ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01518 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PSDB/SC) | | | Texto: | - Acrescenta-se no § 1o. do Artigo 70 do
Projeto de Constituição, após a expressão "não
serão objeto de delegação"", o seguinte
aditamento: "nem das medidas provisórias com
força de lei previstas no artigo 64..."", passando
o dispositivo emendado a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Não serão objeto de delegação nem das
medidas provisórias com força da lei, previstas no
artigo 64, os atos de competência exclusiva no
Congresso Nacional, os da competência privativa da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a
matéria reservada à lei complementar, nem a
legislação sobre:"" | | | Parecer: | Sob a rubrica "correção de linguagem", e a pretexto de
"corrigir defeito ou omissão que, sem justificativa, foi
cometido nas etapas anteriores", a emenda, na realidade,
inova.
Pela rejeição. | |
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