ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda ao § 1o., Item V, do art. 9o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões
Emenda
O item V, § 1o., do art. 9o., passa a ter a
seguinte redação:
V - concessão de licença para localização,
abertura, funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, inclusive
postos revendedores de derivados de petróleo e
álcool etílico hidratado combustível, bem como a
fixação de horário de funcionamento, respeitada a
competência da União ou do Estado, quando for o
caso. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substituvo.
Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Excluir do § 6o. do artigo 14 da Seção II -
do Supremo Tribunal Federal, do Capítulo I - do
Poder Judiciário, a refência: "... do cargo ...",
substituindo-a pela seguinte: "... proporcionais
ao tempo de mandato". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Excluir do § 2o., artigo 11, Seção I -
Disposições Gerais - Capítulo I - Do Poder
Judiciário, a partir de "... bem como" até civil",
incluindo, em seu lugar a seguinte expressão: "...
ao Tribunal de Contas competente". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Excluir do § 2o., artigo 13, Seção I,
Disposições Gerais, Capítulo I - Do Poder
Judiciário a expressão: "... desde que legalmente
investido na função", incluindo-se, em seu lugar,
a seguinte: "... mediante concurso de provas e
títulos, conforme dispuser a lei". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA: Excluir do artigo 2o., inciso I, da
Seção I - "Das Disposições Gerais", do Capítulo I
- "Do Poder Judiciário", a referência a "... do
Ministério Publico e ..." e, com pertinência à
mesma questão, excluir do artigo 44, do Capítulo
III - "Do Ministério Público", a referência a "...
do Poder Judiciário e ...". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | (Modificativa)
Dê-se, ao artigo 44 do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a seguinte redação:
"Art. 44. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, vencimentos e
vantagens conferidas aos Magistrados, bem como
paridade de regimes de provimento inicial na
carreira, com a participação do Poder Judiciário e
da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção,
remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos
órgãos judiciários correspondente." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o item VI do artigo 12 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21916 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, e impedimentos iguais
aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça
das respectivas unidades da Federação". | | | Parecer: | Pela rejeição. O detalhamento da matéria competirá às
Constituições Estaduais. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21917 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 13 do artigo 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
§ 13 - A identificação criminal, antes do
trânsito em julgado da sentença condenatória,
somente poderá ser utilizada para fins de
instrução das investigações. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da identificação
criminal.
O dispositivo em apreço foi suprimido do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21918 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do § 2o., do artigo
175 e a parte final do artigo 176, que ficam com a
seguinte redação:
Art. 175 - ..................................
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressação
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, que ingressarão nos cargos iniciais
da carreira mediante concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21919 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo ao artigo 180, com a
seguinte redação:
§....- Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente a dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos de
categoria mais elevada não menos de noventa por
cento do que perceber o respectivo Procurador-
Geral. | | | Parecer: | Improcedente.
As garantias e as vedações constitucionais referentes ao
Ministério Público vêm descritas no art. 139, do substituti-
vo.
Pormenores, melhor se enquadram na legislação infra-
constitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21920 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 142 a seguinte
redação:
§ 3o. - Os processos de competência dos
juizados especiais serão iniciados por audiência
preliminar em que as partes, segundo o princípio
da moralidade, levarão ao Juiz as suas razões e
esse, no prazo de quarenta e oito horas, dará a
sentença que uma vez impugnada por qualquer
daquelas dará ao processo o rito comum previsto na
respectiva lei. | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21921 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se aos incisos II e IV do artigo 138, a
seguinte redação:
Artigo 138 - ................................
II - organizar suas secretarias e serviços
auxiliares e os dos juízes que lhes forem
subordinados, velando pelo exercício da atividade
correicional respectiva;
IV - prover, por concurso público de provas,
ou de provas e títulos, obedecido o disposto no
parágrafo 1o. do artigo 224, os cargos necessários
à administração da justiça, exceto os de
confiança, assim definidos em lei. | | | Parecer: | A Emenda trata da competência privativa dos Tribunais e
encerra sugestões que enriquecerão sobremaneira o texto do
Substitutivo, razão pela qual opinamos pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21922 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
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