ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21252 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do § 1o. do art. 93 a
seguinte redação:
Art. 93. ......
..................................................
§ 1o. .......................................
..................................................
I) as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das
Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21253 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Item II, do § 4o. do art. 92, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 92 ..............................
..................................................
§ 4o. .......................................
..................................................
I - a forma republicana ou o Sistema
Presidencial de Governo. | | | Parecer: | O Substitutivo atende a opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da elaboração do
Substitutivo. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21350 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias - Onde
couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente com 23 de janeiro de 1967,
desde que tenham ingressado no serviço público até
a referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que no Substitutivo do Rela-
tor já há dispositivo sobre a matéria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21834 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Artigo 89 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 89 - O Congresso reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria foi objeto de
consenso, expresso no Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21835 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Item II do Art. 65 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 65 - ..................................
..................................................
II - compulsóriamente aos 65 anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por se tratar o dispositivo que o autor da
emenda pretende alterar de decisão consensual. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21836 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Item III do Art. 65 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 65......................................
..................................................
III - voluntariamente, após 30 anos de
serviço para o homem e 25 anos de serviço para a
mulher. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21837 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a alínea a, do Art. 265 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 265 ....................................
..................................................
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher, desde que
contem, respectivamente, cinquenta e três e
quarenta e oito anos de idade. | | | Parecer: | A emenda, além de manter os limites de idade de 48 e 53
anos para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço,
propõe, para a mulher, tempo de serviço de apenas 25 anos.
Somos inteiramente contrário à medida.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21838 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inlcua-se na alínea c do Item I do Artigo 213
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a região Centro-Oeste. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21839 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se no "caput" do Art. 74, do
Substitutivo do Relator a expressão "dentre
maiores de dezoito anos" por "dentre maiores de 21
anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria foi objeto de
consenso. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21840 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 42 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
Parágrafo Único.
Art. 42 - ..................................
..................................................
Parágrafo Único - O mandato de Vereadores
terá a duração de quatro anos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A explicação da duração do mandato de vere-
adores é desnecessária, vez que o mesmo deve coincidir com a
duração dos mandatos dos prefeitos, previsto no Substitutivo
para quatro anos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21841 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 43 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
Parágrafo Único.
Art. 43. ....................................
..................................................
Parágrafo Único - O mandato de Prefeito terá
a duração de quatro anos. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23308 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Art. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, notariais e registrais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que contem 5 anos de exercício nessa condição ou
que tenham 10 anos de atividade judicial, notarial
ou registral à data da promulgação da Assembléia
Nacional Constituinte". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23675 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se da redação do item I do Art. 95,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição a expressão: "ou do Primeiro-
Ministro". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23676 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se os Artigos 121, 122, 123, 124,
125, 126, 127 e 128 e seus parágrafos, todos
constantes da Seção I do Capítulo III do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de disposições
pertinentes ao parlamentarismo, por ser contrário ao sistema
de governo adotado no Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23677 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do Artigo 96, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a expressão "e o Primeiro-Ministro",
adequando-se o tempo do verbo. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23774 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprina-se o Item II; do Artigo 119, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma-
tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste-
ma presidencialista de governo.
Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis-
mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati-
zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re-
jeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23775 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação da alínea i, do item I,
do art. 148, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, o cargo de Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris-
mo. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23776 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item I do Art. 83 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a expressão: "e o Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23777 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item I, do Art. 82 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a expressão : "o Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23778 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item II do Artigo 132 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 132 ....................................
............................................
II - aprovar os decretos, as propostas de lei
e examinar as questões suscitadas pelos Ministros
de Estado. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende modificar dispositivo per-
tinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sistema de
governo proposto no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora respeite o ponto de vista do ilustre Constituin-
te, penso ser necessário ao País a adoção de um sistema que
propicie maior estabilidade às instituições políticas, evi-
tando crises que retardam o amadurecimento democrático do
Brasil. O presidencialismo, por concentrar as decisões numa
só pessoa, não me parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
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