ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 93 pelo seguinte:
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República Federativa do Brasil é de 4 anos,
permitida a reeleição por um mandato
consecutivo."" | | | Parecer: | Prevê a emenda sob exame o mandato de quatro anos para
o Presidente da República e a possibilidade de sua reeleição
para mandato consecutivo.
Sou pela rejeição da proposta, nos termos do parecer da-
do à emenda nr. 2P01516-6. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00766 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Modificativa
Modifique-se o é do ítem IV, do Art. 19 pelo
seguinte:
Art. 19 - ...
IV - ...
§ 1o. - é assegurado aos partidos políticos
autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento, devendo seus
estatutos estabelecer normas de fidelidade e
disciplina partidárias sendo que a escolha dos
candidatos a cargos eletivos far-se-á sempre por
votação prévia da totalidade dos filiados, com a
assistência e na conformidade das instruções da
justiça eleitoral. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Mário Maia visa a deter-
minar que os partidos políticos devam adotar a votação prévia
da totalidade de seus filiados para a escolha de seus candi-
datos. A proposta é, sem dúvida, digna de encômios e vem
sendo adotada com ótimos resultados em diversos países do
mundo. Acontece, no entanto, que a matéria deve ser objeto de
decisão interna dos Partidos, por tratar-se de assunto a ser
tratado nos Estatutos Partidários, não cabendo no âmbito
Constitucional.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00767 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva:
Acrescente-se as palavras "transfusão,
inseminação"", ao parágrafo 3o. do artigo 234,
ficando assim redigido:
§ 3o. - A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, transfusão, inseminação e pesquisa,
vedado todo tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Mário Maia adita, no parágrafo
3o.do artigo 234, as palavras "transfusão, inseminação,"
entre as finalidades que a lei deverá considerar na remoção
de órgãos, tecidos e substâncias humanas, acrescentando às
já existentes no texto - transplante e pesquisa.
Sua justificação baseia-se no argumento da necessidade
de extinção do comércio de órgãos, tecidos e substâncias
humanas, principalmente o sangue, que facilita a transmis-
são de doenças.
No que se refere à introdução de "sangue", o relator aca
tou a proposta, nos termos da emenda 2p00977/8
Pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P00977-8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o item I do art. 241 pelo
seguinte:
I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório
e gratuito, com duração mínima de onze anos, a
partir dos seis anos de idade, extensivo àqueles
que não tiveram acesso à escola na idade própria,
devendo o Estado ministrá-lo em dois turnos, com
um mínimo de oito horas de permanência do aluno na
escola. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item I do arti-
go 241, com a finalidade de explicitar a duração mínima da
obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental,bem como
a permanência mínima diária do aluno na escola.
A garantia do ensino fundamental, consoante estabelece o
Projeto atende à realidade social.
Embora as razões oferecidas na proposta sejam as mais
louváveis e convincentes, a obrigatoriedade do ensino de 2o.
grau não deve ser fixada pelo texto constitucional.
O Redator vota pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
|