ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se a seguinte redação ao artigo 3o.:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana, do respeito à vida e a
integridade física, desde o momento da fecundação,
é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito." | | | Parecer: | A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da con-
cepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto
contido no Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 2o., do art. 3o., a seguinte
redação:
"§ 2o. As pesquisas e experiências de
genética humana dependem da aprovação dos órgãos
competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana;
II - inseminação "post mortem", a maternidade
substutiva, os bancos de embriões, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a
crioconservação de embriões com fins comerciais ou
experimentais." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda,uma vez que o texto proposto
é mais abrangente, tornando o assunto mais claro. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao Parágrafo único, do artigo 6o., a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e as pensões, nunca inferiores ao
salário mínimo, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, visto acharmos justo que o trabalhador,
ao fim da vida, tenha condições de usufruir do conforto a
que fez juz com seu trabalho. | |
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