ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio
Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Art. Os atentados, agressões e danos ao
meio ambiente serão definidos como crimes,
sujeitos os seus autores às penas da lei.
§ 1o. O Poder Público e os particulares ficam
obrigados a justificar os atos que licenciem
atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que
possam causar danos ao meio ambiente ou impacto
ambiental.
§ 2o. No exame dos projetos que possam causar
danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá,
na forma da lei, a elaboração de estudos de
impacto ambiental que permitam definir prioridades
e alternativas, assegurada sempre a participação
democrática das populações envolvidas e
organizadas em colegiados paritários na elaboração
e avaliação de tais estudos.
é As empresas industriais, agroindustriais e
similares, cujas atividades possam causar danos ao
equilíbrio ecológico, serão obrigadas a manter uma
área verde circunjacente à planta industrial ou
estabelecimento empresarial, verdadeira barreira
antipoluição, cuja largura será calculado por
especialistas, nos termos da lei." | | | Parecer: | Não pertinente ao temário da Subcomissão pois trata de meio
ambiente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Impõe às empresas o ônus da remuneração pela
dupla jornada de trabalho das mães-de-família que
laboram fora do lar e a obrigatoriedade de
assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaiam
as principais tarefas domésticas direito a emprego
em pé de igualdade com os homens.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte concernente à Ordem
Social (Direitos da Mulher Trabalhadora), o
seguinte dispositivo:
"Art. As mães trabalhadoras e nutrizes, bem
assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam
as principais tarefas do lar trabalharão somente
um turno (meio-expediente) da jornada normal de
trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos
seus salários e quaisquer outras vantagens.
Parágrafo único. As empresas manterão a mesma
proporção de empregados de ambos os sexos conforme
a natureza, horários e locais das suas
atividades." | | | Parecer: | A matéria não é pertinente a esta
Subcomissão, como se reconhece na própria justificação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Torna cada cidadão doador em potencial e
proibe o comércio de órgãos/humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
seguridade e do Meio Ambiente, o seguinte
dispositivo:
"Art. Todo cidadão brasileiro é doador em
potencial post-mortem de seu corpo, salvo
indicação contrária própria, de parentes ou
responsável, nos termos de legislação especial.
Parágrafo único - Fica proibido o comércio de
órgãos humanos." | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente a outra Subcomissão, como se
esclarece na Justificação. | |
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