ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao anteprojeto do Relator
Suprima-se o conteúdo do art. 436. | | | Parecer: | A Emenda postula a supressão do artigo 436, com base no
fato de o artigo 49, inciso XIX, alínea 1) definir como com-
petência da União legislar sobre direitos dos índios, e o ar-
tigo 98 estabelecer que cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, legislar sobre todas as
matérias de competência da União.
Fez-se, entretanto, transposição do dispositivo constan-
te do artigo 436 para o artigo 99, onde estão consignadas as
competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme pre-
conizava o artigo originário.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 49, inciso XIX, alínea
d o suplemento indicado:
Redação do Anteprojeto:
"Art. 49. Compete à União:
.......
XIX - Legislar sobre:
.......
d) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;""
Acrescente-se:
(e energia), inclusive a nuclear, com vistas
a todos e quaisquer de seus meios de produção e de
aplicação; | | | Parecer: | A menção a "energia", é abrangente, tornando-se desnecessaria
a explicitação pretendida na emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO ANTEPROJETO DO RELATOR, no inciso V, letra
"c"", do art. 13.
Dê-se a seguinte redação:
"c"". - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA
FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM
IGUALDADE DE CONDIÇÕES"" | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa que, a nosso ver, não en-
riquece o texto original, cuja redação atende melhor ao seu
objetivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art.
13 do anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização | | | Parecer: | Pretende a emenda identificar conflito entre o disposto na
alínea "e" , I do Art. 13, com o que prescreve o inciso IV do
Art. 269. Por nossa ótica, não existe o conflito, já que o
dispositivo atacado remete à lei a definição do que seja ex-
cesso de lucro.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A lei ordinária disporá, para efeito
de reforma agrária, sobre os processos
administrativo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo Único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento de desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio. | | | Parecer: | A emenda adiciona o qualificativo "ordinário" à lei, mencio -
nada no caput do art.327, o que impediria a faculdade de o
legislador optar pelo uso de lei complementar.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A proposição apenas ratifica o texto do Anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agráriaqc
Art. O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-à
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transportes;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do código especifico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | A proposição apenas ratifica o texto do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo
237 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte:
" § 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei"". | | | Parecer: | A Emenda ao propor a suspensão do § 2o. do Art. 237, visa
a retirar a obrigatoriedade de ser comunicado ao Ministério
Público, os procedimentos investigatórios criminais, confli-
tando assim com o objetivo do Anteprojeto sob exame.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo
237 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte:
" § 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incubem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinados à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar."" | | | Parecer: | A supressão de que trata a Emenda retira competência do
Ministério Público. Esta supressão, por si só, envolve
mérito, o que invalida a Emenda nesta fase regimental.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 432
O Artigo 432 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas no Art. 48, X, desta
Constituição."" | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. A proposta do Constituinte é de
modificação da redação original do Art. 432 do anteprojeto,
adequando-o ao disposto no Art. 48, inciso X. Trata das ga-
rantias das terras ocupadas pelos índios. A emenda foi rejei-
tada tendo em vista que o disposto no Art. 48, inciso X é
norma geral, enquanto que o Art. 432 é norma específica para
as populações indígenas. Não há portando, contradição entre o
Art. 48 inciso X e o Art. 432. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artifo 432 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
O Artigo 432 e seus §§ 1o, 2o, e 3o. do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos Art. 48, inciso
X e 49, inciso XIX, letra "1"" desta Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na presente emenda é idêntica às con-
tidas nas emendas CS00029-3 e CS00014-5.
A emenda foi rejeitada por entendermos que o disposto
nos Arts. 48 e 49 não se contradiz com a disposição contida
no Art. 432, que se refere de forma específica às populações
indígenas. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do Art. 34
do Anteprojeto.
Dê-se ao inciso II, a seguinte redação:
"II - Não caberá Habeas-corpus em relação a
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | o objetivo da emenda é supressivo do disposto no Art. 34, I
do Anteprojeto, que é originário do Art. 31, II do Anteproje
to da Comissão I.
O autor, embora não o diga, vê incompatibilidade entre o dis
positivo atacado e o disposto no Art. 255 do Anteprojeto de
Constituição.
A justificativa é que os regulamentos militares preveem toda
uma escala recursal de inconformidade com pena disciplinar.
Somos de opinião que essa escala recursal não substitue o ha-
beas-corpus, como recurso extremo.
Rejeitamos a emenda, com fundamento de que não há conflito en
tre os dispositivos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação ao texto
do Anteprojeto do Relator, no art. 35.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 35 - Conceder-se-á "habeas date":
I - para assegurar o conhecimento das
informações e referências subtraídas na forma da
lei;
II - a concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional | | | Parecer: | A emenda é profundamente modificativa, já que altera o
sentido do disposto no Art. 35, incisos I e II. Portanto, é
intempestiva na presente fase da Constituinte.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XIX do anteprojeto
a redação abaixo:
"a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, do trabalho e urbanístico, diretrizes
e bases de ocupação do solo e desenvolvimento
urbano e regional, e normas gerais de direito
financeiro, tributário e de execuções penais;" | | | Parecer: | Não podemos concordar com a emenda, pois achamos fundamental
que a União tenha competência de estabelecer apenas normas
gerais sobre urbanismo; deixando aos Estados e aos Municípios
a competência da legislação especifica.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à Subseção III, da Seção VIII,
do Capítulo I, do Anteprojeto de Constituição, o
seguinte dispositivo:
"Lei Complementar definirá os percentuais
mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, que serão consignados para a compra de
terrenos urbanos, destinados à população de baixa
renda". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o disposto no art. 297, inciso
I do Anteprojeto, que veda a vinculação de receitas de natu -
reza tributária a orgão, fundo ou despesa. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Incluir § 3o., ao inciso V, do art. 59,
constante do art. 14 da Comissão II.
"§ 3o. - É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do Município, bem como iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamento contidas nesta Constituição." | | | Parecer: | Visa a proposta recuperar a redação do art. 14, parágrafo 3o.
, da Comissão II. O poder de emenda da Câmara de Vereadores é
incompatível com a estrutura do Capítulo do Orçamento do An-
teprojeto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 1/87 C.S.).
Incluir inciso V, alíneas a e b, no art. 62,
constantes do art. 17 da Comissão II.
"V - criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que se comine pena privativa de
liberdade; e
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuições de habilitar e celebrar casamentos e
de orientar menores." | | | Parecer: | A alternativa adotada pelo Anteprojeto é mais compatível com
o disposto no Art. 197 (juizados especiais e Justiça de Paz)
e com a estrutura do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - Resolução
01/87 - C.S.
- Suprimir a alínea b do art. 416 e unir a
alínea a ao art. 416. | | | Parecer: | Suprimir a alínea b do Art. 416, reunindo a alínea rema-
nescente d ao caput.
Na realidade, propõe o ilustre Autor que seja retirado do
texto a dependência de própia autorização do Congresso Nacio-
nal para a instalação ou ampliação de centrais hidroelétri-
cas, termoelétricas, termonucleares, etc.
A medida continha-se no substitutivo da Comissão temáti
ca.
Trata-se de matéria de inegável relevância e compelxida
de, não cabendo ser excluída do texto, por parte desta Comis-
são de Sistematização.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 1/87-CS).
Suprima-se o Art. 70. | | | Parecer: | As expressões "regiões metropolitanas"e "aglomerações ur-
banas", constantes do art. 7o., não são contempladas nos de-
mais dispositivos citados na emenda.
Pela rejeição. | |
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