Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00720 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | "Renumere-se os parágrafos do artigo 12, para
suprimir o § 4o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos." | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 11 do Anteprojeto aprovdo pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, remunerados incisos e alíne-
as, dê-se a seguinte redação aos itens III e IV e
suprima-se as alíneas do item II, os itens XII e
XIII e o parágrafo único do artigo:
"Art. 11 - ..................................
"I - ........................................
"II - ......................................
"A a D - Suprimir.
"III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal disciplinarão em lei complementar
própria o regime jurídico de seus servidores,
tomando por parâmetro o único e exclusivo regime
adotado pela União.
"IV - Os cargos em comissãoe as demais
funções de confiança, tanto de direção quanto de
assessoramento, serão exercidos privativamente por
servidores de lotação permanente no órgão,
atendidos os requisitos de competência técnico-
profissional e de experiência, excluídas desta
exigência as funções de chefeia de gabinete e de
até 20% (vinte por cento) das de assessoramento
superior prestado à autoridade máxima do órgão.
"V - .....
a
"XI - .....
"XII e XIII - Suprimir:
"Parágrafo único - Suprimir." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposição, na primeira parte, fere o princípio
da autonomia na Federação e, na segunda, versa matéria de lei
ordinária.
A supressão de parágrafo único é procedente, por
versar matéria de legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Proponho a inclusão, no Substitutivo do Sr.
Relator, do seguinte artigo:
"Art.... - O trabalho realizado no recesso do
lar é considerado de valor econômico e será
aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a Constituição não deve dispor sobre meca-
nismos de cálculo do Produto Interno Bruto. | |
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