ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte
redação:
Art. 188 - +list;.
I -..........................................
II - do produto da arrecadaçãodo imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento aos
Estado, Distrito Federal e Territórios,
proporcionado ao valor das respectivas exportações
e ao saldo de sua balança comercial com o
Exterior. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a introdução dos Territórios dentre os
entes destinatários de parcela específica do produto da arre-
cadação do imposto sobre produtos industrializados, prevista
no inciso II do Art. 188, ao mesmo tempo em que adita ao dis-
positivo um novo critério de distribuição dessa receita, qual
seja sua proporcionalidade ao saldo da balança comercial do
ente destinatário com o Exterior.
No que tange à primeira proposta, é sabido ser de bem
pouca relevância a exportação de produtos industrializados
realizada pelos Territórios, tratando-se de medida cujos re-
sultados seriam quase inexpressivos para a receita dessas
unidades.
Por outro lado, essa parcela do IPI tem caráter eminen-
temente indenizatório, na medida em que visa a ressarcir par-
cialmente Estados e Municípios pela perda de receita de ICM
decorrente da exportação de produtos industrializados, decla-
rada imune a esse imposto pelo Projeto de Constituição.
Desse modo, não é significativo, como critério de dis-
tribuição dessa parcela do IPI, o saldo da balança comercial
com o Exterior, mas tão-somente o efetivo montante das expor-
tações de produtos industrializados, que representa uma po-
tencial receita tributária que deixou de ser realizada por
imperativo constitucional vez que, houvessem sido os referi-
dos produtos comercializados no País, teriam gerado receita
de ICM para os cofres estaduais.
Improcedente, portanto, a medida proposta.
Pela rejeição. | |
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