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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PFL in partido [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (65)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
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Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a palavra "naturais", ficando assim a redação: Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais de energia naturais, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de energia naturais, renováveis e não renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem da autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizadas ou concedidas, na forma da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Não acolhida. A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de energia não-renovável. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo. "Art. No desempenho e na realização dos planos e programas operacionais e de investimentos das empresas estatais, com atuação de âmbito nacional ou em mais de uma região, a alocação e aplicação dos recursos financeiros, independentes da fonte ou origem, deverá anualmente observar o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda regional e, se for o caso, ESTADUAL.' 
 Parecer:  Não acolhida. Essa proposta é contrária ao espírito do anteprojeto, pois torna rígido demais o direcionamento dos investimentos estatais no futuro. Observe-se por outro lado a terrível dificuldade que teria a Eletrobrás para construção da Hidroelétrica de Itaipu, usan- do o critério da proporcionalidade sugerido pelo ilustre Cons tituinte, a Petrobrás para explorar a área de Campos - rj, ou a SIDERBRÁS para construir uma siderúrgica em função das vantagens locacionais de algum ponto do território nacional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se dois parágrafos ao artigo 6A05: "Art. 6A05. ................................ § 1o. Em igualdade de condições ,dar-se-á preferência à empresa privada nacional. § 2o. Em igualdade de condições, entre empresas nacionais, dar-se-á preferência às empresas de menor porte, das regiões menos desenvolvidas do país e que absorvam maior contingente de mão-de-obra." 
 Parecer:  Não acolhida. A preferência propugnada já se encontra definida no ar- tigo correspondente do Anteprojeto. O tratamento diferenciado e favorecido às empresas nacionais, seu alcance e natureza será objeto de lei ordinária, não cabendo detalhar a nível constitucional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. É assegurado ao empresariado, aos trabalhadores, aos partidos políticos, à sociedade civil organizada, por suas próprias representações, e ao Poder Legislativo, o direito de participar da formulação, do exame, discussão e deliberação, quanto a assuntos de relevante interesse nacional, concernentes a política econômica, financeira e tributária, política industrial e agrícola, políticas e programas de redução de disparidades regionais e de superação de desigualdades sociais e de renda. Parágrafo único. A participação do empresariado e dos trabalhadores dar-se-á inclusive por sua integração em órgãos ou comissões de deliberação colegiada ou em outros organismos oficiais." 
 Parecer:  Não acolhida. O Congresso Nacional já tem essa função de representar a sociedade e zelar pelos seus interesses. Seria impraticável um processo de tão ampla consulta à população contemplan- do-se ao mesmo tempo a democracia direta e representativa. Acrescente-se que em nenhuma época ou disposição legal esse direito de participar na "formulação" foi negado. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 3o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A10. ................................ é3o. A lei apoiará e estimulará, de modo prioritário, e com tratamento especial, o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e assistência técnica." 
 Parecer:  Não acolhida. O Anteprojeto já prevê o apoio e estímulo ao cooperati- vismo e outras formas de associativismo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A10. § 2o. A lei protegerá a média, e a pequena e micro empresas, concedendo-lhes tratamento prioritário e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários para a democratização do processo de produção. Por isso somos pela não inclusão da média empresa entre aquelas que merecerão tratamento diferenciado. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescentar ao parágrafo único, do art. 6A13 os seguintes incisos: "IV - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; V - a obrigatoriedade de manter o serviço contínuo, adequado e acessível". 
 Parecer:  Não acolhida. ---------A matéria de que trata a Emenda é assunto para lei ordinária,como explicitam os incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 6A013. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 6A13, a seguinte redação: "Art. 6A13. Compente ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado, a prestação de serviços públicos." 
 Parecer:  Não acolhida. A concorrência pública é indispensável para evitar favo- recimentos na concessão de serviços públicos. O parágrafo único do art. 6A13 explicita que a lei regu- lamentará não só a forma de concessão como os direitos do u- suário, a fiscalização , os prazos de concessão e de caduci- dade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima no § 4o. do art. 6A10, a seguinte expressão "de forma a garantir a todos segurança, saúde e defesa de seus interesses econômicos." 
 Parecer:  Não acolhida. A Constituição deve garantir ao cidadão os seus direitos inequívocos. Assim, é necessário que se estabeleçam os princípios norteadores da defesa do consumidor. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 6A19 a seguinte redação: "I - A pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação proposta na presente emenda restringe as atu- ais necessidades reclamadas pelo setor. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08, a seguinte redação: "Art. 6A08. A atividade econômica compete à iniciativa privada, resguardada a ação do Estado como agente produtivo, normativo e regulador." 
 Parecer:  Não acolhida. Posição declaratória que não se adequa, nem expressa as exi- gências da sociedade moderna. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A05 a seguinte redação: "Art. 6A05. A empresa nacional terá proteção do Estado, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O texto original defende melhor a empresa nacional, cri- ando de imediato, sem necessidade de lei, tratamento diferen- ciado para a mesma, no que concerne às compras governamen- tais e a concessões de incentivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos V, VI, IX e X, do art. 6A02. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição fundamenta-se apenas na ação volitiva do consituinte, sem nenhuma outra justificação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A16, do Anteprojeto dessa Subcomissão, o seguinte § 6o.: "§ 6o. A manutenção do prazo referido no artigo anterior dependerá de prévia aprovação, pela maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A16, ou seja o artigo 6A15, trata das "cole- ções de àgua" e as define como pertencentes a Estados e Muni- cípios, não se reportando, portanto, a prazos. Fica, portan- to, impossível a definição do prazo a que se refere a emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o final do art. 6A16, pela seguinte redação: "Art. 6A16 .................................. .................................................. somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a sociedades constituídas por acionistas brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra mineral a empresas nacionais parece ao Relator oferecer suficiente garantia, no particular da composição do capital da empresa, de que o interesse nacional será preservado. País escasso de capitais, o Brasil não pode bloquear, sem vantagem, e de forma total, um setor importante da econo- mia, como é a atividade minerária, ao capital estrangeiro. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o § 5o. do art. 6A16 do Anteprojeto dessa Subcomissão, pelo seguinte: "5o. A pesquisa, a exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais, e a transformação industrial dos minérios e o aproveitamento de energia hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo determinado, permitida a prorrogação, na forma da lei, quando realizados por pessoa física ou jurídica privada." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta do não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 6A16 do anteprojeto dessa Subcomissão, como último de seus parágrafos, o seguinte: "é A efetivação do contrato mineral mencionado no parágrafo anterior dependerá da aprovação prévia da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada se refere indiretamente ao parágra- fo anterior § 5o. e, a aprovação prévia do Congresso Nacional . O Relator não reconhece importância e tais conceitos pa- ra que possa merecer aprovação pela maioria absoluta do Con- gresso Nacional. A proposição peca pela exorbitância. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A16, depois do § 5o., o seguinte parágrafo: § 6o. Ainda no prazo a que se refere o parágrafo anterior, ficam extintos os alvarás concedidos, e a autoridade competente renovará, quando for o caso, a permissão apenas por contrato em que será atendido o seguinte requisito: Parágrafo único. Comprovaçãode investimentos na prospecção, pesquisa, lavra efetiva ou aproveitamento dos recursos minerais." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através do qual o Es- tado não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  nos termos do art. 17, § 1o.? Do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os artigos os artigos 6A014 e 6A016, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "As jazidas, as minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica e constituem propriedade inalienável, imprescritível e distinta da do solo e pertencem à União. § 1o. O aproveitamenteo dos potenciais de energia não renováveis e dos recursos hidrícos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização e concessão prévia do Poder Público. § 2o. A autorização e a concessão, de que trata o § 1o., deste artigo, serão conferidos a brasileiros e a empresas nacionais, no interesse público, por tempo determinado renováveis em caso de comprovado interesse nacional, sendo intransferíveis sem prévia aprovação da entidade autorizadora ou concedente, nos termos da lei. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamente de potencial de energia hidráulica ou não renovável de capacidade reduzida e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno volume, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta faz de todos os bens minerais e potenciais hidráulicos, monopólio perpétuo da União. Ao relator não pa- rece recomendável tão dura estatização. As demais disposições da emenda repetem os termos do an- teprojeto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, art. 6A17 passa a ter a seguinte redação: "Art. A lei criará um fundo de exaustão, constituído de idenizações sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais. § 1o. A indenização de que trata o presente artigo não poderá exceder a 2,5% (dois e meio por cento) da produção da mina e será transferida aos Estados e Municípios nos quais tenha ocorrido a exploração que deu causa ao pagamento. § 2o. As empresas de mineração que explorem jazidas, minas e recursos minerais por elas pesquizados poderão isentar-se do pagamento devido aos termos deste artigo até o limite de seus gastos devidamente comprovados, com a pesquisa da jazadia." 
 Parecer:  Acolhida, em parte. O Relator já reconheceu a necessidade de melhorar o dis- positivo contido no texto do Anteprojeto, sugerindo que a lei ordinária defina a taxa e destinação do fundo. 
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