ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo que define quais são os
Direitos e Garantias Individuais passa a ter a
seguinte redação:
I - Não haverá pena de morte nem de
banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada
a Legislação Penal aplicável em caso de guerra
externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens
por danos causados ao Erário ou no caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública.
§ 1o. A pena de prisão perpétua será aplicada
somente nos casos que forem fixados pela
Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação
da Constituição Federal.
§ 2o. Impõe-se a todas as autoridades o
respeito e a integridade física e moral do detento
e do presidiário a este último o Estado assegurará
condições para o trabalho, que será obrigatório
nos estabelecimentos penais ou fora deles, sob a
supervisão das autoridades judiciárias." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte parágrafo:
"§ 1o. A lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, logo após as disposições do § 7o.,
do anteprojeto o seguinte:
"§ 7o. Os empréstimos compulsórios gozam das
mesmas garantias e não poderão ser tomados por
prazo superior a dois anos e serão, sempre,
devolvidos com juros e correção." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "§ 14. A lei assegurará ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes, concedendo às partes igual respeito
e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao
Ministério público, de quaisquer privilégios,
prazos ou condições especiais; somente será
permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob
pena de nulidade, que todos os despachos e
decisões tenham suficiente relatório e clara
fundamentação." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o é seguinte, onde mais convier:
"é no. A justiça será, integralmente,
gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus
da sucumbência." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, logo após, o seguinte:
"XVIII - a habitação condigna, assegurando a
lei especial proteção ao inquilino, vedada, em
qualquer hipótese, a denúncia vazia; a lei
concederá incentivos fiscais para o locador vender
o imóvel ao locatário que terá preferência na
obtenção de empréstimos para compra a prazo, do
imóvel locado." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto:
Inclua-se, onde mais convier:
"é no. - A lei assegurará a participação de
representantes da comunidade em todos os órgãos,
comissões e conselhos criados para auxiliar os
trabalhos do Poder Executivo." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Compete ao Presidente da República:
Nomear e exonerar o Governador do Distrito
Federal." | | | Parecer: | Emenda que nega a autonomia política do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Não corre a prescrição contra a União,
o Distrito Federal, os Estados, Municípios e
Territórios, nas causas em que forem autores os
réus." | | | Parecer: | Dispõe sobre prescrição contra a União, Distrito Federal,
Estados, Municípios e Territórios.
A matéria não é da competência desta Subcomissão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir os art. 10 a 21 e 28 e éé referentes
ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Na Seção Disposições Preliminares o Art. 13 à
intervenção nos Municípios ..............., item
II, passa a ter a seguinte redação.
"II - forem praticados, na administração
municipal, atos de corrupção e de não cumprimento
de decisão judicial ou do tribunal de Contas. | | | Parecer: | Têm razão os autores. Fica suprimida do texto a expressão
"subversão", introduzida pela sugestão que tranformou-se no
Artigo 13 do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, onde couber, o seguinte dispositivo:
"É proibido o procedimento inquisitorial,
ninguém informará, deporá ou responderá sobre
qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade
judiciária." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público pelo seguinte:
"Art. 32 São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros dos quais
a) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho;
b) dois entre advogados no efetivo exercício
da profissão;
c) dois entre membros do Ministério Público;
d) seis classistas, temporários, em
representação paritária de trabalhadores e
empregadores.
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados:
a) Os magistrados, pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional,
entre os escolhidos em lista trípice elaborada
pelo Tribunal Superior de Justiça;
b) os advogados, por eleição procedida pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
por colégio eleitorais compostos por federações
nacionais de trabalhadores e de empregadores, por
período de 03 (três) anos, permitida uma reeleição
por igual período.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem constituídas,
atribuir sua competência aos Juízes de direito;
§ 4o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e
empregados e obdecidos os demais preceitos desta
Constituição;
§ 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.;
§ 6o. Os representantes de empregados e
empregadores, os advogados e os membros do
Ministério Público a que se refere o parágrafo
anterior, serão eleitos:
a) os classistas, por colégios eleitorais
compostos pelas federações de trabalhadores e
empregadores, com sedes na respectiva Região;
b) os advogados nas Secções da Ordem dos
Advogados do Brasil, da Região;
c) os membros do Ministério Público, pelos
membros das procuradorias regionais do trabalho.
§ 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
os representantes classistas serão eleitos por
colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de
empregados e empregadoes, com sede nas comarcas
sobre as quais as Juntas exerçam sua competência
territorial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto apresentado pelo Realtor da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se ao art. 32 a seguinte redação:
"Art. 32. São Órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento;
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de 13 ministros titulares e 13 suplentes, com
mandato de 4 anos cada, permitida a recondução;
sendo:
a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das
Juntas de Conciliação e julgamento, JCJ, membros
nos Tribunais Regionais do Trabalho, através de
eleição;
b) 6 da classe dos empregados e empregadores,
escolhidos por eleição de suas respectivas
confederações;
c) 2 representantes dos advogados, escolhidos
em eleição nacional pelo Conselho Federal da OAB;
d) 2 representantes do Ministério público do
Trabalho, escolhidos por eleição nacional;
e) a nomeação será por ato do Presidente da
República.
§ 2o. O Tribunal Regional do Trabalho, TRT,
de cada região, compor-se-a de 16 titulares e 16
suplentes com mandato de 4 anos cada, permitida a
recondução, sendo:
a) 4 escolhidos pelos juízes através de
eleição entre os Presidentes das Juntas de
Conciliação e Julgamento da jurisdição do
respectivo Tribunal;
b) 8 da classe dos empregados e dos
empregadores, escolhidos por eleição através das
respectivas Federações sediadas na jurisdição do
Tribunal;
c) 2 representantes de advogados, escolhidos
por eleição promovida pela secção da OAB, na
jurisdição do Tribunal.
d) 2 representantes do Ministério Público do
Trabalho, eleitos pela classe em âmbito regional.
A nomeação de cada juiz será de competência do
Presidente do TST.
§ 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão composta, cada uma, de 3 membros titulares e
3 suplentes, sendo o seu Presidente bacharel em
direito, vitalício, nomeado depois de aprovado em
concurso público, e 2 representantes dos
empregados e empregadores, escolhidos pelos
respectivos sindicatos através de eleição em
colégio eleitoral, procedida na jurisdição da JCJ,
sendo a nomeação de competência do Presidente do
Tribunal Regional.
Art. 34. Das decisões das Juntas de
Conciliação e Julgamento só caberá recurso
mediante prévio depósito do valor da condenação;
se de valor indeterminado, será este arbitrado
pelo Presidente da Junta." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. O Poder Judiciário está sujeito ao
controle social na forma prevista em lei
complementar." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Aos artigos 13 a 16, dando nova redação à
Seção II, que passa a ser a seguinte:
"SEÇÃO II*
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de Ministros em
número fixado por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República, com aprovação de dois terços do
Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número
de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal, e pelo Senado
Federal, reservada sua composição à metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a jurista com dez anos, pelo menos, de
prática jurídica, com notório merecimento e
idoneidade moral e com idade superior a trinta e
cinco anos.
§ 3o. No exercício da jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros, eleitos por
seus pares, em rodízio, por período de três anos,
e também por outros seis Ministros, eleitos pelo
Congresso Nacional, por período de seis anos,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada, dotados de conhecimento
especializado em Direito Constitucional e com
razoável vivência política.
§ 4o.Aos Ministro eleitos pelo Congresso
Nacional são asseguradas as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exercerem,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministro eleitos pelo Congresso Nacional, serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a cinquenta por cento
dos últimos vencimentos que tiverem percebido na
atividade."
Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1. Dar a seguinte redação ao caput do artigo
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:"
2. Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14,
após ".... das Câmaras Municipais", e antes de "o
Conselho...", a seguinte expressão: "Os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça";
3. Acrescentar, no final do inciso I do
artigo 16, alínea a: "Federais e de Justiça",
excluindo a expressão "da União";
4. Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. Substituir ou excluir nos demais artigos
as referêcias ao Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. Suprimir a Seção III, renumerando as
demais. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o., VI, do Capítulo do
Poder Judiciário e consequentes;
1. excluir o inciso VI do artigo 1o.;
2. excluir o artigo 35 integralmente;
3. acrescentar ao inciso I do artigo 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter intinerante," e
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 5o., II, a do
Capítulo do Poder Judiciário, que passa a ser a
seguinte:
"Art. 5o. ..................................
II - ........................................
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo magistério e
os cargos de Ministro e Secretário de Estado." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art.9o., II, a do
Capítulo do Ministério Público e acrescentar a
esse artigo o inciso V:
"Art. 9o....
II ..........................................
a. exercer, ainda que em disponibilidade
outro cargo ou função pública salvo o magistério;
..................................................
V - exercer atividade político-partidária" | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Introduzir as seguintes modificações no art.
4o. do capítulo do Poder Judiciário:
1. excluir a referência "... indicados pelas
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e ...";
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo" o seguinte: "... indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber."; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Onde houver Tribunais
inferiores de segundo grau, as vagas do quinto
constitucional nos Tribunais Superiores serão
preenchidas por magistrados, respeitada a classe
de origem de sua nomeação. | |
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