ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16862 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do parágrafo 9o., do
artigo 272 e Aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentanso-se dois parágrafos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte-
rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS, que
será seletivo em função da essencialidade das mercadorias e
serviços por ele alcançados.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16863 PREJUDICADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, Aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e Supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se em
consequencia, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 -
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 -
§ 11 -.......................................
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizadas para consumidor
final. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo
3o do art. 270, do Projeto de Constituição.
Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta-
damente elimina o parágrafo 3o do art. 270 e o parágrafo 10
do art. 272, prejudicando a emenda inteiramente. Lamentavel-
mente está preservando o parágrafo 11, que também é de lei
complementar, mas não é afetada pela emenda.
Pela prejudicialidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16864 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "... por proposta do Primeiro
Ministro,...", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | Optou-se pela manutenção do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16865 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França quer alterar o item
II do § 10 do Art. 272 do Projeto de Constituição. Esse pre-
ceito dispõe que a base de cálculo do ICMS não compreende o
montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a
operação configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Quer a emenda introduzir que a operação deva ser realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado a indus-
trialização ou comercialização. Esclarece que a emenda con-
substancia reivindicação resultante dos Secretários de Fazen-
da e de Finanças reunidos em Canela, RS, nos dias 7 e 8 de
agosto de 1987. Alega que a redação contida no Projeto per-
mitiria a prática de evasão tributária em operações reali -
zadas por fabricantes diretamente a consumidor final. Acres-
centa que, de outra parte, a limitação da exclusão do IPI NA
base de cálculo do ICMS às operações que destinem mer-
cadorias à industrialização ou á comercialização permitirá
uma equalização da carga fiscal do imposto a nível de con -
sumidor final.
O detalhamento trazido pela emenda bem evidencia que a
Constituição não deveria descer ao nível de estabelecer o que
se inclui ou não da base de cálculo do imposto sobre circula-
ção de mercadorias e sobre prestação de serviços. Isso deve-
ria ser deixado para o Código Tributário Nacional. Não se
justifica, todavia, que na Constituição seja colocada maior
minúcia, sendo preferível a redação do Projeto, salvo sua
supressão. A lei complementar poderá dirimir inúmeras ques-
tões, inclusive a trazida na emenda.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16866 PREJUDICADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "B" do item III do artigo
192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16867 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam os atuaia critérios de rateio
distribuição dos fundos referidos no artigo 277,
até a entrada em vigor da lei complementar a que
se refere o artigo 280, item III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988,
com efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16868 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12
Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do
artigo 272.
Art. 272 - ...
§ 11 - ...
II - ...
a) sobre operações que destinem ao
exterior produtos industrializados, exclusive
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ...
VI prever casos de manutenção e de estornode
crédito, relativamente a exportações, para outro
Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França quer que a não inci-
dência prevista para o ICMS em relação às operações para o
exterior de produtos industrializados não alcance os produtos
semi-elaborados definidos em lei complementar (Art. 272, §
12, IV); e que seja suprimida a possibilidade de exclusão de
incidência do ICMS, por lei complementar, de serviços e ou-
tros produtos além dos mencionados no Projeto, extirpando o
itém V do § 12 do citado Art. 272.
Afigura-se procedente a reivindicação da emenda, pois o
Projeto, no particular, poda autonomia inerente a um Estado
Federado, além de prejudicá-lo financeiramente.
Mas essa matéria toda melhor ficaria no Código Tributário
Nacional ou outra lei complementar que dispusesse a respeito.
A minuta de nova versão do Projeto de Constituição repro-
duz o texto anterior, portanto contrariamente à postulação da
emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16869 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do
art. 272. | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28759 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO II
No título II, Capítulo II, DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS, inclua-se onde couber:
Art.... - É assegurada a estabilidade no
trabalho e igual oportunidade de promoções, sem
quaisquer outros referenciais que não os
relacionados ao tempo de serviço, capacidade,
eficiência e responsabilidade. | | | Parecer: | O projeto prevê, como forma assecuratória da estabilida-
de, a proibição da despedida imotivada do empregado ou sem
justa causa. Quanto aos critérios de promoção do empregado é
matéria de natureza regulamentar da empresa ou, se for caso,
para ser estabelecida em acordo ou convenção coletiva.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28760 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II - CAPÍTULO I
Inclua-se onde couber, no Título II, DOS
DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo
I:
Art... A Assembléia Nacional poderá declarar
brasileiros os estrangeiros que tenham prestado,
com mérito reconhecido, serviços relevantes ao
país.
Parágrafo Único - É vedado aos estrangeiros a
posse e exploração do solo e sub-solo nacional,
bem como intervir em assuntos políticos do Brasil. | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28761 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., TITULO II,
CAPÍTULO I
Acrescente-se ao Art. 6, o Parágrafo 30,
reenumerando-se os demais:
§ 30 - Nenhuma sentença condenatória
abrangerá penas com duração superior a 30 (trinta)
anos. As penas serão reeducativas e haverão de
promover progressivamente a unidade familiar, a
saúde, a capacitação profissional e o trabalho
remunerado. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo (No. 30) ao ar-
tigo 6o., renumerando-se os demais.
A Emenda parece conter contradições insuperáveis.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28762 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | -------------EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 7, CAPÍTULO II ,
TÍTULO II
No Título II, ARTIGO 7, CAPÍTULO II, DOS
DIREITOS SOCIAIS, acrescente-se o parágrafo 4o. :
§ 4o. A lei haverá de assegurar a
aposentadoria da mulher do lar, que poderá
contribuir para a seguridade social. | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca-
sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen-
tadoria.
Trata-see dee medida proceedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28763 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | ------------EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 13 § 2o. , TÍTU
LO II , CAPÍTULO IV
Substitua-se o § 2o. do Artigo 13 do Título
II , Capítulo IV , DOS DIREITOS POLÍTICOS, POR:
§ 2o. - o alistamento eleitoral obrigatório
aos maiores de 16 anos, assegurado o exercício
facultativo do direito de votar ou ser votado. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28764 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | -------------EMENDA SUBSTITUTIVA
----DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 § 6o. , TÍTULO
II , CAPÍTULO IV
Substitua-se o § 6o. do Art. 13 do Título II,
Capítulo IV, DOS DIREITOS POLÍTICOS por:
§ 6o. - A lei regulamentará o direito de
reeleição do Presidente da República, Governadores
dos Estados e do Distrito Federal, Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28765 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
----DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV,CAPÍTULO VIII,
SEÇÃO I , DISPOSIÇÕES GERIAS
No Título IV, Capítulo VIII, SEÇÃO I,
acrescente-se o art. 63, reenumerando-se os
demais:
Art. 63 - Os orçamentos federais, estaduais e
municipais serão precedidos por ampla discussão e
participação popular, assegurada a transparência
absoluta em todas as etapas da administração pelo
Poder Público. | | | Parecer: | A matéria orçamentária é complexa e de elevada especia-
lização e, por isso, nem sempre accessível ao cidadão comum.
A participação popular, no entanto, não está afastada desta
ou de qualquer outra matéria de competência do Legislativo,
cuja ação é, será sempre, a mais transparente possível. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28766 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 63, TÍTULO IV,
CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II
No inciso IV do Art. 63 do Título IV,
Capítulo VIII, Seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS; suprima-se a expressão: "após dois anos de
efetivo exercício". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28767 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 64, TÍTULO VIII,
SEÇÃO II
No artigo 64 do Título IV, Capítulo VIII,
Seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS,
acrescente-se o Inciso V com os seguintes
dizeres:
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - a de um cargo de professor com uma função
pública. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28768 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 65, TÍTULO IV,
CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II
No artigo 65, Título IV, Capítulo VIII, Seção
II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, eliminem-se
seus parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28769 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V
No Título V, DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO, inclua-se onde couber:
Art.... - São órgãos do Governo o Poder
Legislativo, o Poder Executivo, o Poder Judiciário
e o Poder Eleitoral.
CAPÍTULO ...
DO PODER ELEITORAL
Art.... - O Poder Eleitoral será exercido por
juízes do Tribunal Superior Eleitoral e eleitos,na
forma da lei, pela Assembléia Nacional para um
mandato de seis anos.
Art.... - São atribuições do Poder Eleitoral:
I - A organização, coordenação e fiscalização
das eleições, plebiscitos e referendos propostos
de acordo com a lei;
II - Elaborar o calendário eleitoral;
III - Aplicar as disposições constitucionais
e legais referentes ao processo eleitoral;
IV - Dirimir impugnações apresentadas pelos
Partidos Políticos;
V - Julgar e penalizar as violações ao
ordenamento eleitoral democrático inserido na
Constituição;
VI - Adequar a lei à prática da democracia
para garantir as condições de exercício pleno do
processo eleitoral;
VII - Efetivar o escrutínio dos sufrágios das
eleições e proclamar os resultados;
VIII - Definir seu próprio regulamento;
IX - Os demais encargos que lhe confiram a
Constituição e as leis. | | | Parecer: | A presente emenda cria um Poder novo, ou o quarto Poder,
que denomina Poder Eleitoral.
Sem razão, erigir-se um segmento do Poder Judiciário, já
consolidado com a atividade plena dos Tribunais e Juízes
Eleitorais, em Poder novo, simplesmente para "decretar o fim
dos casuísmos eleitorais tão frequentes em nossa história".
Ainda mais quando as atribuições já estão, tradicionalmente,
conferidas aos órgãos previstos na seção VI, do Capítulo IV,
do Título V do Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28770 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 73, 74, 75 e seus
PARÁGRAFOS TÍTULO V, CAPÍTULO I, SEÇÃO I.
Os artigos 73, 74, 75 e seus parágrafos do
Título V, Capítulo I, Seção I, DO CONGRESSO
NACIONAL, passam a ter a seguinte redação:
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
Art. 73 - O Legislativo é exercido pela
Assembléia Nacional, unicameralmente constituída
por parlamentares com seus respectivos suplentes
eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos
e no exercício dos direitos políticos, por voto
universal, direto e secreto.
Art. 74 - O número de Deputados por Estado,
Território ou Distrito Federal será estabelecido
pelo Poder Eleitoral, proporcionalmente à
população e para um mandato de quatro anos. | | | Parecer: | O Constituinte TADEU FRANÇA, ao oferecer esta Emenda ,
preocupou-se em unicameralizar o Poder Legislativo, a exemplo
de que sucede em vários países do mundo. Na justificação,
propõe transformar a Justiça Eleitoral em Poder Eleitoral.
Por não refletir o pensamento predominante na Comissão,
somos por sua rejeição. | |
|