ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 310 DO PROJETO DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 310 a redação seguinte:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás
natural, em território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou de
origem estrangeira, em território nacional;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados primários do
petróleo produzidos no País, e bem assim o
transporte de petróleo bruto e seus derivados
primários, e do gás natural, por meios de
condutos.
IV - a pesquisa e a lavra de minérios
nucleares primários e o processamento,
enriquecimento e comercialização de concentrados
de materiais nucleares físseis e férteis." | | | Parecer: | Os incisos II e III foram incorporados ao texto do
projeto.Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08122 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 401, por um parágrafo Único, com a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Somente partidos políticos
e empresas exclusivamente nacionais poderão
participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação dos
controladores. | | | Parecer: | O Relator opta por um texto mais explícito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 399, a
seguinte redação:
Parágrafo único - é vedado, nos meios de
comunicação e serviços relacionados com a
liberdade de expressão, o monopólio por parte de
empresas privadas ou entidades do Estado. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitutivo ao Título IX, Capítulo V - DA
COMUNICAÇÃO - do Projeto de Constituição
Art. - É Assegurado aos meios de comunicação
amplo exercício da liberdade, a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
da verdade, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da indepência econômica, política e
cultural do povo brasileiro e do pluralismo
ideológico.
Parágrafo Único - Os abusos serão previstos e
sancionados por lei.
Art. - É vedado, nos meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de
expressão, o monopólio por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado.
Parágrafo único - A publicidade de veículo
impresso de comunicação independe de licença de
autoridade.
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua
administração e orientação intelectual.
Parágrafo único - Somente partidos políticos
e empresas exclusivamente nacionais poderão
participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação controladores.
Art. - Compete ao Congresso Nacional
outorgar, renovar e suspender por tempo
determinado concessões, permissões e autorizações
de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
§ 1o. - O edital será elaborado pelo Poder
Executivo, que encaminhará o processo, devidamente
instruído, à decisão do Congresso Nacional.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão outorgadas pelo prazo de 10
(dez) anos para as emissoras de radiodifusão
sonora e de 15 (quinze) anos para as emissoras de
radiodifusão de sons e imagens, e somente serão
cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante
representação do Poder Executivo ou do Congresso
Nacional.
Art. - A lei regulamentará restritivamente a
publicidade de produtos ou serviços que possam ser
nocivos à saúde.
Art. - A política nacional de comunicação
nas áreas de radiodifusão e de outros meios
eletrônicos, definida em lei, observará os
seguintes princípios.
I - Complementaridade dos sistemas público,
privado e estatal na concessão e exploração dos
serviços de radiodifusão;
II - prioridade a finalidade educativas,
artísticas, culturais e informativas;
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, incentivando a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
IV - pluralidade e descentralização.
Art. - É assegurada aos partidos políticos a
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios definidos em lei. | | | Parecer: | Acatada, parcialmente no mérito. Quanto à importância do
Congresso Nacional, buscou-se solução que atenda à ponderação
apresentada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08125 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 402, bem como o seu
parágrfo único, pelo segue:
Artigo 402 - Compete ao Congresso Nacional
outorgar, renovar e suspender concessões,
permissões e autorizações de serviços de
radiofifusão sonora ou de sons e imagens.
§ 1o. - O edital será elaborado pelo Poder
Executivo, que o encaminhará à decisão do
Congresso Nacional, com a relação das entidades
técnica, jurídica e economicamente habilitadas.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão outorgadas pelo prazo de dez
anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de
quinze anos para as emissoras de radiodifusão de
sons e imagens, e somente serão cassadas por
decisão do Poder Judiciário, mediante
representação do Poder Executivo ou do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | A matéria é de ser rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32797 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título X (Disposições
Transitórias) mais um artigo, assim redigido, onde
couber:
"Art. - Ficam revalidados, por mais dois
anos, os concursos públicos cujo prazo de validade
expirou ou venha a expirar até à data da
promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incorporar dispositivo na Cons-
tituição tendente a reconhecer a revalidação dos concursos
públicos.
Trata-se de matéria a ser disciplinada, segundo o inte-
resse da Administração, pela legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32798 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 239 do projeto fica assim redigido:
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Poder Público, podendo ser operado
subsidiariamente através de concessão ou
permissão". | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32799 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 64 do Projeto, mais um
parágrafo assim redigido:
"Parágrafo - A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao
exercício de mandato eletivo, quanto ao de um
cargo em comissão ou quanto a contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32800 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo Único do Art. 37 do Projeto fica
assim redigido:
"Art. 37 - ...
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em Lei Complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32983 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Acrescente-se ao art. 65, inciso III, do
Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"... ressalvado o disposto no art. 265, §
3o...."
Acrescente-se ao art. 265, um § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 265, § 3o. - É assegurada aposentadoria
aos professores após 25 anos de exercício em
funções do magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época, venha a perceber os profissionais de
Educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
gradução." | | | Parecer: | Pretende a Emenda assegurar aos professores, após 25 anos
de ensino do magistério, e direito de aposentar-se com pro-
ventos integrais.
A providência estabelece tratamento diferenciado, dis-
toando da sistemática a ser adotada no texto do Substitutivo
que apresentaremos.
Pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32987 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 276
Dê-se ao art. 276 a seguinte redação:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em lei;
II - autorização, reconhecimento,
credenciamento e supervisão de qualidade pelo
Estado. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32988 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 277
Dê-se ao art. 277 a seguinte redação:
Art. 276 - A lei fixará conteúdo mínimo para
o ensino fundamental que assegure a formação comum
e o respeito aos valores culturais e artísticos e
suas especificidades regionais.
§ 1o. - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado na língua portuguesa, ficando
assegurado às comunidades indígenas o uso do
idioma nacional e de suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem.
§ 2o. - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | Parecer: | Ao propor nova redação ao art. 276, a Emenda estabelece
o seguinte:
a) fixação de conteúdo mínimo para o ensino fundamental;
b) oferta do ensino, em qualquer nível, em língua portu-
guesa, com, exceção das comunidades indigenas, que poderão
ministra-lo na língua materna;
c) inclusão do ensino religioso, sem distinção de credo,
na condição de disciplina facultativa.
Trata-se de elenco de medidas importantes para a preser-
vação dos valores culturais e morais, sem dúvida um dos obje-
tivos da educação nacional.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32991 PREJUDICADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
I - Dê-se a seguinte redação ao art. 281, do
Substitutivo do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas".
II - Introduza-se no Título X, das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constitução, onde couber:
"Art. - Recursos públicos, nas condições da
lei e em casos excepcionais, poderão ser
destinados a escola comunitária - confessionais ou
filantrópicas - nos próximos cinco anos, a partir
da promulgação desta Constituição, desde que:
I - provém finalidades não lucrativas e
reapliquem excedentes financeiros em educação;
II -prevejam a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
Parágrafo Único - decorrido o prazo previsto
neste artigo, o Congresso Nacional avaliará da
conveniência de prorrogá-lo por igual período. | | | Parecer: | Altera o art. 281 estabelecendo que os recursos públicos
sejam destinados, sem exceções às escolas públicas.
Reconhecendo, no entanto, a contribuição das entidades
filantrópicas, comunitárias e confessionais, introduz nas
Disposições Transitórias preceito que faculta a concessão de
recursos públicos a essas instituições, observada o preenchi-
mento de determinados requisitos.
O texto atual do art. 281, contempla, em termos identi-
cos, as instituições de ensino privado não lucrativo, ao tem-
po em que privilegia as escolas oficiais.
Pelo exposto somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33028 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Art. 30, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 30 - No prazo de 1 (um) ano, contado da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional, através da Comissão Mista,
promoverá exame analítico e pericial dos atos e
fatos geradores do endividamentos externos
brasileiro, bem como de todas as dívidas
contraídas por instituições públicas e privadas
com os credores externos.
§ 1o. - A Comissão criada por este artigo
terá a força legal de Comissão Parlamentar de
Inquérito para os fins de requisições e
convocações e atuará com o auxílio do Tribunal de
Contas da União.
§ 2o. - Fica suspenso o pagamento do
principal e dos respectivos juros e taxas da
dívida contraída, até a conclusão dos trabalhos da
comissão Mista.
§ 3o. - Apuradas irregularidades, o Congresso
Nacional declarará a nulidade dos atos praticados
e encaminhará o processo ao Ministério Público
Federal que proporá, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a ação cabível. | | | Parecer: | A proposta em tela objetiva a criação de Comissão Mista
visando ao exame analítico e pericial dos fatos que geraram o
vultoso endividamento externo brasileiro, assim como das di-
vidas contraídas pela instituições públicas e privadas peran-
te o mecanismo financeiro internacional.
A providência, além de não constituir matéria de cunho
constitucional, acha-se, de certa forma prejudicada em razão
do funcionamento, na atualidade, de Comissão do Senado para
tal finalidade.
Pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33122 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispsotivo Emendado: Artigo 29, do Capítulo
I, do Título IV, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização.
Proponho a adição do seguinte inciso ao
dispositivo emendado.
"IV - criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uma pessoa de direito
público interno contra outra dessas pessoas." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33123 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emedado: Parágrafo 1o., do Artigo
30, do Capítulo II, do Título IV, do Substitutivo
do Sr. Relator da Comissão de sistematização.
Proponho a seguinte redação para o Parágrafo
2o., do Artigo 30:
"Alei disporá sobre a forma e condições de
participação, por instituições de direito púlbico
federais, estaduais e municipais, nos resultados
da exploração econômica e do aproveitamento dos
recursos naturais não renováveis, da plataforma
continental e do mar territorial." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33124 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso V, do Artigo 37,
do Capítulo III, do Título IV, do Substitutivo do
Sr. Relator da Comissão de Sistematização.
Proponho a supressão do dispositivo emendado. | | | Parecer: | O tema e a disposição da Emenda recomendam seu acolhimento
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33125 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a", do Inciso
XI, do Artigo 31, do Capítulo II, do Título IV, do
Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de
Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"A serviços de telecomunicações;" | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33126 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Surpessiva
Disppositivo Emendado: Parágrafo primeiro, do
Art. 31, do Capítulo II, do Título IV, do
Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de
Sistematização.
Proponho a supressão dos dispositivos
emendados. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33127 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 32, do Capítulo
II, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator
da Comissão de Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"Art. 32 - Compete à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, agrário,
econômico, eleitoral marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho, e normas
gerais de direito financeiro, tributário
urbanístico e das execuções penais;
II - desapropriação;
III - requisição de bens e serviços civis, em
caso de perigo iminente, e militares, em tempo de
guerra;
IV - águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;
V - sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
VI - política de crédito, câmbio e
transferência de valores; comércio exterior e
interestadual;
VII - navegação lacustre, fluvial, marítima,
aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos
portos;
VIII - trânsito e tráfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais;
IX - jazidas, minas, outros recursos minerais
e metalurgia;
X - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XI - populações indígenas, inclusive garantia
de seus direitos;
XII - emigração, imigração, entrada,
extradição e expulsão de estrangeiros;
XIII - condições de capacidade para o
exercício das profissões;
XIV - organização judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública do Distrito
Federal e dos Territórios; organização
administrativa dos Territórios;
XV - sistemas estatísticos e cartográfico
nacionais;
XVI - sistemas de poupança, consórcios e
sorteios;
XVII - estrutura básica e condições gerais de
convocação das Polícias Militares e do Corpo de
Bombeiros;
XVIII - normas gerais sobre produção e
consumo;
XXIX - seguridade social,
XX - diretrizes e bases da educação nacional;
XXI - florestas, caça, pesca e conservação da
natureza, proteção ao meio ambiente e controle da
poluição e atividades nucleares;
XXII - normas gerais sobre saúde; e
XXIII - pessoas portadoras de deficiência
física de qualquer natureza, inclusive
disciplinando os seus direitos. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
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