Comissão da Ordem Social, como segue: b) a alimentação, a saúde, o trabalho com justa remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo, a educação, a alimentação, a saúde, descanso, lazer, vestuário e o meio ambiente sadio consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garanti-las é o primeiro dever do Estado. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03692 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 13. Inclua-se na letra d, inciso XV do art. 13 do anteprojeto de Constituição o seguinte: d) Não haverá prisão civil, salvo nos casos dos inadimplentes de pensão alimentícia. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03694 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 262. Inclua-se no Art. 262 do Anteprojeto de Constituição a alínea X, inciso XIX do Artigo 3o. do Anteprojeto de Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. O sistema tributário levará sempre em conta a capacidade econômica do contribuinte, e nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado o disposto na constituição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03872 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 191, item II - que cria o Superior Tribunal de Justiça. Razões: como esclarecer a proposta do STF "a idéia de se criar um TS de Justiça, abaixo do Supremo, afetaria, sobremaneira, a autonomia das Justiças Estaduais, que ficaria sob a jurisdição de um Tribunal Federal, que não seria um Tribunal de toda a Federação como o STF. Além disso, essa Corte Judiciária haveria de alcançar proporções gigantescas para dar conta de suas tarefas, com graus inconvenientes. Há a considerar, também, que o Brasil tem peculiaridades históricas, geográficas, sociológicas, étnicas, com uma formação filosófica, política, econômica, moral e religiosa tão diversificada, que é muito perigosa a adoção pura e simples de modelos alienígenos para solução de seus problemas judiciários. O atual TFR ou se transformaria em órgãos semelhante ao TST ou em um Tribunal Regional com sede em Brasília se forem criados. Efetivamente as razões dos que sustentam tanto a criação do STJ como dos Tribunais Regionais Federaos são políticos e de interesse pessoal completamente dissociados do interesse público, ou do interesse de uma Justiça democrática. Visa, tão-somente, a criação do STJ a elevar os atuais Ministros do TFR, que não conseguiram chegar ao STF, a posição política e principalmente financeira Melhor (mordomia, cargos de confiança, instalações, etc) sem observar o interesse da democratização da Justiça, que só será atingida com garantias para os Juízes de 1a. instância e sua ampliação. A criação de uma 3a. instância não favorece nem a classe média brasileira e, muito menos, às camadas mais carentes que não têm acesso à Justiça, face à onerosidade dos recursos, honorários de advogados etc, só sendo de acesso para as empresas e pessoas abastadas. A criação de mais Tribunais significa, na prática, a maior eletização de justiça, sendo os seus custos (mordomias) bancados pelos já desfavorecidos, que são os contribuintes de fato. A cada novo Ministro corresponde ao dobro de assessores, e daí por diante. III - Não criação do TRE (vide comentário art. 210) IV - idem V - idem 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03873 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 192, ítem VI Inclua-se no ítem VI do Art. 192 do Anteprojeto de Constituição o seguinte: Ítem VI - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão, "por voto fundamentado de dois terços do respectivo Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa", e a proceder da mesma forma com relação a seus próprios Juízes. O procedimento, se a lei autorizar, correrá em segredo de Justiça "assegurando-se ao Juiz a extração de certidões e a optar pela manutenção ou não do sigilo" (Vide Art. 192 - ítem VIII). Razões: a inamobilidade é uma das garantias da Justiça isenta. Se o juiz ficar sujeito a um Julgamento secreto, consequências graves vão ocorrer: - receio de desagradar o Tribunal com decisões diferentes e, portanto a sujeição do Juiz ao Tribunal, por porta aberta à influência nas decisões; - o julgamento secreto impede a ampla defesa razão de ser do judiciário, garantia nos países civilizados; - impede que o juiz se defenda dos boatos que surgem em torno do julgamento, compromentendo sua imagem e reputação, bem como, de trazer a público suas razões que podem ser do interesse público. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03874 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 191, ítem VI - extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados. Razões: como sugerido pelo S.T.F. a permanência de apneas 1 Tribunal Militar, o S.T.M. e a extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados. "As razões que devem ter inspirado a criação de Tribunais Militares nos Estados, a rigor, deveriam ser as mesmas para todos eles, não se justificando a esta altura, que somente alguns os conservem, como é o caso de S.P., M.G. e Rio Grande do Sul. Em grau de recurso, tem competência apenas para o julgamento de crimes militares definidos em lei, praticados por integrantes das polícias militares. Há, portanto, um número pequeno de feitos que pode perfeitamente ser devolvido á competência dos Tribunais de Justiça dos Estados. É pois, desnecessária sua subsistência com pesados ônus para o erário público. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03875 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. ítem I. Inclua-se no Art. 192, ítem 2, o seguinte: Incluir a palavra público como consta da Constituição atual para o ingresso na magistratura: "ingresso por concurso públicos de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados no Brasil e do Ministério Público, obedecidas as nomeações à ordem de classificação". Evitando-se a possibilidade de interpretação em contrária e a adoção de critério político. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03876 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 192 alínea A, ítem II. Suprima-se do Art. 192, alínea A, ítem II, promoção automática do magistrado que constar 3 vezes da lista ou 5 alternadas. É contra-senso a promoção por mérito obrigatório/automático. Também cria um ambiente propício à adulação, trazendo como consequência nefasta e desagregação, a politicagem sem princípios, a barganha de cargos para filhos e parentes, o que vem comprometer a isenção nas decisões. Também o merecimento apurado num dado momento pode ser superado posteriormente. O merecimento é avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória, política. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03877 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 192, ítem II, alínea D. Suprima-se do Art. 192, ítem II, alínea D do Anteprojeto de Constituição o seguinte: "Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de 2/3 de seus membros, etc." Razões: A letra D do Art. 192, II, deve ser suprimida do texto pois invalida a garantia da promoção por antiguidade do magistrado de carreira. A única maneira de resguardar a isenção, nas decisões, a independência do juiz é a garantia da promoção por antiguidade, evitando o receio do juiz de desagradar, com suas decisões os tribunais; o temor de não atender a injuções política para solução de determinado caso; a ver- se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre cargos do judiciário para filhos, afilhados e paretnes de membros dos Tribunais. Mas se o magistrado puder ter recusada sua antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a possibilidade da promoção por antiguidade. Por outro lado, se algo houver contra o juiz, se não for bom para o tribunal, também não o deverá ser para a primeira instância, cabendo ao Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03878 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: inciso IV, artigo 2o. Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte: "e o estado de defesa" 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03879 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 211, § 2o. Suprima-se do Art. 211, § 2o. do Anteprojeto de Constituição o seguinte: § 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos T.R.F." Razões: pelos mesmos motivos referidos com relação ao item II, o parágrafo 2o. do Art. 211 deve ser eliminado do texto constitucional porque, tal dispositivos, por vias transversas, esconde os acordos políticos para possibilitar ou impossibilitar o acesso dos magistrados de carreira. Exemplificando, se de um dado Tribunal houver permuta de um juiz mais antigo com mais novo, altera-se-à a situação a possibilidade de conseguir nova carga com a aposentadoria do mais velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz mais velho do Rio, permuta com o mais nova de Curitiba. O de Curitiba vindo para o Rio impediria a subida do magistrado do Rio. Já o mais velho, em Curitiba, aposentando-se, possibilitará o acesso de Juiz de Curitiba. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03880 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 241 Suprimir o artigo 241 do Anteprojeto de Constituição, bem como todos seus parágrafos. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03881 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 211, - Caput Acrescça-se ao Art. 211 - Caput do Anteprojeto de Constituição, o seguinte: Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos evitando-se a eternização dos membros dos Tribunais (compulsória 70 anos) Art. 211. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se: Item II - "os demais, mediante promoção dos Juízes Federais com mais de cinco consecutivo ou não de efetivo exercício no cargo e na região, sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento. Se não houver quem possua tal tempo, a escolha recairá nos mais antigos, sucessivamente. Razões: a exigência dos efetivo exercício por cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a coibir as transferências "políticas" para atingir os Tribunais, passando por cima dos Juízes de carreira com tempo efetivo no cargo e na região. E, resguardando o direito do magistrado à carreira por antiguidade e merecimento, com exigência de 5 anos na região, resguarda, igualmente a isenção nas decisões, evitando o receio de desagradar a segunda instância, a ocorrência de acordos políticos sobre cargos no judiciário e vários outros males. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03882 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 210, ítem I. Suprima-se do Art. 210, item I do Anteprojeto de Constituição o seguinte: Item I - não deve ser criados os T.R.F. Razões: Efetivamente as dos que sustetam tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais Regionais Federais são políticos e de interesse pessoal completamente dissociados do interesse público, ou do interesse de uma Justiça democrática. Visa, tão somente, a criação do S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R., que não conseguiram chegar ao STF, a posição política e principalmente, financeira melhor (mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.) sem observar o interesse da democratização da Justiça, que só será atingida com garantias para os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A criação de uma terceira instância, não favorece nem a classe média brasileira e, muito menos, às camadas mais carentes que não têm acesso á Justiça, face à onerosidade dos recursos, honorários de advogados, etc. só sendo de acesso para as empresas e pessoas abastadas. A criação de mais Tribunais significa, na prática, a maior elitização da justiça, sendo os seus custos (mordomias) bancados pelos já desfavorecidos, que são os contribuintes de fato. A cada novo ministro corresponde ao dobro de assessores, e daí por diante. Mas, se forem criados, devem ser resguardados os Juízes, consequentemente, o poder judiciário, das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem com a independência e isenção dos Juízes de primeira instância 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa - * - Dá nova redação ao inciso III do art. 292 - Art. 292 - .................................. ............................................ III - o orçamento do Fundo Nacional de Seguridade Social e das entidades vinculadas ao sistema de previdência e assistência social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. 
 Parecer:  Pretende a Emenda adequar a redação do inciso III do Art. 292 do Anteprojeto (originário do inciso III do Art.31 da Comissão 5) com o disposto nos Arts. 343, 344 e 345, onde se menciona o Fundo Nacional de Seguridade Social (oriundo do Art. 44 da Comissão 7). Matéria semelhante já foi objeto de apreciação das Emen- das CS-03973-4 e 05544-6, cuja aprovação foi sugerida, a fim de que o "orçamento das entidades vinculadas do sistema de previdência e assistência social" alcance também os "fundos" do referido sistema. Assim, deve esta Emenda ser considerada parcialmente acolhida. Pela aprovação parcial. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta a alínea "f" ao inciso IV do artigo 13: "Art. 13. - ................................ ............................................ IV - A liberdade ............................................ ............................................ f) aos convocados a prestar serviços ao Estado, é concedido o direito de invocar a objeção de consciência, sujeita a apreciação judicial, que, admitindo a legitimidade da alegação, determinará prestação alternativa." 
 Parecer:  A emenda tem por escopo recuperar o disposto no Art., 3o. IV, b, do Anteprojeto da Comissão I. Esta Comissão optou pelo Art. 253, § 1o., que delega ás Forças Armadas a competência para atribuir serviços alterna- tivos aos que alegarem imperativo de consciência para se exi- mirem de atividades de caráter essencialmente militar. Somos pois pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XIII do art. 13 e respectivas alíneas: "Art. 13. .................................. ............................................ XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado: a) a de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade do mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 417 e seus parágrafos: "Art. 417. Proibe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. § 1o. As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2o. A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 3o. Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. § 4o. O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  O relator mantém sua posição de não proibir questões em constante mutação tecnológica e, sim, garantir as salvaguar- das necessárias para seu uso. Quanto aos §§ 1o. a 4o., estão atendidos com redação diversa. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 31: "Art. 31. .................................. ............................................ Parágrafo único. Os partidos políticos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro." 
 Parecer:  A emenda visa a tornar impossível a dissolução de partido po- lítico, até mesmo por decisão judicial. Ora, a alínea "b" do inciso XV do Art. 13 do Anteprojeto, que trata da segurança jurídica como direito inviolável, diz, textualmente: "a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito". E esse dispositivo deve ser entendido de maneira ampla, como "nada (nenhum ato, ou fato) pode ser ex- cluído, por lei, de apreciação judiciária", até porque só a apreciação judiciária é que pode estabelecer se há, ou não, lesão de direito. Assim, para manter a coerência, dado que julgamos o assinalado preceito essencial à ordem jurídica, entendemos deva a emenda ser rejeitada. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28. "Art. 28. .................................. I - O alistamento e o voto ............................................ - são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem como dos maiores de setenta anos, na data da eleição." 
 Parecer:  Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis- tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre- zo pela atividade política e depreciação da maturidade que se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan- te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti- tuir família sem outorga de seus pais. Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade menor. Pela rejeição. 
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