Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 55 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 2o. É vedada a incidência de impostos
diretos sobre os proventos de aposentadoria,
pensão e renda mensal vitalícia". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
No mérito, estando contemplada na redação dada ao substituti-
vo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Desdobrado para § 3o. e renumerado esse e os
demais parágrafos, dê-se ao § 2o. do art. 55 do
Substitutivo a seguinte redação:
"§ 3o. Os proventos de aposentadoria, as
pensões e a renda mensal vitalícia serão
reajustados monetariamente na mesma data e em
igual proporção aos reajustes concedidos aos que
estejam em atividade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
No mérito, sendo contemplada na redação do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 55 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 3o. Em caso do falecimento de um dos
cônjuges, é assegurado aos seus dependentes pensão
de valor não inferior aos proventos de
aposentadoria ou de renda mensal vitalícia que lhe
dão origem". | | | Parecer: | Aprovada em parte.
Sendo contemplada na redação do substitutivo. | |
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