ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10303 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 53, inciso XII,
item b
O item b, inciso XII do Artigo 53 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 53 -
XII -
b - Os serviços públicos de enegia elétrica,
qualquer que seja a fonte primária de energia. | | | Parecer: | a emenda não menciona as instalações de energia elétrica, fi-
cando, portanto, incompleta a redação do dispositivo propos-
to. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10319 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artgo 308
O artigo 308 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo Único: sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. Entr
etanto, a especificação das normas para essa outorga não de-
ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
artigo 29, inciso V, § 4o.
Art. 29 -
V -
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuiçõe ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes.
Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a
União ressarcirá os partidos políticos pelas
despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes. | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
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