ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Comissão Temática
no. VII.
A nível de disposições transitórias, inclua-
se onde couber.
Art. .... - Os farmacêuticos práticos que
comprovem, até a promulgação desta Carta Magna, o
exercício mínimo de profissão por um decênio, e
haverem realizado o curso de oficial de farmácia
ministrado pelas Secretarias de Estado da Saúde
Pública, serão provisionados "ex vi legis" para a
continuidade do exercício da profissão nas
farmácias de que sejam proprietários. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria deverá ser tratada no âmbito da legislação ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 2o., VI - suprimir "regionais, sociais,
étnicas e religiosas"". | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 7o. Acrescentar os seguintes parágrafos:
Art. 7o. ....................................
§ 4o. Nos sistemas de ensino, será
assegurada, na forma de lei, gestão democrática,
através de critérios públicos e transportes, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade na escolha dos
dirigentes.
§ 5o. A União haverá de assegurar a
manutenção e expansão do ensino superior gratuito
e de boa qualidade, a nível de graduação e pós-
graduação, cabendo ao Distrito Federal, Estados e
Municípios os encargos educacionais nos demais
níveis de ensino. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 5o. Substituir por:
Art. 5o. A lei fixará disciplinas básicas
obrigatórias para o ensino fundamental que
assegure formação comum e o respeito aos valores
culturais e suas especificidades regionais.
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo constituirá disciplina de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | O Relator manteve a redação do Artigo 5., tanto no caput como
no parágrafo único, por entender que eles não infirmam os
princípios consagrados no Artigo 2. do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
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