ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 216, § 1o., a
expressão "para o ensino fundamental e médio"". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 213, item II, a
expressão "e avaliação de qualidade"". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão, no inciso II do art. 213, da
expressão "e avaliação de qualidade", a pretexto de que esta
avaliação deve ser feita pelas próprias escolas, pela socie-
dade e pela família.
Entendemos que se ao Poder Público compete autorizar,
também a ele compete avaliar e tomar as medidas cabíveis.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra
"c", a seguinte expressão "dos trabalhadores". | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra
"C", a seguinte expressão "sem fins lucrativos". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 156, VI, "c", do Projeto
tem por objetivo possibilitar o desenvolvimento das ativida-
des de instituições que prestam relevantes serviços à comuni
dade, sem objetivo de lucro.
A supressão dos termos "sem fins lucrativos", do referi-
do dispositivo, implicaria em desnecessário subsidiamento de
entidades capazes de se autossustentarem com os lucros obti-
dos com a exploração dos serviços prestados à comunidade, que
já contribui, não só para a cobertura dos custos, mas também
para os lucros auferidos por tais entidades.
Pela rejeição. | |
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